SóProvas


ID
898987
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços a empregador com as características de

Alternativas
Comentários
  • CLT
            Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física (pessoalidade) que prestar serviços de natureza não eventual (continuidade) a empregador, sob a dependência deste (subordinação) e mediante salário (onerosidade).
  • Requisitos caracterizadores da relação de emprego: SHOPP (Subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e trabalho prestado por pessoa física).
  • A alteranativa considerada correta em parte destoa do que ensina a doutrina, para a qual o conceito de Continuidade difere de Habitualidade (Não eventualidade), pois o empregado é contratado para prestar serviços habituais, desempenhando as atividades normais da empresa. O prof. Leone Pereira diz: "tome cuidado para não confundir habitualidade com continuidade." A CLT ao disciplinar o vínculo de emprego urbano, em seu art. 3.°, caput, traz a ideia de habitualidade (não eventualidade):
    Art. 3.°. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência
    deste e mediante salário. 
    Já a Lei 5.859/1972, que disciplina o Empregado Doméstico, em seu art. 1.°, traz a ideia de continuidade:
    Art. 1.°. Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de final idade não Iucrativa à pessoa
    ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.
    Com efeito, doutrina e jurisprudência modernas vêm sustentando que a continuidade exige uma frequência maior do empregado em relação à habitualidade. Sendo assim, seria perfeitamente possível a existência de vínculo de emprego urbano com prestação de serviços em apenas uma vez por semana, de forma habitual. Já o vínculo de emprego doméstico, por ser regido pela continuidade, exige para sua configuração a prestação de serviços por pelo menos três vezes por semana.
  • Logo, quero perguntar a vocês: qual a diferença entre continuidade, habitualidade e não eventualidade?
  • Flávio,
    A diferença é sutil, mas existe: continuidade é a caracaterística daquilo que não sofre interrupção; habitualidade é a característica daquilo que ocorre de forma frequente, ou seja, é o mesmo que não eventualidade.
    Como o vínculo do empregado doméstico é marcado pela continuidade, a diarista ou o jardineiro que prestem serviços uma vez por semana (ou seja, de modo não eventual), não têm vínculo, pois há interrupção na prestação do serviço. Já o vínculo de emprego previsto na CLT não exige continuidade. Ou seja, o empregado que presta serviços para a empresa uma vez por semana tem vínculo.
    A rigor, portanto, a questão peca por confundir essas duas situações.
    Espero ter sido útil!
  • Marion, segundo o professor Henrique Correia, a não eventualidade e a habitualidade não são sinônimos.

    Não eventualidade = repetição (ex.: empregado trabalha todas as terças, quintas e sábados)
    Habitualidade = diariamente

    Importante: o requisito para a formação do vínculo de emprego é a NÃO EVENTUALIDADE e não a habitualidade.
  • RESPOSTA: D
  • A questão em tela versa sobre requisitos ou elementos jurídico-formais da relação de emprego, analisados conforme artigos 2° e 3° da CLT, que os enumeram como prestação por pessoa física, pessoalidade, subordinação jurídica (dependência jurídica), onerosidade e não eventualidade (para alguns, continuidade).

    a) A alternativa “a” elenca elemento inexistente, que é a independência, contrário à subordinação (dependência), razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” elenca elemento inexistente, que é a independência, contrário à subordinação (dependência), razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” trata de elemento inexistente, que é a exclusividade, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” trata de quatro requisitos necessários na relação de emprego de forma exata, razão pela qual correta.

    e) A alternativa “e” trata de elemento inexistente, que é a confidencialidade, razão pela qual incorreta.


  • Mesmo a questão de fácil entendimento, vejo que "continuidade" não se refere ao empregado, mas sim ao trabalhador doméstico. 

    NÃO EVENTUALIDADE = HABITUALIDADE =PERMANÊNCIA  (algumas bancas e doutrinadores)

    Vejamos: 

    Não eventualidade -> é aquele trabalhador que labora de forma repetida as atividades permanentes do tomador, e a este fixado juridicamente.

    Com efeito exige-se do doméstico  a continuidade, e não a simples não eventualidade. Por essa razão,  a doutrina e a jurisprudência têm entendido, que a diarista que presta serviços em uma residência de forma descontínua  (uma, duas, três vezes por semana) não é empregada.

