Letra A - ERRADA
O profissional liberal deverá recolher o tributo mensalmente, caso haja fato gerador:
Já se os rendimentos forem recebidos de pessoa física, como ocorre com médicos e psicólogos, sua declaração deve ocorrer na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Nessa situação, é do profissional autônomo a responsabilidade de recolher o imposto de renda mensalmente por meio do programa Carnê-Leão. Na hora de preencher a declaração, basta importar os valores informados no Carnê-Leão para o Programa Gerador da Declaração.
Todo mês, o profissional autônomo que recebe de pessoa física deve lançar no programa Carnê-Leão os seus ganhos. O programa calcula o IR devido e emite um DARF, guia usada para o recolhimento do imposto que pode ser paga em qualquer banco. O código do DARF é o 0190, e o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento.
Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/imposto-de-renda/noticias/como-declarar-imposto-de-renda-como-autonomo-ou-pj
Assinale a opção correta sobre o ICMS e o imposto de renda.
A) Os profissionais liberais sem vínculo empregatício, que percebam rendimentos de outras pessoas físicas e não se enquadrem nas hipóteses de isenção do imposto de renda, devem efetuar o recolhimento desse referido imposto apenas anualmente.
Errado. Mensalmente, conhecido como carnê-leão.
B) Caracteriza hipótese de incidência do imposto de renda a percepção de indenização por danos morais.
Não incide sobre danos morais, pois não há de ser falar em manifestação de riqueza nem acréscimo patrimonial, mas, sim, em recomposição. s. 498.
C) Nos restaurantes, o fornecimento simultâneo de mercadorias e serviços exclui o ICMS, incidindo apenas o ISS.
Quando se tratar de tributação mista, incidirá ICMS sobre a mercadoria e ISS sobre o serviço. Para haver a tributação mista, deverá haver a previsão na LC 116. Caso não haja previsão na LC 116 da tributação mista, mas haja do serviço o qual foi prestado com a mercadoria, haverá a incidência apenas do ISS. no caso, o serviço não está previsto na lista anexa à LC 116, então, será devido apenas ICMS.
D) O ICMS não incidirá sobre o deslocamento de mercadorias, feito por pessoa jurídica, de sua matriz para sua filial.
Gab: súmula 166.
#pas