SóProvas


ID
899041
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da União

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra C.

    De acordo com o Art. 73 § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos
    Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação da EC 20/1998)
  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
    § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; LETRA B ERRADA
    II - idoneidade moral e reputação ilibada;
    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. LETRA D ERRADA
    § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
    II - dois terços pelo Congresso Nacional. LETRA E ERRADA
    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. LETRA C CORRETA
    § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal. LETRA A ERRADA

  • Autonomia e Vinculação
     O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?
    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.
    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.
    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.
    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria//perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao

    Estou colocando esse tema porque já caiu em concurso e EU ERREI. Por isso, gostaria de compartilhar. O TCU se relaciona ao Poder Legislativo, mas também tem a sua autonomia.
  • Composição do TCU:  (Art 73.§ 2º )
    1/3  pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
    2/3  pelo Congresso Nacional.
    Podemos inferir que o Presidente escolhe 2 com aprovação do Senado dentre auditores e membros do MP junto ao TCU e escolhe 1 de livre nomeação sem o crivo do Senado.



  • GABARITO: C

    Resumo mega objetivo (rs):

    1/3 = Pres.Rep = S.F (o presidente é uma pessoa, então escolhe 1/3)

    2/3 = C.N (o congresso são duas casas, então escolhe 2/3)

    Meio bobo, mas ajuda a decorar.....

  • Gente, posso desabafar com vcs?

    Me irrita muuuuuitoo essa coisa de decoreba nos concursos publicos! 

    e o pior é que é generalizado! Todas as bancas! 

    Será que o conhecimento quanto a idade de aposentadoria de um ministro do Tribunal de Contas diferencia a capacidade intelectual e tecnica de um candidato??? Faça-me o favor!!

    Se algum dos senhores algum dia se tornar examinador dessas bancas, por favor, promovam questões que privilegiem o raciocinio em detrimento da decoreba

    Obrigado

  • § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    LETRA C CORRETA


  • a) INCORRETA - art. 73 - § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal

    b) INCORRETA - art. 73 - § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    c) CORRETA - art. 73 - § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    d) INCORRETA - art. 73 - § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    e) INCORRETA - art. 73 - § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Poder Legislativo - TCU - Substituição - (Quando o auditor substituir um MINISTRO DO TCU = mesmas garantias e impedimentos do TITULAR) ; Obs: Quando no exercício das DEMAIS ATRIBUIÇÕES da judicatura = mesmas garantias e impedimentos do JUIZ DO TRF Poder Legislativo - TCU - Comparação - (MINISTROS DO TCU) = mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos (MINISTROS DO STJ)  Poder Legislativo - TCU - Requisitos para Nomeação dos Ministros - (Idade: Mais de 35 e Menos de 65 anos) (Mais de 10 anos de exercício...)  Poder Legislativo - TCU - Composição - 1. UM TERÇO: (escolhido pelo Presidente da República, com aprovação do S.F)
    Obs: Terço Constitucional Poder Legislativo - TCU - Composição - 2. DOIS TERÇOS: (escolhidos pelo C.N)

  • Ótimos comentários.

  • A - Podem ser substituidos pelos auditores !

    B - idade 35 e 65

    C - gab

    D - 10 anos de exercício!

    E - dois terços do CONGRESSO NACIONAL

  • Como um bom formado na área de exatas (computação), considero a alternativa B correta também. Nela diz que Ministros do TCU terão mais de 30 e menos de 65 anos. Ok, tá errado? Não! Apenas é o que diz na CF.

    TODOS tem mais de 30.. óbvio

    Para estar errada a alternativa, deveria dizer "necessariamente".. ou algum termo do tipo..
  • Artur, há equívoco em sua interpretação, pois sendo mais de 30, permite que seja nomeado com 31,32,33,. e a CF é clara ao afirmar em seu artigo 73 p 1º inc I   Mais de 35 e menos de 65 anos.

  • § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Caro Arthur, compreendo seu equívoco, mas, independente de se entrar em um debate sobre a clareza lógico-matemática dessa questão, você precisa estar sempre atento ao enunciado que diz, expressamente, "Nos TERMOS da Constituição", ou seja, o que o texto constitucional expressa "ipsis litteris", isto é, como consta do texto sem alterações. Conforme um colega aqui já disse, nos termos da CF, diz "35 anos", assim como, para a questão correta, o transcrito é o exato teor do texto:

    "§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça"

  • Só complementando a boa explanação do Rafael Lopes...


    No caso da escolha do Presidente da República, dentre 1/3, dois deverão ser, alternadamente, Membro do MP que oficiem perante o Tribunal e Auditor, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento.
  • Os ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive a vitaliciedade.

