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ID
899089
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante de uma situação de irregularidade, decorrente da prática de ato pela própria Administração pública brasileira, é possível a esta restaurar a legalidade, quando for o caso, lançando mão de seu poder

Alternativas
Comentários
  • d) correta
    Princípio da Autotutela: a Administração tem o dever de zelar pela legalidade e eficiência dos seus próprios atos. É por isso que se reconhece á Administração o poder/dever de declarar a nulidade de seus atos, praticados em resacordo com a lei. É, ainda, em consequência da Autotutela que existe a possibilidade de a Administração revogar os atos administrativos que não mais atendam ás finalidades públicas, embora legais.
  • gabarito D. TRATA-SE DE DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA consagrado na súmula 473, STF.
    STF Súmula nº 473
     - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.

    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos
    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos
    ; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Errei por optar pela alternativa "E". Qual seria o erro dessa alternativa?
    Obrigado.
  • Colega filopemene, creio que a letra D é considerada a alternativa correta, por causa da pergunta do item, vejamos: "Diante de uma situação de irregularidade, decorrente da prática de ato pela própria Administração pública brasileira, é possível a esta restaurar a legalidade, quando for o caso, lançando mão de seu poder", por isso não se considera a letra E como verdadeira.

    Bons estudos!
  • No caso da letra E, a alteração é sempre por razões de Conveniência, Oportunidade e CONTEÚDO. Está incompleta. Eu creio que o erro seja por isso.

  • ALTERNATIVA E - ERRADO

    "ATO ADMINISTRATIVO: ILEGALIDADE: ANULAÇÃO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS. SÚMULA 473. CF, ART. 37, § 6º.
    A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando inquinados de ilegalidade (Súmula 473); mas, se a atividade do agente público acarretou danos patrimoniais ou morais a outrem - salvo culpa exclusiva dele, eles deverão ser ressarcidos, de acordo com o disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal."
    O sucinto voto do Ministro Sepúlveda Pertence merece colação:
    "A doutrina consagrada na Súmula 473 -
    o poder de autotutela da Administração - decorre efetivamente do princípio da legalidade.

  • Acredito que o erro seja "alteração dos atos" O CORRETO SERIA "REVOGAÇÃO DOS ATOS"
  • Questão muito mal feita.

    Rever é igual a anular? Rever é uma palavra muito ampla que inclui o anular também, o mesmo em relação ao alterar que engloba a palavra revogar....Essa questão deveria ser anulada...deixa o candidato na mão do examinador e eleva o fenomeno da SORTE ou do melhor CHUTE... Essa é que é a verdade...

    SUMULA STF Nº 473 - A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada em todos os casos a apreciação judicial.




  • Di Pietro - Autotutela
    Enquanto pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e rebogar os inconvenientes ou ioportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
    Esse poder da Administração está consagrado em duas súmulas do STF. Pela de nº 346, "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos"; e pela de nº 473, " a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oporunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, e todos os casos a apreciação judicial".
    Também se fala em autotutela para designar o poder que tem a Administração Pública de zelar pelos bens que integram o seu patrimônio, sem necessitar de título fornecido pelo Poder judiciário. Ela pode, por meio de medidas de polícia administrativa, impedir quaisquer atos que ponham em risco a conservação desses bens.
  • Gente, acredito que o erro da E esteja no seguinte...

    Quando se fala em rever um ato por conveniência e oportunidade, trata-se de REVOGAÇÃO do ato (que em nada tem a ver com irregularidade do ato), e o enunciado da questão não diz que o ato tornou-se inconveniente ou inoportuno para o interesse público e sim que o ato encontrava-se IRREGULAR, ou seja, passível de anulação por ilegalidade ou passível de de convalidação, o que nos leva à alternativa D.
  • Complementando o erro da alternativa E:

    O erro da alternativa recai sobre a afirmação "sempre que o interesse público assim recomendar."

