A questão em tela versa sobre a transferência do
trabalhador na vigência de seu contrato de trabalho, o que vem regido no artigo
469 da CLT e Súmula 43 do TST.
a) A alternativa “a” viola o artigo 469 da CLT e sua
interpretação dada pela Súmula 43 do TST, já que não houve comprovação da
necessidade do serviço, razão pela qual incorreta.
b) A alternativa “b” viola o artigo 469 da CLT e sua
interpretação dada pela Súmula 43 do TST, já que não houve comprovação da
necessidade do serviço, razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” está de acordo com a Súmula 43 do
TST, razão pela qual correta.
d) A alternativa “d" não está de acordo com o
artigo 469 da CLT, que permite a transferência de empregado, razão pela qual
incorreta.
A alternativa correta é a letra ( C )
GABARITO C
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Pode ocorrer apenas se o empregado concordar e se for mais benéfica, deve ter um mútuo consentimento entre as partes. O benefício dado ao empregado não pode ser retirado do empregado, pode fazer alteração quanto ao benefício, mas não pode atingir os empregados antigos. Os empregados novos terão direito ao benefício que tiver vigência, mesmo que anteriormente o benefício era outro e melhor, para novos empregados o que vale é o da vigência.
Ø Reversão do cargo de origem pode ser feita a qualquer momento. Perde a função, perde a gratificação independente do tempo que ficou recebendo, segundo a reforma trabalhista.
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. § 1 Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. § 2 A alteração de que trata o § 1 deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
Transferência do empregado deve ter concordância deste: Ocorre apenas se o empregado concordar art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
1. Não havendo concordância, poderá ocorrer a transferência nas hipóteses: § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando está decorra de real necessidade de serviço. Empresa deve comprovar a necessidade, com motivos e justificativas. Súmula 43 do TST -> Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
· Transferência quando empresa fechar no local: § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
· Transferência provisória terá adicional de 25% do salário: § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
· Transferência definitiva: é devido ajuda de custo conforme art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.