SóProvas


ID
898999
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado tem direito ao gozo de férias

Alternativas
Comentários
  • CF
    art.7º, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • GABARITO: E

    Vamos combinar: questão nível teletubies, não é mesmo? rs....

    Veja o que dispõe o inciso XVII do art. 7º da CRFB/88, in verbis:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • a banca misturou o enunciado - prazo prescrional com o prazo do ajuizamento, fez confusão e confundiu os candidatos
  • A questão em tela versa sobre férias, tema tratado no artigo 7°, XVII da CRFB e artigos 129 e seguintes da CLT.

    a) A alternativa “a” vai de encontro com o artigo 7°, XVII da CRFB, que estipula férias anuais com adicional de pelo menos 1/3, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro com o artigo 7°, XVII da CRFB, que estipula férias anuais  e não semestrais, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro com o artigo 7°, XVII da CRFB, que estipula férias anuais com adicional de pelo menos 1/3, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro com o artigo 7°, XVII da CRFB, que estipula férias anuais  e não semestrais, assim como adicional de 1/3 e não 2/3, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” retrata exatamente o artigo 7°, XVII da CRFB, razão pela qual correta.


  • Na moral, quem errar uma questão dessas tem que repensar seriamente se os estudos para concursos estão valendo a pena...

  • Oi? Prescrição???

  • mamatinha

  • GABARITO LETRA  E

     

     

    CF

     

    Art. 7º XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, UM TERÇO a mais do que o salário normal;

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAM!!!VALEEEU

  • essa é para não zerar!

  • Complementando...

     

    Não confundir: 

     

    8112 (Servidores Federais)

    Art. 77, § 3º  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    -

    CLT (empregados)

    Art. 134, § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

    -

    LC 150 (empregado doméstico)

    Art. 17, § 2º O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 períodos, sendo 1 deles de, no mínimo, 14 dias corridos