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Alternativa correta letra C.
De acordo com o Art. 73 § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação da EC 20/1998)
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Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; LETRA B ERRADA
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. LETRA D ERRADA
§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional. LETRA E ERRADA
§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. LETRA C CORRETA
§ 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal. LETRA A ERRADA
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Autonomia e Vinculação
O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?
A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.
Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.
Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.
Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria//perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao
Estou colocando esse tema porque já caiu em concurso e EU ERREI. Por isso, gostaria de compartilhar. O TCU se relaciona ao Poder Legislativo, mas também tem a sua autonomia.
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Composição do TCU: (Art 73.§ 2º )
1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
2/3 pelo Congresso Nacional.
Podemos inferir que o Presidente escolhe 2 com aprovação do Senado dentre auditores e membros do MP junto ao TCU e escolhe 1 de livre nomeação sem o crivo do Senado.
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GABARITO: C
Resumo mega objetivo (rs):
1/3 = Pres.Rep = S.F (o presidente é uma pessoa, então escolhe 1/3)
2/3 = C.N (o congresso são duas casas, então escolhe 2/3)
Meio bobo, mas ajuda a decorar.....
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Gente, posso desabafar com vcs?
Me irrita muuuuuitoo essa coisa de decoreba nos concursos publicos!
e o pior é que é generalizado! Todas as bancas!
Será que o conhecimento quanto a idade de aposentadoria de um ministro do Tribunal de Contas diferencia a capacidade intelectual e tecnica de um candidato??? Faça-me o favor!!
Se algum dos senhores algum dia se tornar examinador dessas bancas, por favor, promovam questões que privilegiem o raciocinio em detrimento da decoreba
Obrigado
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§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
LETRA C CORRETA
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a) INCORRETA - art. 73 - § 4º - O auditor, quando em
substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e,
quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de
Tribunal Regional Federal
b) INCORRETA - art. 73 - § 1º - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes
requisitos: I - mais de trinta e
cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
c) CORRETA - art. 73 - § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas
da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e
vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes,
quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
d) INCORRETA - art. 73 - § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: IV - mais de dez anos de exercício de
função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos
mencionados no inciso anterior.
e) INCORRETA - art. 73 - § 2º - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República,
com aprovação do Senado Federal, sendo
dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao
Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios
de antigüidade e merecimento; II - dois terços
pelo Congresso Nacional.
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Poder Legislativo - TCU - Substituição - (Quando o auditor substituir um MINISTRO DO TCU = mesmas garantias e impedimentos do TITULAR) ; Obs: Quando no exercício das DEMAIS ATRIBUIÇÕES da judicatura = mesmas garantias e impedimentos do JUIZ DO TRF Poder Legislativo - TCU - Comparação - (MINISTROS DO TCU) = mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos (MINISTROS DO STJ) Poder Legislativo - TCU - Requisitos para Nomeação dos Ministros - (Idade: Mais de 35 e Menos de 65 anos) (Mais de 10 anos de exercício...) Poder Legislativo - TCU - Composição - 1. UM TERÇO: (escolhido pelo Presidente da República, com aprovação do S.F)
Obs: Terço Constitucional Poder Legislativo - TCU - Composição - 2. DOIS TERÇOS: (escolhidos pelo C.N)
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Ótimos comentários.
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A - Podem ser substituidos pelos auditores !
B - idade 35 e 65
C - gab
D - 10 anos de exercício!
E - dois terços do CONGRESSO NACIONAL
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Como um bom formado na área de exatas (computação), considero a alternativa B correta também. Nela diz que Ministros do TCU terão mais de 30 e menos de 65 anos. Ok, tá errado? Não! Apenas é o que diz na CF.
TODOS tem mais de 30.. óbvio
Para estar errada a alternativa, deveria dizer "necessariamente".. ou algum termo do tipo..
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Artur, há equívoco em sua interpretação, pois sendo mais de 30, permite que seja nomeado com 31,32,33,. e a CF é clara ao afirmar em seu artigo 73 p 1º inc I Mais de 35 e menos de 65 anos.
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§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado
Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público
junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de
antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
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Caro Arthur, compreendo seu equívoco, mas, independente de se entrar em um debate sobre a clareza lógico-matemática dessa questão, você precisa estar sempre atento ao enunciado que diz, expressamente, "Nos TERMOS da Constituição", ou seja, o que o texto constitucional expressa "ipsis litteris", isto é, como consta do texto sem alterações. Conforme um colega aqui já disse, nos termos da CF, diz "35 anos", assim como, para a questão correta, o transcrito é o exato teor do texto:
"§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça"
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Só complementando a boa explanação do Rafael Lopes...
No caso da escolha do Presidente da República, dentre 1/3, dois deverão ser, alternadamente, Membro do MP que oficiem perante o Tribunal e Auditor, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento.
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Os ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive a vitaliciedade.
