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CLT
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física (pessoalidade) que prestar serviços de natureza não eventual (continuidade) a empregador, sob a dependência deste (subordinação) e mediante salário (onerosidade).
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Requisitos caracterizadores da relação de emprego: SHOPP (Subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e trabalho prestado por pessoa física).
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A alteranativa considerada correta em parte destoa do que ensina a doutrina, para a qual o conceito de Continuidade difere de Habitualidade (Não eventualidade), pois o empregado é contratado para prestar serviços habituais, desempenhando as atividades normais da empresa. O prof. Leone Pereira diz: "tome cuidado para não confundir habitualidade com continuidade." A CLT ao disciplinar o vínculo de emprego urbano, em seu art. 3.°, caput, traz a ideia de habitualidade (não eventualidade):
Art. 3.°. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência
deste e mediante salário.
Já a Lei 5.859/1972, que disciplina o Empregado Doméstico, em seu art. 1.°, traz a ideia de continuidade:
Art. 1.°. Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de final idade não Iucrativa à pessoa
ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.
Com efeito, doutrina e jurisprudência modernas vêm sustentando que a continuidade exige uma frequência maior do empregado em relação à habitualidade. Sendo assim, seria perfeitamente possível a existência de vínculo de emprego urbano com prestação de serviços em apenas uma vez por semana, de forma habitual. Já o vínculo de emprego doméstico, por ser regido pela continuidade, exige para sua configuração a prestação de serviços por pelo menos três vezes por semana.
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Logo, quero perguntar a vocês: qual a diferença entre continuidade, habitualidade e não eventualidade?
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Flávio,
A diferença é sutil, mas existe: continuidade é a caracaterística daquilo que não sofre interrupção; habitualidade é a característica daquilo que ocorre de forma frequente, ou seja, é o mesmo que não eventualidade.
Como o vínculo do empregado doméstico é marcado pela continuidade, a diarista ou o jardineiro que prestem serviços uma vez por semana (ou seja, de modo não eventual), não têm vínculo, pois há interrupção na prestação do serviço. Já o vínculo de emprego previsto na CLT não exige continuidade. Ou seja, o empregado que presta serviços para a empresa uma vez por semana tem vínculo.
A rigor, portanto, a questão peca por confundir essas duas situações.
Espero ter sido útil!
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Marion, segundo o professor Henrique Correia, a não eventualidade e a habitualidade não são sinônimos.
Não eventualidade = repetição (ex.: empregado trabalha todas as terças, quintas e sábados)
Habitualidade = diariamente
Importante: o requisito para a formação do vínculo de emprego é a NÃO EVENTUALIDADE e não a habitualidade.
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RESPOSTA: D
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A questão em
tela versa sobre requisitos ou elementos jurídico-formais da relação de
emprego, analisados conforme artigos 2° e 3° da CLT, que os enumeram como
prestação por pessoa física, pessoalidade, subordinação jurídica (dependência
jurídica), onerosidade e não eventualidade (para alguns, continuidade).
a) A
alternativa “a” elenca elemento inexistente, que é a independência, contrário à
subordinação (dependência), razão pela qual incorreta.
b) A
alternativa “b” elenca elemento inexistente, que é a independência, contrário à
subordinação (dependência), razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” trata
de elemento inexistente, que é a exclusividade, razão pela qual incorreta.
d) A
alternativa “d” trata de quatro requisitos necessários na relação de emprego de
forma exata, razão pela qual correta.
e)
A alternativa “e” trata de elemento inexistente, que é a confidencialidade,
razão pela qual incorreta.
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Mesmo a questão de fácil entendimento, vejo que "continuidade" não se refere ao empregado, mas sim ao trabalhador doméstico.
NÃO EVENTUALIDADE = HABITUALIDADE =PERMANÊNCIA (algumas bancas e doutrinadores)
Vejamos:
Não eventualidade -> é aquele trabalhador que labora de forma repetida as atividades permanentes do tomador, e a este fixado juridicamente.
