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ID
898399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para que determinada área seja considerada urbana, para fins de instituição e cobrança do IPTU, o Código Tributário Nacional (CTN) determina que o poder público promova e mantenha ali certos melhoramentos, entre os quais figura o

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

      § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

      I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

      II - abastecimento de água;

      III - sistema de esgotos sanitários;

      IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

      V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

      § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

  • então tá, áreas urbanas não precisam de coleta de lixo... código atrasado.

     

  • d)

    abastecimento de água.

  • De acordo com o recente entendimento do STJ, onde preconiza: "A incidência do IPTU situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada á existência dos melhoramentos elencados no ART. 32,  § 1°, do CTN".

  • Súmula 626 do STJ

  • ALTERNATIVA D