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ID
89890
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Certidões, pareceres e o apostilamento de direitos são espécies de atos administrativos

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Segundo Hely Lopes Meirelles, podemos agrupar os atos administrativos em 5 cinco tipos:
    Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Executivo visando o cumprimento de uma lei. Podem apresentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor)
    Atos ordinatórios: São os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares.
    Atos negociais: São todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público.
    Atos enunciativos: São todos aqueles em a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo.
    Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela lei e aplicada pela Administração, visando punir as infrações administrativas ou conduta irregulares de servidores ou de particulares perante a Administração.
  • CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO CONTEÚDO:1) ATO CONSTITUTIVO: é o ato que cria uma situação jurídica nova ao administrado na sua relação com o estado. São atos constitutivos: o ato de nomeação de um servidor; o ato de licença para construir; o ato de permissão para que o particular utilize privativamente um espaço público, etc.2) ATO EXTINTIVO: opera um efeito inverso ao ato constitutivo, ou seja, tal ato põe fim a uma situação jurídica individual até então existente. Pode-se apontar o ato de cassação de licença de funcionamento de um estabelecimento comercial, a exoneração de um servidor, etc, como atos extintivos.3) ATO DECLARATÓRIO: é aquele que se limita a reconhecer uma situação jurídica pre-existente, em geral no intuito de preservar um direito do particular. São exemplos a expedição de certidão e atestados.4) ATO ALIENATIVO: gera a transferência de bens ou direitos de uma pessoa para outra. Em face da indisponibilidade dos bens públicos, em geral, para que se aperfeiçoem tais atos, é necessário que haja autorização legislativa.5) ATO MODIFICATIVO: é o ato que altera uma situação jurídica pre-existente, sem no entanto gerar a extinção de qualquer direito ou obrigações. Seria ato modificativo, por exemplo, o que altera o horário e local de uma reunião, etc.6) ATO ABDICATIVO: é aquele no qual a Administração abre mão, renuncia a um determinado direito. Mais uma vez, em decorrência da indisponibilidade dos bens públicos, em regra, exige-se autorização legislativa para que este ato possa ser emanado.
  • Atos enunciativos
     CAPA
    C
    ertidão
    A testado
     P arecer
    A postila
  • ENUNCIATIVOS: São aqueles atos em que a Administração se limita a certificar ou atestar um fato ou emitir opinião sobre determinado assunto. Exs: certidões, atestados, pareceres.
  • Certidões, pareceres e o apostilamento de direitos são espécies de atos administrativos
    e) enunciativos.
    Existe alguma discrepância entre os administrativistas quanto à definição de "atos enunciativos". Em uma acepção estrita, "atos enunciativos" são difinidos como atos que contêm apenas um juizo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. São exemplo típico de atos com esse conteúdo os pareceres. O que caracteriza os atos enunciativos assim descritos é não produzirem eles, por si sós, efeitos jurídicos quaisquer, dependem sempre de um outro ato, de conteúdo descisório, que eventualmente adote como rezão de decidir a fundamentação expendida no ato enunciativo.
    Em sentido mais abrangente - de emprego mais tradicional da doutrina-, são também "atos enunciativos" os atos de conteúdo declaratório ( e não meramente opinativo), tais como as certidões e os atestados.
    O ponto comum a todas as definições de atos enunciativos apresentados pelos diferentes autores é a afrmação de que eles não contém uma manifestação de vontade da administração. São, portanto, considerados atos administrativos apenas em sentido formal.
     

  • MACETE:

    1- ATOS EMUNCIATIVOS CAPA

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila


    2- ATOS NEGOCIAIS LAPPA

    Licença

    Autorização

    Permissão

    Protocolo

    Aprovação


    3-ATOS ORDINATÓRIOS CIMOO

    Circulares

    Instruções

    Memorando

    Ofícios

    Ordem de serviço


    4-ATOS NORMATIVOS DRIPRA

    Decretos

    Regimento

    Instruções Normativas

    Portarias

    Resoluções das agências reguladoras

    Atos declartórios normativos

  • Pessoal, o que seria o apostilamento de direitos?

  • ATOS ENUNCIATIVOS: certificam ou atestam um fato em particular.

    Exemplos: certidões ou atestados.

     

    RESPOSTA: LETRA E

  • GABARITO ITEM E

     

    ATOS ENUNCIATIVOS:

     

    MACETE: ''CAPA''

     

    CERTIDÃO

    APOSTILA

    PARECER

    ATESTADO

  • ATOS ENUNCIATIVOS CAPA

  • Atos ordinatórios mais cobrados

    >>> mulher gosta de _ _ _ _

    Portarias

    Instrumentos

    Circulares

    Avisos

    Atos enunciativo: CAPA; certidão, atestado, parecer, apostila

    Atos negociais: licenças, autorizações, concessões, permissões

    Atos normativos: decretos, regulamentos