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GABARITO - C
Art. 1º, Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. (Ou seja, no desempenho de suas funções atípicas)
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c) correta
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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Gostei dessa questão. De fato, as normas da Lei dos Processos Adm. cabem aos órgãos do Poder Executivo na sua função típica que é administrar e aos Poderes Legislativos e Judiciário nas suas funções atípicas, pois a função principal do legislativo e legislar e a do judiciário julgar. Assim, a função adm. é atípica nos dois casos.
Só isso já elimina a letra E, pois os três poderes possuem funções diferentes.
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Não ficou meio confusa a alternativa correta?pois eles colocam funções administrativas atípicas. Mas as funções administrativas do Legislativo e do Judiciário não são sempre atípicas?
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alguém me diz porque o item E está errado? fundamento.
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Oi Alexandre, se vc tornar a ler com cuidado perceberá que só tem uma alternativa correta, sem confusão:
a) servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, na realização de suas funções típicas (típica para o Executivo e atípica para o Legislativo), excluído o Poder Judiciário em razão de sua competência judicante (não exclui o Judiciário em sua função atípica).
b) órgãos do Poder Executivo integrantes da Administração direta ou indireta, excluídos (incluídos) os órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário quando se tratar de realização de função administrativa.
c) órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário da União, no que se referir ao desempenho de funções administrativas atípicas.
d) órgãos do Poder Executivo e aos servidores integrantes do quadro da Administração direta, excluídos (incluídos) os afastados e os órgãos dos demais Poderes (em sua função atípica).
e) órgãos dos Poderes Executivo (no exercício de suas funções típicas), Legislativo e Judiciário, no exercício de suas funções típicas (atípicas).
Oi Pedro, realmente o processo administrativo da Lei 9784 se aplica aos três poderes, mas tome cuidado pois no Poder Legislativo e no Judiciário só se aplica no exercício de suas funções atípicas. A "e" seria correta se estivesse algo assim: órgãos dos Poderes Executivo, no exercício de suas funções típicas, e no Legislativo e Judiciário, no exercício de suas funções atípicas.
Art. 1º, Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. (função atípica)
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Pra variar mais um coment sem necessidade do rapaz aí de cima, (como ele mesmo pensa "só para ganhar pontos"). Completamente sem noção.
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Eu tb acho que a letra c ficou mal elaborada. marquei ela por exclusão das demais!
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Aplica-se ao PODER LEGISLATIVO e ao JUDICIÁRIO em suas funções ATÍPICAS
Aplica-se ao PODER EXECUTIVO em suas funções TÍPICAS.................... ai está a diferença da alternativa correta para a letra e.
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Rubia,
Acredito que sua resposta esteja incompleta. A diferença da correta (alternativa C) para a alternativa "e" é a seguinte:
c)órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário da União, no que se referir ao desempenho de funções administrativas atípicas.
CERTO, os dois poderes em funções atípicas.
e) órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no exercício de suas funções típicas.
ERRADO, o Poder Legislativo e Judiciário são em funcões atípicas. O poder executivo função típica.
Essa é a diferença.
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A questão em tela limita-se a exigir dos
candidatos conhecimentos sobre o alcance da Lei 9.784/99, mais especificamente
no que pertine aos órgãos da Administração Pública em relação aos quais tal
diploma se aplica. A primeira informação relevante, a respeito dessa temática,
consiste em saber que o sobredito diploma destina-se tão somente à
Administração federal, vale dizer, trata-se de lei estritamente federal, e não
de lei nacional. A diferença é que as ditas leis nacionais revelam-se
impositivas, obrigatórias também para os demais entes federativos (Estados,
Municípios e Distrito Federal), como por exemplo as Leis 8.666/93 e 8.987/95. As
leis federais, de seu turno, obrigam tão somente a pessoa política União, bem
assim sua Administração indireta. Sem embargo do acima exposto, a
jurisprudência do STJ admite que, na ausência de leis próprias, no âmbito dos
demais entes federativos, aplique-se a Lei 9.784/99, em caráter supletivo,
até que sobrevenha lei específica (RMS
27.919/PR, Quinta Turma, rel. Ministro MOURA RIBEIRO, DJe de 14/10/2013; AgRg 1092202/DF, Quinta
Turma, rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe de 18/04/2013). Pois bem,
feitos estes comentários introdutórios, a resposta da presente questão
encontra-se no art. 1º, caput e § 1º,
da Lei 9.784/99, nos termos do qual o diploma se aplica à Administração federal
direta e indireta, bem como aos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando
no desempenho de função administrativa. Frise-se, pois, que, em relação aos
Poderes Legislativo e Judiciário da União, será necessário que estes não
estejam no desempenho de suas funções típicas (legiferante e jurisdicional,
respectivamente). Por outros termos, quando tais Poderes estiverem atuando na
qualidade de Administração Pública, exercendo função administrativa, aí sim, a
eles se aplicará a Lei 9.784/99. Daí se conclui, facilmente, que a alternativa
correta corresponde à opção “C”.