    A Embora o nome sugira que faça parte do Poder Judiciário, o TCU está administrativamente enquadrado no Poder Legislativo. Essa é a posição adotada no Brasil, pois em outros países essa corte pode integrar qualquer dos outros dois poderes. Sua situação é de órgão auxiliar do Congresso Nacional, e como tal exerce competências de assessoria do Parlamento, bem como outras privativas. Não há submissão entre o Congresso e o TCU, pois cada qual detém prerrogativas próprias - diz-se que existe cooperação (razão pela qual alguns preferem dizer que o TCU é órgão de auxílio ao Legislativo, não órgão auxiliar, que dá a ideia de subordinação). Por não ser parte do Poder Judiciário, suas decisões são apenas administrativas e não fazem coisa julgada - logo, em regra, são recorríveis para a Justiça.

     

    alternativa "c"  

    Bons estudos 

     

    " Deus não desampara quem estuda"

  • TCU

    Composição:

    9 ministros

    1/3 indicado pelo Pr. da República, após aprovação de Senado - sendo 2 entre membro do MP junto ao TCU

    2/3 indicados pelo CN

    Critérios:

    Maior de 35 anos e menos 65 anos

    Idoneidade moral e reputação ilibada

    mais de 10 anos de exercício de profissão nas áreas indicadas pela CF.

    Remuneração

    Perceberão as mesmas vantagens dos Ministros do STJ

    O auditores quando em substituição= Ministros do STJ, no exercício normal da profissão= desembargadores do TRF.

  • GABARITO LETRA C

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art. 73 - § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, TERÁ as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal

     

    B)ERRADA.Art. 73 - § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco(+35 ANOS) e menos de sessenta e cinco anos de idade(-65 ANOS);

     

    C)CERTA. Art. 73 - § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

     

    D)ERRADA.Art. 73 - § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: 

    IV - MAIS DE DEZ ANOS (+10 ANOS) de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

     

    E)ERRADA.Art. 73 - § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - UM TERÇO pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAMM!! VALEEEU

  • Gabarito: C.


    A) ERRADO. Podem ser substituídos por auditor, e esse auditor enquanto estiver na função de ministro terá as mesmas garantias que ele e quando estiver exercendo suas atribuições normais terá as garantias de um juiz do tribunal regional federal;
    B) ERRADO. Maior que 35, menor que 65 anos;
    D) ERRADO. No mínimo 10 anos de efetiva função ou atividade profissional;
    E) ERRADO. 1/3 é escolhido pelo PR com aprovação do SF, e 2/3 pelo CN.

  • Em 17/05/2018, às 17:13:58, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 17/05/2018, às 17:13:30, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 24/04/2018, às 15:32:45, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 24/04/2018, às 15:32:38, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 16/04/2018, às 21:33:01, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 16/04/2018, às 21:32:50, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 16/02/2018, às 08:48:37, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 15/02/2018, às 17:09:38, você respondeu a opção B.Errada

  • O comentário do "ATÉ PASSAR" é a prova de que quantidade não é qualidade!

  • A – auditor em substituição terá as mesmas garantias

    B - + 35 -65

    D – 10 anos

    E – 1/3 PRFB + SF e 2/3 CN (CD e SF)  

    Fé no Pai!

  • MINISTROS TCU

     

    > 9 ministros, +35-65; +10 exercicio

    > 1/3 AUDITOR E MEMBRO DO MP NOMEADO PRESIDENTE/APROVADO SENADO

    > 2/3 CONGRESSO NACIONAL

     

    > Equipara-se a MINISTRO DO STJ

     

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 73. § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

    b) ERRADO: Art. 73. § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade

    c) CERTO: Art. 73. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    d) ERRADO: Art. 73. § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    e) ERRADO: Art. 73. § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: II - dois terços pelo Congresso Nacional

  • GABARITO: C.

     

    Ministros do TCU

     

    ➜ 9

    ➜ brasileiros 

    ➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    ➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ

    ➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb. (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal

    ➜ 2/3 escolhidos pelo CN

  • O TCU será composto por 09 membros.   [Três + Cinco + Um = 09]

    >>>>> Compete ao PR escolher 1/3 dos membros do TCU, após aprovação dos nomes pelo Senado Federal.

    >>>>> Compete ao Congresso Nacional escolher 2/3 dos membros do TCU.

    __________________________________________________________________________________

    Requisitos para ser Ministro do TCU

    ---> brasileiros natos ou naturalizados;

    ---> mais 35 e menos de 65 anos;

    ---> idoneidade e reputação ilibada;

    ---> notório conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ---> mais de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior

    __________________________________________________________________________________

    Os Ministros do TCU gozam das mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ.

    Atenção:

    Os Ministros do TCU gozam das mesmas prerrogativas dos Ministros do STJ.

    Os Auditores Ficais do TCU gozam das mesmas prerrogativas dos membros (desembargadores) do TRF.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

     

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.