    A Administração deve anular seus atos ilegais, o que configura o seu poder-dever, em vez de aguardar uma possível contestação judicial do ato.
    Manual de Direito administrativo - Gustavo Mello.

    Logo, afirmar que os atos ilegais praticados pela Administração só devem ser revistos quando o interesse público recomendar, tal afirmação está incorreta.

    Bons estudos!
  •         A correção de uma ilegalidade de um ato através do princípio da autotutela é um dever da

    Administração, daí não se pode falar que ocorre de acordo com sua conveniência e oportunidade.

    De acordo com a conveniência e a oportunidade poderá ocorrer a revogação de um ato, daí

    o erro do ítem E.
  • Essa questão foi validada? O edital do TRT 9 dizia "poderes administrativos: Poder hierárquico e poder disciplinar". 
  • Por item:

    a) Errado. O Poder disciplinar se refere ao poder atribuído à Adm. Pública para aplicar sanções a seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.
     

    b) e c) Errados. Tutela administrativa é o controle finalístico, exercido externamente por relação de vinculação e nos estritos limites da lei.

    d) Certa

    e) Errada. Autotutela é a forma de controle endógeno da Administração.
  • PESSOA NÃO TEM O QUE FAZER TEMPESTADE EM COPO DÁGUA.

    ENUNCIADO: Diante de uma situação de irregularidade, decorrente da prática de ato pela própria Administração pública brasileira, é possível a esta restaurar a legalidade, quando for o caso, lançando mão de seu poder

    LETRA D: QUANDO É ILEGALIDADE, CABE ANULAÇÃO. (...de seus atos para, sanar "ilegalidade") - resposta correta de acordo com o enunciado

    LETRA E: QUANDO É OPORTUNIDADE E CONVENIENCIA É REVOGAÇÃO.

    espero que tenha ajudado!!!
  • Errei a questão, pois o enunciado falou em PODER. E os poderes da administração pública são: hierárquico, DISCIPLINAR, discricinário, vinculado, polícia e regulamentar.
    Autotutela na verdade é um princípio da administração pública, e não um poder.
    Questão mal elaborada.
  • Mas no enunciado ele pergunta qual O Poder e não qual o princípio.
    Por isso, eu responderia a letra A.
  • Eu também coloquei a letra "A" como correta, viu?

    Mas, depois, vi uma sutileza no enunciado: 

    Diante de uma situação de irregularidade, decorrente da prática de ato pela própria Administração pública brasileira, é possível a esta restaurar a legalidade, quando for o caso, lançando mão de seu poder: 

    Não se restaura a legalidade do ato com a punição do servidor com a aplicação do Poder Disciplinar. Daí o que resta é marcar a Autotutela mesmo. 
  • AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA 
    No âmbito do regime jurídico administrativo, a noção de autotutela é concebida, aprioristicamente, como um princípio informador da atuação da Administração Pública, paralelamente a outras proposições básicas, como a legalidade, a supremacia do interesse público, a impessoalidade, entre outras.

    Para sua formulação teórica, parte-se do pressuposto inquestionável de que o Poder Público está submetido à lei. Logo, sua atuação se sujeita a um controle de legalidade, o qual, quando é exercido pela própria Administração, sobre seus próprios atos, é denominado de autotutela.
    fonte: http://www.sintese.com/doutrina_integra.asp?id=1237
  • GABARITO: D

    A autotutela é um princípio estudado na matéria dos atos administrativos em que a administração tem o poder-dever de anular seus atos quando eivados de vícios de legalidade. “É um poder de autotutela da administração”.
  • RECURSO FÁCIL NELA!!! .

    Diante de uma situação de irregularidade, decorrente da prática de ato pela própria Administração pública brasileira................lançando mão de seu poder: 

    NÃO EXISTE "PODER DE AUTOTUTELA"!
  • Lucy Van Pelt, eu só percebi a parte sutil do enunciado depois q marquei a letra a. Mas, realmente, a FCC nos induz ao erro quando coloca nas alternativas os poderes e a alternativa correta é justamente um principio (e nao um poder).
  • minha dúvida é a seguinte: para exercer a autotutela, em todos os casos, faz-se necessária a apreciação judicial, correto? Não concordo com o fato da letra D relatar " de ofício".

  • nayara liberato milhoci  

    Pela Administração - Autotutela

    Pelo Judiciário - Controle Judicial


  • É o poder-dever de a própria Administração exercer o controle de seus atos, no que se denomina autotutela administrativa ou princípio da autotutela. No exercício deste poder-dever a Administração, atuando por provocação do particular ou de ofício, reaprecia os atos produzidos em seu âmbito, análise esta que pode incidir sobre a legalidade do ato ou quanto ao seu mérito.

  • A banca me induziu ao erro com as seguintes palavras:

    Diante de uma situação de irregularidade, decorrente da prática de ato pela própria Administração pública brasileira, é possível a esta restaurar a legalidade, quando for o caso, lançando mão de seu poder 

    •  d) de autotutela, que permite a revisão, de ofício, de seus atos para, sanar ilegalidade.
    Entendo que saneamento é utilizado para restaurar um ato que pode ser convalidado, com por exemplo, em virtude de um vício de forma. Por isso considerei a letra 'D' errada considerando que não é possível sanar um ato ilegal.
    Mais alguém pensou igual a mim? se pensou esqueça, caso contrário você irá errar de novo rsrsrs... 


  • E) 

  • E) 

  • a) ERRADA: segundo Di Pietro "o poder disciplinar apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa". >> Entao, ele APURA E APLICA PENA, não corrige o ato!

    b) ERRADA, no princípio da tutela "a Administração fiscaliza as atividades dos entes da administração indireta, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais" >> Então, o princípio da tutela não controla atos da própria administração.

    c) ERRADA: idem B

    d) CORRETA: segundo Di Pietro, pelo princípio da Autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos da Administração, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independente de recurso ao Poder Judiciário. É uma decorrência do principio da legalidade; se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade. 

    e) ERRADA, uma vez que a autotutela decorre do princípio da legalidade e não da supremacia do interesse público. Além de que os atos inconvenientes e inoportunos devem ser REVOGADOS e não alterados, como aponta a questão.


  • O poder-dever atribuído à Administração Pública, para que possa rever seus próprios atos, sempre que se verifiquem eivados de nulidade, de maneira a restaurar a legalidade da ordem jurídica, bem assim para fins de fazer cessar os efeitos do ato que deixou de atender ao interesse público, por razões de conveniência e oportunidade, valendo-se, respectivamente, dos institutos da anulação e da revogação de atos administrativos, é o que se denomina de poder de autotutela da Administração. Com isso, podemos, de plano, descartar as alternativas “a”, “b” e “c”.

    Prosseguindo, a opção “e”, vista isoladamente, até que não estaria incorreta, uma vez que, no âmbito do poder de autotutela, também se insere a possibilidade de revogar atos administrativos, por razões de conveniência e oportunidade. O problema é que o enunciado da questão falou em situação de irregularidade, de modo que, neste caso, o poder de autotutela teria de ser exercido em ordem a se sanar a ilegalidade cometida, seja através da anulação do ato respectivo, seja através de sua convalidação, acaso presentes os pressupostos para tanto (art. 55, Lei 9.784/99).

    De tal forma, a única opção que satisfaz tais aspectos seria mesmo a letra “d”.

    Gabarito: D


  • Gabarito D

    Diante de uma situação de irregularidade, decorrente da prática de ato pela própria Administração pública brasileira, é possível a esta restaurar a legalidade, quando for o caso, lançando mão de seu poder

    de autotutela, que permite a revisão, de ofício, de seus atos para, sanar ilegalidade.


    Obs. A Autotutela está prevista nas súmulas: (do STF)

    346 - A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Pode-se também ser citado o Princípio do Controle:

    - Controle Interno : é a Autotutela (Anulação ou Revogação de Atos Administrativos)

    - Controle Externo: exercido pelo poder Judiciário (quando o cidadão pede anulação de ato) ou Legislativo (feita geralmente por leis de tribunais de contas).


