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ID
89884
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A publicidade de ato administrativo que produz consequências jurídicas fora do órgão que o emite

Alternativas
Comentários
  • Ora, se o ato administrativo é de interesse público, apesar de se conformar pelos requisitos estabelecidos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), para ser conhecido deve, de alguma forma, chegar ao conhecimento da sociedade, para isso devem existir formas de prover, prescritas em lei ou não. É como diz o professor Marcelo Alexandrino: "A exigência de publicação oficial dos atos externos da Administração não é um requisito de validade dos atos administrativos, mas sim pressuposto de sua eficácia. Assim, enquanto não verificada a publicação o ato não estará apto a produzir efeitos perante seus destinatários externos ou terceiros".
  • Eficiência x Eficácia- Ambos não são elementos formativo do ato- Eficiência é Princípio- Eficácia está ligado a PublicaçãoÓtimo momento para avaliar a Publicidade:- confere validade perante as partes- é requisito de eficácia- não é elemento formativo do ato- não convalida o ato- pode ser sigiloso
  • Acertei esta questão por considerar a letra A a menos errada, mas não concordei com o enunciado e fui examinar o que diz Hely Lopes Meirelles: Publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Dai por que as leis, atos e contratos administrativos que produzem consequências jurídicas fora dos órgãos que os emitem exigem publicidade para adquirirem validade universal, isto é, perante as partes e terceiros.
  • Artigo 61, parágrafo único da Lei 8666/93:Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994
  • Não concordo totalmente com a alternativa 'a'.

    No que se refere a terceiros não tenho dúvidas mas, o ato administrativo, por si só, produz consequências jurídicas entre as partes, não???

    Alguém pode me ajudar?

  • Alguns comentários são pertinentes, mas não me convenceram sobre a alternativa "D", pois se o ato precisa ser publicado para conferir validade perante terceiros, é obvio que a publicação também é requisito da forma do ato, caso contrário, ele não surtiria efeitos no mundo jurídico!

  • São distintos os conceitos de validade e eficácia. A publicação de atos que tenham que produzir efeitos externos é elemento formativo do ato, pelo que está correta a letra "d". A letra "a" está incorreta, uma vez que há a conferênia de eficácia e não de conferência de validade do ato. Entendo que essa questão é discutível.

  • Questão discutível

    A letra A não está correta, porém é a menos absurda. A publicidade confere eficácia !!!!!!

    A) Confere-lhe validade perante as partes e terceiros. (errada)

    Um ato é válido quando está em conformidade com a lei.

    Um ato é eficaz quando começa a produzir efeitos.

    Um ato inválido, por exemplo, pode continuar a produzir efeitos, desde que não seja anulado pela administração  ou pelo poder judiciário.  Isso é decorrência direta do atributo da presuncão de legitimidade.
  • Concordo plenamente com o Wesley. A publicidade não confere validade ao ato, mas lhe dá eficácia.

    Também concordo que a alternativa D não está errada. A publicidade é elemento formativo do ato sim, pois um ato secreto é inconcebível, inexistente...
  • a questão está de acordo com a definição de Hely Lopes, inclusive citada no comentário da colega Priscila Krause.

    Sabemos que o ato administrativo sujeita-se a três planos lógicos: existência, validade e eficácia, nessa ordem. 
    O plano da existência diz respeito à formação do ato
    Validade é onde investiga-se a conformidade do ato administrativo com os requisitos fixados no ordenamento para sua correta produção. Aí entra o "LIMPE", é aqui que se encaixa a publicidade, e justifica-se a alternativa A como correta
    O juízo de validade pressupõe a existência do ato, visto só se pode falar em validade após o integral cumprimento do ciclo de formação. Com isto, justifica-se o erro da alternativa D.

    Discordo dos colegas acima quanto ao que falaram sobre eficácia. O plano da eficácia analisa a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos. Nessa esfera ele irá criar, declarar, modificar, preservar ou extinguir direitos e obrigações.
    Visto que o ato pode perfeitamente ser um ato existente, válido e ineficaza mera publicidade do ato não lhe garante eficácia, quanto aos efeitos jurídicos decorrentes. 

    creio que o raciocínio seja esse.

    lembrando que o ato pode ser:

    - existente, válido e eficaz;
    - existente, válido e ineficaz;
    - existente, inválido e eficaz; ou
    - inexistente.
  • CORRETO O GABARITO...

    Excelente comentário da colega Camila...continue ajudando a comunidade...
    Abraços e bons estudos a todos...
  • Errei esta questão por não ter associado elemento formativo ao CO-FI-FO-M-OB. O termo "elemento formativo" foi utilizado na alternativa D com o significado de requisito do ato administrativo. Assim fica fácil resolver a questão, pois é indiscutível que a publicidade não está no CO-FI-FO-M-OB.
  • Letra A - Correta - Princípio de validade do ato administrativo.

    Erradas B, C, D, E - São elementos ou requisitos do ato administrativo: sujeito/competência, motivo, objeto, forma, finalidade.

    B - Publicidade não é requisito/elemento do ato administrativo.
    C - A Publicidade não convalida, é principio de validade do ato.
    D - Publicidade não é elemento/requisito do ato administrativo.
    E - É admitido o sigilo, no caso de interesse social e para preservação da intimidade das partes, quando dispuser a lei.

  • Sei que não adianta discutir com a banca, e se cair uma questão abordando esse msm tema vou marcar esse msm gabarito, mas me parece bastante forçoso considerar a publicidade como requisito que confere VALIDADE a um ato administrativo, por outro lado  o que não se poderá admitir nesse caso e que sem a devida publicidade ele tenha EFICÁCIA perante terceiros, uma vez que, a publicação o torna eficaz.
  • Concordo com a colega Karol,
    Entendo o comentário dos colegas que falaram que a questão está verdadeira.Porém não podemos levar isso para todo concurso não, Vejamos:
     

    3. (Analista de Infra-Estrutura – Cargo 1 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

    (MPOG)/2008 - adaptada) De acordo com o princípio da publicidade, a publicação no Diário

    Oficial da União é indispensável para a validade dos atos administrativos emanados de

    servidores públicos federais.

    gabarito: ERRADO, temos 2 erros nessa questão, o primeiro é falar que os atos  dos servidores deverão ser publicados no DOU, '' não todos os atos'', ( apenas os atos de alcançe externo e atos gerais) o segundo é falar que a publicação é requisito de  validade, poooois o correto seria requisito de EFICÁCIA do ato.
     Ato válido é o ato praticado de acordo com a lei..... é  forçado a questão falar que a publicidade confere validade para o ato.

    Publicidade é requisito de eficácia e moralidade.







     

     

     

  • Resposta atécnica, pois a publicidade do ato gera eficácia perante terceiros e não validade, conforme já apontado pelos demais colegas. Deveria ter sido anulada.

  • Se a publicidade do ato conferisse validade, o ato se tornaria válido, o que não ocorre.

    Nos casos de publicidade do ato administrativo, confere-se-lhe eficácia, de modo que ele continua ilegal, produzindo efeitos (daí "eficácia") até quando declarado ilegal pela Administração.

     

    Questão deveria ter sido anulada

  • Macunha pura essa questão! Fosse assim nenhum ato seria inválido, já que antes foi publicado. :(

    Mas com certeza é cópia de alguma obra, e não mudará o gabarito.

    A própria questão traz a resposta 

    A publicidade de ato administrativo que produz consequências jurídicas fora do órgão que o emite (isso é eficácia)