Gabarito: C
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A letra "c" estaria incorreta se tive um somente na frase. Nesse caso a alternativa apenas está incompleta, pois não falou do poder executivo. Pegadinha da FCC!!
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Questão mal formulada, pois eu acho q toda função administrativa dos outros Poderes, q n o Poder Executivo, são atípicas.
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Se afirmasse que seria o Poder Executivo, EM FUNÇÃO ATÍPICA, aí a "c" estaria errada!
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Questão mal formulada, pois eu acho q toda função administrativa dos outros Poderes, q n o Poder Executivo, são atípicas.
também concordo. quando dizem que é função administrativa...não precisa dizer que é atípica...de fato dizer judiciário e legislativo nas funções administrativas atítpicas...ficou bem estranho. para mim o certo seria dizer atípicas ou administrativas em separado.
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GABARITO C
A lei 9784/99 aplica-se aos três poderes: Executivo, legislativo e judiciário quando desempenharem a função administrativa.
Obs: Quem de fato estuda, sabe que as funções administrativas típicas são do Executivo e as atípicas são do Legislativo e Judiciário. Esses comentários do tipo " pelo em ovo", só atrapalha.
Foco!!!
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Respondendo a pergunta do colega Mandrake, a assertiva E está errada porque o processo administrativo que a lei 9.784 disciplina está inserido na noção de Administração Pública, ou seja, a estrutura administrativa pertencente a cada Poder (o que nos leva a concluir que se refere ao exercício da função ATÍPICA dos Poderes Legislativo e Judiciário, já que o Executivo tem como TÍPICA a própria atividade aludida).
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quem não leu o comentário do Professor .. leia.. Perfeito!!!
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Complementando só um pouco o comentário do João Vicente:
A lei 9.784 disciplina está inserido na noção da Administração Pública FEDERAL, direta e indireta
Bem como no Poder Legislativo e Judiciário quando no exercício de funções administrativas (atípicas)
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N gostei dessas cores ... a glr abusa demais,, chega a doer nos olhos !
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Por exclusão, GABARITO C
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Quando o JUDICIÁRIO realiza funções administrativas, está realizando atribuições ATÍPICAS a sua ESSÊNCIA ...
A função TÍPICA do judiciário está relacionada a sua atividade JUDICIAL (JULGAR)
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GABARITO ITEM C
LEI 9.784/99
Art. 1o§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.(ATÍPICA)
(GRIFOS MEUS)
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ATENÇÃO !!
A lei 9784/99 é aplicável EXCLUSIVAMENTE ao âmbito da União (Adm. Direta e Indireta), pois tem natureza juridica de LEI FEDERAL. Diferente de LEI NACIONAL que vincula os Estados, DF e Municipios.
OBS: É aplicável ao Poder Legislativo/Judiciário, quando atuarem no exercicio de FUNÇÃO ATÍPICA (ou seja, função administrativa).
GABARITO C.
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lei 9784
Aplica-se ao Executivo em sua função Típica
Aplica-se ao Legislativo e Judiciário em sua função atípica.
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A Lei 9.784/1999
· é uma Lei AdministrativaFEDERAL
· A plicação é restrita àUNIÃO
· A Lei NÃO OBRIGA os demais entes da Federação, Que deverão dispor de Lei própriapara regular os processos administrativos
· Aplicada, de formaSUBSIDIÁRIA, aos ESTADOS e MUNICÍPIOS que NÃO disponham de Legislação Própria sobre processo administrativo
· É destinada ao exercício da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. NÃO se aplica ao exercíciodas funçõesJURISDICIONAL eLEGISLATIVA
· Alcançam os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União,quando no desempenho daFUNÇÃO ADMINISTRATIVA
· Também será aplicada aoTribunal de Contas da União e ao Ministério Público da União quando estiverem no exercício da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.
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Gabarito C
As normas do processo administrativo FEDERAL aplicam-se:
-----> aos órgãos do Poder Executivo FEDERAL, no que se refere a suas funções TÍPICAS
-----> e aos órgãos do Poder Legislativo e Judiciário DA UNIÃO , no que se refere a suas funções ATÍPICAS.