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ID
898387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

José — tabagista que consome um maço de cigarros por dia — é empregado de uma indústria de cigarros. Recebe por mês um salário de R$ 1.000,00 e uma quantidade de cigarros equivalente a um maço por dia de trabalho.

Acerca da situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D é a correta


    Súmula nº 367 - TST - Utilidades "In Natura" - Habitação - Energia Elétrica - Veículo - Cigarro - Integração ao Salário

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.

  • O caso em tela encontra resposta na Súmula 367, II do TST, pela qual  "O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde". Assim, RESPOSTA: D.
  • a) Os cigarros fornecidos pela empresa a José NÃO constituem salário, já que são considerados produtos nocivos à saúde do empregado. Portanto a resposta "a" está incorreta por isso

    b) Essa alternativa está errada, pois o salário não é apenas ao valor correspondente em dinheiro, porquanto que há o salário utilidade. E como dito anteriormente os cigarros não poderão ser considerados como salários pois são nocivos a saúde

    c) O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.

    d) Correta.

    Súmula nº 361 do TST.

  • Súmula 367 do TST. UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.