SóProvas


ID
899056
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, NÃO se inclui na competência dos juízes federais o processamento e julgamento de

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão, para ser dada como correta, deveria substituir a palavra juízes federais por "juízos federais".

    Conforme o art. 107 da CF os TRF's são compostos por JUÍZES FEDERAIS. Portanto, cabe aos Juízes federais que exercem função em segundo grau julgar conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal.

    E ai colegas, oq acham? 

  • Não Davi. Veja o comentário de Lorrayne.
    A competência será do TRF. Perceba que todas as alternativas mencionam as competências dos juizes de 1o grau. A letra (A) fala da competência do Tribunal Federal
  • Lembrando que neste caso se os juizes fossem vinculados a tribunais diversos a competencia para julgar o conflito seria do STJ de acordo com o artigo 105, I, d da C.F.
  • O artigo 108, inciso I, alínea e, da Constituição, embasa a resposta correta (letra A):

    Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

  • GABARITO: LETRA A

    Para acertar esta questão na verdade nem precisaria ter decorado esta parte da Constituição mas pensar o seguinte:
    - Como que juízes da mesma instância poderiam julgar eles próprios? Percebam que eles não podem julgar seus semelhantes. É claro que o julgamento será feito pelo tribunal ao qual o douto magistrado esteja vinculado, né?

    É mais uma questão de lógica do que de decoreba da Constituição (neste caso específico).
  • fiquei com duvida apenas entre a alternativa A e a B, procurei fundamentação e estou dividindo...

    compete ao STF art 102 e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    compete aos juizes federais art 109 
    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
  • FABRÍCIA TALVEZ SEJA MAIS SIMPLES ENTENDER O SEGUINTE:

    STF - Estado Estrangeiro / Organismo Internacional X U / E/ DF / Adm Indireta destes entes (NÃO INCLUIR M!!!)

    STF - Ente da federação X Ente da Federação (NÃO INCLUIR M!!!!)

    JUIZ FEDERAL - Estado Estrangeiro / Organismo Intrernacional X M / Pessoa residente no país (CABE RECURSO AO STJ!!!) 
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.

  • Conflito de Competência: * (Juízes Federais vinculados ao Tribunal) = deve ser julgado pelo TRF  Conflito de Competência: * (STJ x QT) ; (TS x TS) ; (TS x QT) = deve ser julgado pelo STF  Conflito de Competência: * (Tribunal x Juízes a ele não vinculados) ; (Juízes vinculados a tribunais diversos) = deve ser julgado pelo STJ  Conflito de Competência: Exemplo 1: Juiz do Trabalho x Juiz Federal = deve ser julgado pelo STJ

  • A)  conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal.

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais

     I - e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    B) III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    C) XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    D) IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    E) V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;


  • Letra A. Os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal são julgados pelo pelo Tribunal Regional Federal (Art. 108, I, e, CF).

  • compete ao STF art 102 e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    Continuo sem entender pq q nessa questão considerou correto falar que quem julga essa questão é o JF

  • Enio Veludo, dá uma olhada no 109, III, da CF. O Stf tem competencia para processar e julgar LITIGIO entre o estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, Estados...Já os juizes federais possuem competencia para processar e julgar CAUSAS FUNDADAS EM TRATADOS OU CONTRATO da União com estado estrangeiro ou organismo intnacional, o que não deixa tambem de ser um litigio, mas nesse caso, a constituiçao especificou que qdo se fundar em tratados ou contratos, a competencia é do juiz federal.


  • Enio Veludo, dá uma olhada no 109, III, da CF. O Stf tem competencia para processar e julgar LITIGIO entre o estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, Estados...Já os juizes federais possuem competencia para processar e julgar CAUSAS FUNDADAS EM TRATADOS OU CONTRATO da União com estado estrangeiro ou organismo intnacional, o que não deixa tambem de ser um litigio, mas nesse caso, a constituiçao especificou que qdo se fundar em tratados ou contratos, a competencia é do juiz federal.


  • Gabarito "a":

    a) conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal.

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais (competência não atribuída aos Juízes Federais, como diz a questão.)

     I - e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

    Fundamento das demais questões, 'b', 'c', 'd' e 'e' respectivamente:

    Art. 109, incisos III, XI, IX e V da CF.


  • lógica pura realmente,. nem precisei ler as outras alternativas.

  • Essa questão chega a ser cômica...

    Como seria esse julgamento de competência?

    Quem bater o martelo primeiro ganha? ahahahaha
  • VCE PERCEBE QUE NÃO ESTÁ RENDENDO MAIS QUANDO COMEÇA CONFUNDIR COMPETÊNCIAS DE JF COM TRF ! É....HR DE DURMIR !!!

  • Para leigos como Eu, artigo inteiro:

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

     

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

     

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

     

    V- A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

    VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

     

    VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

     

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

     

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

     

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     

  • Esta foi pegadinha ! Questão de lógica: um terceiro juiz federal julgando quem é COMPETENTE entre dois juízes ? Claro que seria esta a errada !

  • GABARITO: A

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;