    Atos Administrativos:

    Anulados: são anulados quando ilegais. Possui efeito ex Tunc (retroage)

    Revogados: é um ato legal, porém inoportuno/inconveniente. O administrador decide (por discricionariedade e escolha) revogar o ato, substituindo-o por um ato conveniente. A revogação produz efeitos ex Nunc (começa a valer com o novo ato e os efeitos do ato revogado permanecem desde quando foi criado até antes de sua revogação).

  • Autotutela: rever seus próprios atos.

    Atributos do ato - imperatividade:  supremacia do interesse público sobre o privado.

  • Autotutela, no dizer de Maria Sylvia Zanella di Pietro, "é uma decorrência do princípio da legalidade: se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade".

  • Não que as outras estejam erradas, mas o FOCO da questão é a RESTAURAÇÃO do ATO. 

  • Se fala em irregularidade (ilegalidade) no enunciado, não há que se falar em "razão de conveniência e oportunidade (ou seja, revogação). Então não pode ser a letra e)

  • CONVALIDAÇÃO ou SANATÓRIA do ato administrarivo (art. 55, 9784/99)

    É a correção pela própria administração pública de um ato que possua um vício sanável.

  • poder não é principio. são 6 poderes e 10 principios. questão idiota.

  • autotula não e 1 principio????

    c ñ fosse por isso teria respondido a alternativa D

  • Pessoal, não se prendam a meras denominações, como "poderes" ou "princípios".
    A banca quer nos induzir ao erro, com certeza. Se não fosse assim, todos passariam.
    Abram a cabeça e chega de mimimi.

  • Vale destacar que:

     

    AUTOTUTELA é um dos príncipios da administração. O mesmo não se confunde com  REVOGAR um ato praticado pela administração, pois utilizando-se da autotutela, a administração  CONCERTA algo que nasceu com vício... ou seja, o ato tem que ser concertado... Só pra complementar,  quando a administração resolve REVOGAR um ato válido, foi porquê o ato, embora seja legal, deixou de ser CONVENIENTE E OPORTUNO. 

  • A LETRA (e) NAO ESTA ERRADA POR MENCIONAR QUE A CONVALIDAÇÃO possibilita a alteração de atos por razões de conveniência e oportunidade.

    A professora Maria Sylvia Di Pietro é do entendimento de que a convalidação  é mera faculdade da administração.

    Seu entendimento está baseado na letra da própria lei, cuja redação usa o termo “poderão ser convalidados”. Em sua opinião, ao usar o verbo poder, a lei atribui à convalidação a possibilidade de sua efetivação e não a sua obrigatoriedade.

    LEI 9784

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Vale dizer que a convalidação aparece como faculdade da administração, portanto, como ato discricionário, somente possível quando os atos inválidos não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros; em caso contrário, tem-se que entender que a administração está obrigada a anular o ato, ao invés de convalidá-lo.”

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Editora Atlas. 21ª Edição, 2007. P. 232

  • STF

     

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • PRINCIPIO DA AUTOTUTELA - Adm pública controla seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto a legalidade.

    GAB. D

  •  E) de autotutela, expressão do princípio da supremacia do interesse público, que possibilita a alteração de atos por razões de conveniência e oportunidade, sempre que o interesse público assim recomendar.

  •  

    Art53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    - Lei 9784/99 - JusBrasil

    https://www.jusbrasil.com.br

    CONTROLA, REVER E FISCALIZA SEUS PRÓPRIOS ATOS .

    OBS: ESSE PRINCÍPIO NÃO ESTÁ PREVISTO NA CF.

  • Abrir mão -------> dispensar.

     

    Lançar mão-----------> usar, utilizar.

  • GABARITO: D.

     

    ✦ Autotutela = Consagra o poder-dever do Estado de controlar seus próprios atos, retirando-os do mundo jurídico se inconvenientes, inoportunos ou ilegais.