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ID
898402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o CTN, para que uma instituição de educação sem fins lucrativos goze da imunidade tributária relativa ao pagamento de impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços, ela deve

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - cobrar imposto sobre:

    c)o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

  • gaBarito B

     CTN - CAPÍTULO II

    Limitações da Competência Tributária

    SEÇÃO I

    Disposições Gerais

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - cobrar imposto sobre:

    a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;     (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    § 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.

    § 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos