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Diógenes Gasparini conceitua Poder de Polícia como sendo:"o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e o exercício da liberdade aos administrados no interesse público ou social".Como ensinam os bons doutrinadores, os atributos do Poder de Polícia são: a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
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POLÍCIA ADMINISTRATIVA X POLÍCIA JUDICIÁRIADiógenes Gasparini nos afirma que ambas não se confundem, isto porque a Polícia Administrativa é essencialmente preventiva, embora algumas vezes seus agentes ajam repressivamente (exemplo: apreensão de mercadorias impróprias ao consumo público; cessação de uma reunião tida como ilegal), enquanto que a Polícia Judiciária é notadamente repressiva. Isso é correto afirmar, apesar de que a população muitas vezes se confunde e não consegue distinguir onde termina as atribuições de uma e começa a da outra.
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Que tal uma breve revisão:Poder de Polícia Genérico- Tipos: Policia Administrativa, Judiciária, Ordem pública- Atributos – Discricionariedade, coercibilidade(imperatividade) e Auto-executoriedade- difere do poder disciplinar(decorrente do poder hierárquico)Poder de Polícia Administrativa- Inexistindo um vínculo especial ou de subordinação.- Pressupõe um vínculo genérico ou geral sobre os administrados, em face de uma supremacia a todos imposta.- Impõe condicionalidade e restrições.- Vínculo genérico – automático, diretamente, soberano- Sentido amplo – Poder Legislativo- Sentido restrito – Poder Executivo- Fundamental - Princ. Da Suprem. Do Inter.Público sobe o Privado- Fundamenta a repartição de competência – Princ. Da Predom. Do Interesse...- Modos: preventivo e repressivo(medidas punitivas)- Originário – entidade política- Derivado – entidade adm. De direito público- PJ de Direito Privado – não praticam- PJ de Direito Privado – podem praticar no âmbito do poder de polícia- Obrigação de Não fazer – abstência da adm., por ser lesiva ao interesse públicoPolícia Judiciária– investigação, ilícitos penais, repressiva, sobre pessoas, C.F.- Polícia Civil, Polícia Federal- Corporações Especiais ou Órgãos de Segurança.
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A doutrina tradicionalmente aponta 3 atributos ou qualidades características do poder de polícia e dos atos administrativos resultantes de seu regular exercício:* discricionariedade* auto-executoriedade* coercibilidade
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POLÍCIA ADMINISTRATIVA X POLÍCIA JUDICIÁRIA
*caráter predominantemente *caráter predominantemente
preventivo repressivo
*incide sobre bens,direitos *incide sobre pessoas
e atividades
*coíbe ilícitos administrativos *coíbe ilícitos penais
*inicia e encerra na própria *inicia na adm. pub. e subsidia o poder judiciário
administração pub.
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Alguém, por favor, sabe o motivo da letra D estar errada???
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Segundo Carvalho Filho,
o que fundamenta o Poder de Polícia é o interesse publico, pois a intervenção do Estado no conteúdo dos direitos individuais se justifica devido a finalidade que sempre está presente e serve de norte para a ação dos administradores. Além disso, um outro fundamento, mais amplo, é a supremacia geral da Administração Publica diante dos administrados.
Grande Abraço e bons estudos!
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Os princípios da legalidade e moralidade devem nortear os atos praticados no exercício do poder de polícia mas não são propriamente fundamentos desse. O fundamento é o interesse público.
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A FCC parece que gosta de se incomodar né? A letra D não está errada, pois legalidade e moralidade são fundamentos de toda e qualquer atuação administrativa. Apenas porque não é um fundamento específico do poder de polícia, não significa que não seja seu fundamento também. Eu acertei a questão porque desconfiei que era isso que o examinador queria que eu pensasse. Portanto, além do bom conhecimento jurídico e da memória de elefante pra lembrar de todos os detalhes que uma prova exige, ainda precisamos, de vez em quando, "adivinhar" o que o examinador quer saber.
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Mnemônico dos Atributos do Poder de Polícia - CAD
Coercibilidade
Autoexecutoriedade
Discrionariedade
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A letra C é a correta, mas conhenhamos que a letra D não está errada.
Como bem disse Fabricio Llil, tem momentos que devemos que advinhar o que o examidador quer como resposta.
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d) possui como atributo o livre arbítrio. Letra D está errada, já que há limites ao exercício do poder de polícia, não podendo ser arbitrário, sob pena de abuso de poder e sendo, consequentemente, nulo.
Abuso de poder de polícia:
- Abuso de poder
1. CEP = à Competência = Excesso de Poder: Incide na Competência, viola a Supremacia do Interesse Público
2. FDP = à Finalidade = Desvio de Poder: Incide na Finalidade, Viola os princípios da Impessoalidade e da Moralidade
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Se analisarmos a Letra D, o exanimador disse que o poder de policia "tem como fundamentos os princípios da legalidade e da moralidade." ou seja, o exanimador quis dizer que o poder de polícia está fundamentado a somente esses princípios. Embora a alternativa não esteja totalmente errada, porém está incompleta. Reparem que na resposta correta, a questão coloca o termo "entre outros" e na alternativa D ele limita em dois princípios. Mas de qualquer modo, é muita sacanagem da prova, às vezes precisamos adinhavar o que eles querem que a gente responda
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R: “A” está errada, pois vimos que o poder de polícia administrativa e juridiciária se diferem bastante. Dentre as principais direferenças estão: 1) na área administrativa se direciona a restringir atividades lícitas, enquanto na área judiciária visa impedir o exercício de atividades ilícitas; 2) na área administrativa se reveste de um caráter preventivo, enquanto que na área judiciária se reveste de um caráter repressivo.
“B” está errada, o poder de polícia na área administrativa possui como principal aspecto o preventivo, mas também possui medidas de caráter repressivo, como interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas etc.
“C” está correta, os atributos do poder de polícia são: a discricionariedade, a autoexecutoriedade, a coercibilidade, e a indelegabilidade.
“D” está errada, a alternativa leva a supor que os fundamentos do poder de polícia se limitam aos princípios da legalidade e da moralidade.
“E” está errada, é claro que todo poder possui limites, mesmo os atos discricionários possuem limite no âmbito de liberdade estabelecido pela lei.
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ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:
*Discricionariedade: apesar da discricionariedade possui elementos vinculados e deve estar sempre amparado pela proporcionalidade e razoabilidade
*Coercibilidade: ato é obrigatório, independentemente da concordância do administrado
*Autoexecutoriedade: decisões não necessitam de autorização do judiciário
GAB: C