Com efeito exige-se do doméstico a continuidade, e não a simples não eventualidade. Por essa razão, a doutrina e a jurisprudência têm entendido, que a diarista que presta serviços em uma residência de forma descontínua (uma, duas, três vezes por semana) não é empregada.
GAB LETRA D, Vamos nos ater a literalidade do art. 3 e támbem ao posicionamento da banca, até porque não outra assertiva sem continuidade.
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Juarez,
apenas para complementar sua resposta:
LC 150/2015 art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana, aplica-se o disposto nesta lei.
acredito que não cairá no TRT 3º Região por ter entrado em vigor após o edital, mas é sempre bom ficar atento!
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Dica , grave a sigla SHOPP
S - SUBORDINAÇÃO
H - HABITUALIDADE
O - ONEROSIDADE
P - PESSOALIDADE
P - PESSOA FÍSICA
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A FCC considera a não eventualidade como continuidade, apesar da propria lei citar a diferença entre eles...lamentável!
CLT, art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços
de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante
salário.
LC 150/2015, art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que
presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de
finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por
mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei
Elementos fático-jurídicos componentes da
relação de emprego: pessoa física,
pessoalidade, subordinação, onerosidade e
não eventualidade.
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GABARITO LETRA D
MACETE: ''SHOPA''
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
HABITUALIDADE(CONTINUIDADE)
ONEROSIDADE
PESSOALIDADE
ALTERIDADE(FCC JÁ CONSIDEROU)
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU
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Só uma observação sobre algo corriqueiro..
Caraco, toda (e bote toda nisso) questão que a FCC faz sobre esse assunto (requisitos da relação de emprego) eles colocam a EXCLUSIVIDADE como requisito. Sabendo que ela não é requisito, vc já elimina várias assertivas.
GABARITO LETRA D
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"GABARITO D"
Mudanças da MP808 na 13467:
13467
“Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.” >>Aqui o Autônomo poderia ser contratado por contrato EXCLUSSIVO<<
MP 808
“Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.
§ 1º É vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato previsto no caput.
Que Deus tenha piedade de nós pobres pecadores.
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S ubordinação
N ão eventualidade ou H abitualidade
O nerosidade
P essoalidade
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Gab - D
→ Empregado é aquele que vai AL SHOP
ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador
Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social
Habitualidade → aparecer CONTINUIDADE também vale.
Onerosidade → $$$
Pessoalidade → INtuito personae → INfungível → não pode ser substituído por terceiro # do EMPREGADOR que é FUNGÍVEL ( já que pode haver sucessão trabalhista , ou seja , substituído por outro empregador art. 448)
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C O P A S: Continuidade, Onerosidade, Pessoalidade, Alteridade e Subordinação.
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C O P A S: Continuidade, Onerosidade, Pessoalidade, Alteridade e Subordinação.
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A –Errada. A doutrina aponta a necessidade da subordinação jurídica, ou seja, o empregador tem o poder diretivo e o exerce sobre o empregado. Portanto, a incorreção da assertiva reside na expressão independência jurídica.
B – Errada. Além da incorreção do termo independência jurídica, acima explicado, o termo impessoalidade está incorreto. Um dos requisitos necessários contidos no artigo 3º da CLT para que a pessoa física seja considerada empregado é a pessoalidade
C – Errada. A exclusividade não é característica necessária para a configuração da relação de emprego. A expressão não está contida no artigo 3º da CLT, que traz o rol dos requisitos necessários.
D – Correta. A alternativa traz todos os elementos que culminam no reconhecimento do vínculo de emprego. Quais sejam: Art. 2º- Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
E – Errada. A “confidencialidade” não é característica necessária para que a relação seja tida como de emprego.
Gabarito: D
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Cuidado aos que consideram a alteridade como requisito para o vínculo empregatício. Além disso, há doutrinadores como Alice Monteiro de Barro que entendem que habitualidade não é a mesma coisa que continuidade.
A doutrina converge para os seguintes requisitos: Subordinação; Habitualidade; Onerosidade; Pessoa física; Pessoalidade.