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ID
898354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na justiça do trabalho, os beneficiários da justiça gratuita são isentos do pagamento de custas. Entre os isentos do pagamento de custas, incluem-se as

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. 

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      II – o Ministério Público do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora

  • Isentos de CUSTAS:

    -U, E, DF, M, Autarquias, Fundações (não exploram atividade econômica);

    -MPT;

    -Beneficiário de Justiça Gratuita;

    -Massa Falida.

  • Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista não possuem isenção de pagamento de custas por serem de direito privado e explorarem atividade econômica!