A Embora o nome sugira que faça parte do Poder Judiciário, o TCU está administrativamente enquadrado no Poder Legislativo. Essa é a posição adotada no Brasil, pois em outros países essa corte pode integrar qualquer dos outros dois poderes. Sua situação é de órgão auxiliar do Congresso Nacional, e como tal exerce competências de assessoria do Parlamento, bem como outras privativas. Não há submissão entre o Congresso e o TCU, pois cada qual detém prerrogativas próprias - diz-se que existe cooperação (razão pela qual alguns preferem dizer que o TCU é órgão de auxílio ao Legislativo, não órgão auxiliar, que dá a ideia de subordinação). Por não ser parte do Poder Judiciário, suas decisões são apenas administrativas e não fazem coisa julgada - logo, em regra, são recorríveis para a Justiça.
alternativa "c"
Bons estudos
" Deus não desampara quem estuda"
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TCU
Composição:
9 ministros
1/3 indicado pelo Pr. da República, após aprovação de Senado - sendo 2 entre membro do MP junto ao TCU
2/3 indicados pelo CN
Critérios:
Maior de 35 anos e menos 65 anos
Idoneidade moral e reputação ilibada
mais de 10 anos de exercício de profissão nas áreas indicadas pela CF.
Remuneração
Perceberão as mesmas vantagens dos Ministros do STJ
O auditores quando em substituição= Ministros do STJ, no exercício normal da profissão= desembargadores do TRF.
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GABARITO LETRA C
CF
A)ERRADA.Art. 73 - § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, TERÁ as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal
B)ERRADA.Art. 73 - § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco(+35 ANOS) e menos de sessenta e cinco anos de idade(-65 ANOS);
C)CERTA. Art. 73 - § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
D)ERRADA.Art. 73 - § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
IV - MAIS DE DEZ ANOS (+10 ANOS) de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
E)ERRADA.Art. 73 - § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - UM TERÇO pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAMM!! VALEEEU
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Gabarito: C.
A) ERRADO. Podem ser substituídos por auditor, e esse auditor enquanto estiver na função de ministro terá as mesmas garantias que ele e quando estiver exercendo suas atribuições normais terá as garantias de um juiz do tribunal regional federal;
B) ERRADO. Maior que 35, menor que 65 anos;
D) ERRADO. No mínimo 10 anos de efetiva função ou atividade profissional;
E) ERRADO. 1/3 é escolhido pelo PR com aprovação do SF, e 2/3 pelo CN.
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Em 17/05/2018, às 17:13:58, você respondeu a opção C.Certa!
Em 17/05/2018, às 17:13:30, você respondeu a opção E.Errada!
Em 24/04/2018, às 15:32:45, você respondeu a opção C.Certa!
Em 24/04/2018, às 15:32:38, você respondeu a opção E.Errada!
Em 16/04/2018, às 21:33:01, você respondeu a opção C.Certa!
Em 16/04/2018, às 21:32:50, você respondeu a opção B.Errada!
Em 16/02/2018, às 08:48:37, você respondeu a opção C.Certa!
Em 15/02/2018, às 17:09:38, você respondeu a opção B.Errada
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O comentário do "ATÉ PASSAR" é a prova de que quantidade não é qualidade!
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A – auditor em substituição terá as mesmas garantias
B - + 35 -65
D – 10 anos
E – 1/3 PRFB + SF e 2/3 CN (CD e SF)
Fé no Pai!
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MINISTROS TCU
> 9 ministros, +35-65; +10 exercicio
> 1/3 AUDITOR E MEMBRO DO MP NOMEADO PRESIDENTE/APROVADO SENADO
> 2/3 CONGRESSO NACIONAL
> Equipara-se a MINISTRO DO STJ
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 73. § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
b) ERRADO: Art. 73. § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
c) CERTO: Art. 73. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
d) ERRADO: Art. 73. § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
e) ERRADO: Art. 73. § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: II - dois terços pelo Congresso Nacional.
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GABARITO: C.
Ministros do TCU
➜ 9
➜ brasileiros
➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;
➜ idoneidade moral e reputação ilibada;
➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima
➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ
➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb. (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal
➜ 2/3 escolhidos pelo CN
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O TCU será composto por 09 membros. [Três + Cinco + Um = 09]
>>>>> Compete ao PR escolher 1/3 dos membros do TCU, após aprovação dos nomes pelo Senado Federal.
>>>>> Compete ao Congresso Nacional escolher 2/3 dos membros do TCU.
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Requisitos para ser Ministro do TCU
---> brasileiros natos ou naturalizados;
---> mais 35 e menos de 65 anos;
---> idoneidade e reputação ilibada;
---> notório conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
---> mais de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior
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Os Ministros do TCU gozam das mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ.
Atenção:
Os Ministros do TCU gozam das mesmas prerrogativas dos Ministros do STJ.
Os Auditores Ficais do TCU gozam das mesmas prerrogativas dos membros (desembargadores) do TRF.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.