SóProvas


ID
899092
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as possíveis providências expressamente constantes da Lei no 8.429/92, que cabem à autoridade administrativa responsável diante de ato de improbidade que cause lesão ao patrimônio público está

Alternativas
Comentários
  • a) correta
            Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
  • A improbidade, segundo Fausto Macedo, é caracterizada, sucintamente, pela violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade e enriquecimento lícito no exercício, conforme previsto por lei. A definição de improbidade é uma conduta incorreta, desonesta, ilegal, abusiva e com enriquecimento ilícito do Agente Público, com prejuízo ao erário ou com infrigência aos princípios da Administração.
         Deve com isso o agente público sofrer a punição com a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa,8429/92, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
         A Lei 8429/92 estabelece três espécies de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9o.) os que causam lesão ao patrimônio público (art. 10) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11).
         E propriamente no art. 7º da Lei 8429/92 temos que:
    "Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado".

  • Art. 16 da Lei nº 8429/92:

    Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    § 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

    § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

  • Assertiva correta: letra 'a'.
    Justificativa: Lei 8429/1992
    Art. 7°. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
    § 1º. O pedido de sequestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.
    § 2°. Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
  • O artigo 7º da Lei 8.429 embasa a resposta correta (letra A):

    Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • alguém pode comentar a letra E?
  • Letra E:

    art 16, lei 8429/92: Havendo indícios de responsabilidade, a comissão processante do orgão representará ao Ministério Público ou à Procuradoria do próprio orgão para requerer ao juízo competente a decretação do sequestro de bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao erário.
     
    Observe que a autoridade competente do orgão não poderá diretamente executar a medida, que somente será possível pela via judicial.



  • GABARITO: A

    Pessoal, passar em concurso público é treino. Veja como a banca repete temas e acaba criando questões parecidas para concursos diferentes. Mais uma vez, a FCC quer saber se o candidato(a) conhece a letra do art. 7º da Lei 8429/92 e, acima de tudo, se conhece as consequências legais de uma ato que causa lesão ao patrimônio público.





    Bem-aventurados os concurseiros dedicados e disciplinados, porque deles é o Reino da Nomeação!
    Amém!
  • A letra E está errada, pois a autoridade administrativa tem o DEVER de viabilizar a indisponibilidade dos bens e NÃO A FACULDADE.

  • Atenção, NÃO confundir o que diz o art. 7º com o teor do art. 16.

    Art.7º -- Autoridade Administrativa representa ao MP - indisponibilidade dos bens

    Art. 16 -- Autoridade Administrativa representa ao MP ou à Procuradoria do Órgão para que um destes requeira ao Juiz Competente o Sequestro dos bens.

  • Em se tratando de ato de improbidade que cause lesão aos cofres públicos, a Lei 8.429/92, de início, estabelece, logo no art. 5º, a obrigação de ressarcimento do dano. E, no art. 7º, prevê o dever atribuído à autoridade competente pelo inquérito de representar ao Ministério Público visando à indisponibilidade de bens do indiciado. Trata-se de dispositivo que vem merecendo algumas críticas doutrinárias, uma vez que deixou de fora a possibilidade de se realizar semelhante representação perante a respectiva procuradoria do órgão ou entidade vítima do ato de improbidade, a exemplo do que se estabeleceu no art. 16, quando se tratou do seqüestro de bens. Todavia, a despeito desta pequena observação, é claro que nenhum equívoco existe na alternativa “a”, na medida em que apenas reproduziu exatamente aquilo que estabelece a lei em seu art. 7º. O gabarito da questão, portanto, corresponde à alternativa “a”.

    Demais opções:

    Letra “b”: o afastamento do agente público é até possível, mas se dá sem prejuízo de sua remuneração (art. 20, parágrafo único, Lei 8.429/92).

    Letra “c”: inexiste base legal que imponha arrolamento cautelar de bens, ao menos com base na Lei 8.429/92.

    Letra “d”: a indisponibilidade de bens não pode ser realizada pela Administração Pública de maneira autoexecutória, isto é, sem a participação do Poder Judiciário. Daí a necessidade de representação ao Ministério Público, para que este requeira a medida acautelatória em tela perante o juízo competente. Ademais, também não está correto falar em “faculdade”, dando-se indevidamente a idéia de que haveria espaço para juízos de conveniência e oportunidade, quando se sabe bem que a hipótese é de dever de agir, em vista da manifesta indisponibilidade dos interesses públicos envolvidos.

    Letra “e”: as observações feitas acima, no que tange a uma suposta “faculdade”, valem aqui também para comprometer a afirmativa constante deste item. Está, pois, igualmente errado. 


  • A  “faculdade”, dá-se indevidamente a idéia de que haveria espaço para juízos de conveniência e oportunidade. ERRADA

  • GABARITO "A"

    "o dever de representar ao Ministério Púbico para viabilizar a indisponibilidade dos bens do indiciado."

    TENHA EM MENTE COMO UMA MEDIDA CAUTELAR

  • Lembrar que o agente público não é posto em disponibilidade, mas é afastado do cargo e sem prejuízo da remuneração (Art. 20, § único: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual).


    Lembrar também que não é a autoridade administrativa que providencia o sequestro, ela representa ao MP para que providencie junto ao judiciário essa medida cautelar (Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público).

  • Somente o juiz poderá decretar a indisponibilidade dos bens, cabendo a autoridade administrativa representar ao Ministério Público, titular da ação civil pública.

  • E)  Havendo  fundados  indícios  de  responsabilidade,  a  comissão representará  ao Ministério  Público  ou à  procuradoria  do órgão

    para  que  requeira  ao  juízo  competente,  em sede  de  ação  cautelar, a decretação do sequestro (incide sobre bens específicos,  quantossejam necessários para assegurar o êxito da execução)dosbens do agente ou terceiro  que  tenha  enriquecido  ilicitamente  ou causado dano  ao patrimônio público, seguindo-seo rito previsto no Código de Processo Civil. 

    Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio  de  bens, contas bancárias  e  aplicações  financeiras mantidas pelo  indiciado  no  exterior,  nos termos  da  lei  e  dos tratados internacionais.

  • (Lei nº 8.429/92) considera suscetível de responsabilidade não só o agente omisso como aquele que retarda a adoção de medidas que deve adotar de ofício (art.11, inciso II) e , indo além,  cabe mencionar  os crimes de prevaricação (art. 319, do Código Penal) e condescendência criminosa (art. 320, do Código Penal).

  • Indisponibilidade de bens - precisa do judiciário, não pode ser de ofício pela autoridade administrativa.

    afastamento do servidor - autoridade administrativa e judiciário.

  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.


    GABARITO -> [A]

  • Só lembrando que: É certo que, no processo judicial por atos de improbidade administrativa, o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual, poderá ser determinado apenas por parte.

     RESPOSTA: b) da autoridade judicial competente.

    Questão FCC - TRF - 2ª REGIÃO - 2012

     

  •  Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Gabarito A

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.