SóProvas


ID
898435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Relativamente às companhias, assinale a opção que não apresenta direito essencial do acionista.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

    Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:

    I - participar dos lucros sociais;
    II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;        
    III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;       
    IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;     (Vide Lei nº 12.838, de 2013)
    V - retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.

  • Gabarito A

     

    LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

    Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.