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ID
899062
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Clara é servidora pública da Administração direta, tendo sido investida no mandato de Vereadora. Havendo compatibilidade de horários, Clara perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. No entanto, NÃO havendo compatibilidade de horários, Clara

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta D
    De acordo com a lei 8112 no seu  Art. 94. , temos :
    Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
     I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
     II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de vereador:
            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988
    Art.38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
    GABARITO: LETRA D
  • O artigo 38, inciso III, embasa a resposta correta (letra D):

    Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo... CRFB/88

    atenção para o caput: não inclui as empresas públicas e sociedades de economia mista
     
    mandato eletivo federal, estadual ou distrital 
    -----> afastado de seu cargo, emprego ou função;
     
    mandato de Prefeito 
    ------> afastado  ----> optar pela sua remuneração;
     
    mandato de Vereador 
    (sem compatibilidade de horários)
    ------> afastado  ----> optar pela sua remuneração 

    (com compatibilidade de horários)                     
    ------> acumula cargo, exercício e remuneração 


    Bons estudos!
  • Tempos que não via uma questão assim...

  • Mandato Eletivo        /        Afasta-se do Cargo      /       Opta p/ Remuner.

    DEP.Federal / Estadual                     SIM                                           NÃO

    Prefeito                                               SIM                                           SIM

    Vereador        COM compat. horários NÃO                        PODE ACUMULAR
                            SEM compat. horários  SIM                                       SIM

  •  a) não poderá exercer o mandato eletivo. ( 1° pode sim, MAS TERÁ QUE SER EXONERADA! e 2° optará pela remuneração )

     b) será afastada do cargo que detém na Administração direta, ficando obrigatoriamente com a remuneração deste cargo. (Não é obrigada e como irá receber se será afastada??)

     c) será afastada do cargo que detém na Administração direta, ficando obrigatoriamente com a remuneração do cargo eletivo. (Só NÃO é obrigada!)

     d) será afastada do cargo que detém na Administração direta, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. (CORRETO) 

    Art 38 - II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade (caso da questão), será aplicada a norma do inciso anterior (II) (ou seja, será afastado e optará pela remuneração);

     e) será exonerada do cargo que detém na Administração direta. (simples, não poderá exercer o cargo eletivo MAS permanecerá ,E NÃO será exonerada, no seu atual cargo)

  • d) será afastada do cargo que detém na Administração direta, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

     

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

     

  • d) será afastada do cargo que detém na Administração direta, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

     

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

     

  • Uma empregada pública da CEF foi eleita vereadora pelo município de Londrina (PR) em 2000 e a bonitinha da CEF alegou que, apesar de a ré ter horários compatíveis com as duas funções (trabalhava das 8h às 14h no banco e depois ia para a Câmara Municipal), não poderia acumular os dois salários. A situação está prevista em regra interna da CEF, alterada em 2008. TST fundamentou que a estatal não poderia ter alterado uma norma interna em prejuízo de uma funcionária.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:      

             

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • Afasta e opta.