SóProvas


ID
89857
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que entre os bens dos Estados incluem-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.________________________________________________________________________________O mar territorial e os potenciais de energia hidráulica são bens da UNIÃO.
  • O mar territorial e os potenciais de energia hidráulica são bens da UNIÃO.CF. Arts.20 VI, VII e Art 176
  • CF. Arts.20 VI, VII e Art 176

    O mar territorial e os potenciais de energia hidráulica, são bens da União

  • gabarito: letra E
  • Art. 26 CF/88

  • Bens dos Estados

     

    - As águas superficiais

    - As águas subeterrâneas

    - As águas fluentes

    - As águas emergentes

    - As águas em depósiito (ressalvadas as decorrentes de obras da União)

    - As áreas nas ilhas OCEÂNICAS e COSTEIRAS que estiverem no seu domínio (excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros

    - As ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União

    - As terras devolutas não compreendidas entre as da União

  • Gabarito: Letra E

     

    O mar territorial e os potenciais de energia hidráulica são bens da União. (Art. 20 - CF/88)

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

     

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; (LETRA B)

     

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; (LETRA C)

     

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; (LETRA D)

     

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União. (LETRA A)