    GAB LETRA D, Vamos nos ater a literalidade do art. 3 e támbem ao posicionamento da banca, até porque não outra assertiva sem continuidade.

  • Juarez,

    apenas para complementar sua resposta:

    LC 150/2015 art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana, aplica-se o disposto nesta lei.

    acredito que não cairá no TRT 3º Região por ter entrado em vigor após o edital, mas é sempre bom ficar atento!

  • Dica , grave a sigla SHOPP 

    S - SUBORDINAÇÃO
    H - HABITUALIDADE
    O - ONEROSIDADE
    P - PESSOALIDADE
    P - PESSOA FÍSICA


  • A FCC considera a não eventualidade como continuidade, apesar da propria lei citar a diferença entre eles...lamentável!

    CLT, art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços
    de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante
    salário.

    LC 150/2015, art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que
    presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de
    finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por
    mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei

    Elementos fático-jurídicos componentes da
    relação de emprego: pessoa física,
    pessoalidade, subordinação, onerosidade e
    não eventualidade.

  • GABARITO LETRA D

     

    MACETE:  ''SHOPA''

     

    SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    HABITUALIDADE(CONTINUIDADE)

    ONEROSIDADE

    PESSOALIDADE

    ALTERIDADE(FCC JÁ CONSIDEROU)

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Só uma observação sobre algo corriqueiro..

     

     

     

    Caraco, toda (e bote toda nisso) questão que a FCC faz sobre esse assunto (requisitos da relação de emprego) eles colocam a EXCLUSIVIDADE como requisito. Sabendo que ela não é requisito, vc já elimina várias assertivas.

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • "GABARITO D"

     

    Mudanças da MP808 na 13467:

     

    13467

    “Art. 442-B.  A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.” >>Aqui o Autônomo poderia ser contratado por contrato EXCLUSSIVO<<

     

    MP 808

    “Art. 442-B.  A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.

    § 1º  É vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato previsto no caput.

     

    Que Deus tenha piedade de nós pobres pecadores.

     

  • S ubordinação

    N ão eventualidade ou H abitualidade

    O nerosidade

    P essoalidade

  • Gab - D

     

    → Empregado é aquele que vai AL SHOP

     

    ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador

     

    Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social

     

    Habitualidade → aparecer CONTINUIDADE também vale.

     

    Onerosidade → $$$

     

    Pessoalidade → INtuito personae → INfungível → não pode ser substituído por terceiro # do EMPREGADOR que é FUNGÍVEL ( já que pode haver sucessão trabalhista , ou seja , substituído por outro empregador art. 448)

  • C O P A S: Continuidade, Onerosidade, Pessoalidade, Alteridade e Subordinação.

  • C O P A S: Continuidade, Onerosidade, Pessoalidade, Alteridade e Subordinação.

  • A –Errada. A doutrina aponta a necessidade da subordinação jurídica, ou seja, o empregador tem o poder diretivo e o exerce sobre o empregado. Portanto, a incorreção da assertiva reside na expressão independência jurídica.

    B – Errada. Além da incorreção do termo independência jurídica, acima explicado, o termo impessoalidade está incorreto. Um dos requisitos necessários contidos no artigo 3º da CLT para que a pessoa física seja considerada empregado é a pessoalidade

    C – Errada. A exclusividade não é característica necessária para a configuração da relação de emprego. A expressão não está contida no artigo 3º da CLT, que traz o rol dos requisitos necessários.

    D – Correta. A alternativa traz todos os elementos que culminam no reconhecimento do vínculo de emprego. Quais sejam: Art. 2º- Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    E – Errada. A “confidencialidade” não é característica necessária para que a relação seja tida como de emprego.

    Gabarito: D

  • Cuidado aos que consideram a alteridade como requisito para o vínculo empregatício. Além disso, há doutrinadores como Alice Monteiro de Barro que entendem que habitualidade não é a mesma coisa que continuidade.

    A doutrina converge para os seguintes requisitos: Subordinação; Habitualidade; Onerosidade; Pessoa física; Pessoalidade.