SóProvas


ID
898393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Amarildo, policial militar, trabalhava para a empresa Boliche e Cia. como agente de segurança, nos horários em que não estava a serviço da corporação militar. Na referida empresa, Amarildo cumpria expressamente as ordens emanadas da direção, recebia um salário mensal, e trabalhava de forma contínua e ininterrupta, todas as vezes que não estava escalado na corporação.

Considerando a situação apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D é CORRETA

    Súmula nº 386 - TST - Policial Militar - Reconhecimento de Vínculo Empregatício com Empresa Privada

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.


  • Mas e a pessoalidade? se Amarildo puder se substituir por outra pessoa em um dia que ele não quiser ir trabalhar, então não haverá vínculo de emprego. Questão incompleta.

  • Osmar, não eventualidade não significa que ele tenha que trabalhar todo dia, a questão deixou expressa que em todas as folgas no serviço militar ele estava prestando serviço na empresa privada. Essa informação é justamente para preencher o requisito da não eventualidade. O serviço prestado deve ser contínuo, habitual e duradouro.

  • A resposta correta na presente questão é a LETRA D. Pela descrição da prestação de serviços descrita no enunciado, nota-se que todos os requisitos da relação de emprego, tais quais exigidos pelo art. 3º, da CLT, foram preenchidos. Sendo assim, a jurisprudência pacífica do TST tem reconhecido o vínculo empregatício, embora admita eventual punição disciplinar ao policial pela corporação, já que o exercício de outras atividades concomitantemente à policial é, em regra, vedada pelos estatutos corporativos. Nesse sentido Súmula n. 386, do TST:

    Súmula nº 386 do TST. POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
    RESPOSTA: D

  • Esse entendimento advém do TST, por meio da Súmula 386. 

    Resposta: letra D.

  • D

    É legítimo o reconhecimento da relação de trabalho entre Amarildo e a empresa Boliche e Cia., independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no estatuto do policial militar.

  • Súmula nº386 -TST:

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT (SHOP) , é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

    Resposta: letra D