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a) correta
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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A improbidade, segundo Fausto Macedo, é caracterizada, sucintamente, pela violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade e enriquecimento lícito no exercício, conforme previsto por lei. A definição de improbidade é uma conduta incorreta, desonesta, ilegal, abusiva e com enriquecimento ilícito do Agente Público, com prejuízo ao erário ou com infrigência aos princípios da Administração.
Deve com isso o agente público sofrer a punição com a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa,8429/92, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
A Lei 8429/92 estabelece três espécies de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9o.) os que causam lesão ao patrimônio público (art. 10) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11).
E propriamente no art. 7º da Lei 8429/92 temos que:
"Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado".
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Art. 16 da Lei nº 8429/92:
Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. § 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.
§ 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
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Assertiva correta: letra 'a'.
Justificativa: Lei 8429/1992
Art. 7°. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
§ 1º. O pedido de sequestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.
§ 2°. Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
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O artigo 7º da Lei 8.429 embasa a resposta correta (letra A):
Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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alguém pode comentar a letra E?
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Letra E:
art 16, lei 8429/92: Havendo indícios de responsabilidade, a comissão processante do orgão representará ao Ministério Público ou à Procuradoria do próprio orgão para requerer ao juízo competente a decretação do sequestro de bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao erário.
Observe que a autoridade competente do orgão não poderá diretamente executar a medida, que somente será possível pela via judicial.
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GABARITO: A
Pessoal, passar em concurso público é treino. Veja como a banca repete temas e acaba criando questões parecidas para concursos diferentes. Mais uma vez, a FCC quer saber se o candidato(a) conhece a letra do art. 7º da Lei 8429/92 e, acima de tudo, se conhece as consequências legais de uma ato que causa lesão ao patrimônio público.
Bem-aventurados os concurseiros dedicados e disciplinados, porque deles é o Reino da Nomeação!
Amém!
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A letra E está errada, pois a autoridade administrativa tem o DEVER de viabilizar a indisponibilidade dos bens e NÃO A FACULDADE.
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Atenção, NÃO confundir o que diz o art. 7º com o teor do art. 16.
Art.7º -- Autoridade Administrativa representa ao MP - indisponibilidade dos bens
Art. 16 -- Autoridade Administrativa representa ao MP ou à Procuradoria do Órgão para que um destes requeira ao Juiz Competente o Sequestro dos bens.
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Em se tratando
de ato de improbidade que cause lesão aos cofres públicos, a Lei 8.429/92, de
início, estabelece, logo no art. 5º, a obrigação de ressarcimento do dano. E,
no art. 7º, prevê o dever atribuído à autoridade competente pelo inquérito de
representar ao Ministério Público visando à indisponibilidade de bens do
indiciado. Trata-se de dispositivo que vem merecendo algumas críticas
doutrinárias, uma vez que deixou de fora a possibilidade de se realizar
semelhante representação perante a respectiva procuradoria do órgão ou entidade
vítima do ato de improbidade, a exemplo do que se estabeleceu no art. 16,
quando se tratou do seqüestro de bens. Todavia, a despeito desta pequena
observação, é claro que nenhum equívoco existe na alternativa “a”, na medida em
que apenas reproduziu exatamente aquilo que estabelece a lei em seu art. 7º. O
gabarito da questão, portanto, corresponde à alternativa “a”.
Demais opções:
Letra “b”: o
afastamento do agente público é até possível, mas se dá sem prejuízo de sua
remuneração (art. 20, parágrafo único, Lei 8.429/92).
Letra “c”:
inexiste base legal que imponha arrolamento cautelar de bens, ao menos com base
na Lei 8.429/92.
Letra “d”: a
indisponibilidade de bens não pode ser realizada pela Administração Pública de
maneira autoexecutória, isto é, sem a participação do Poder Judiciário. Daí a
necessidade de representação ao Ministério Público, para que este requeira a
medida acautelatória em tela perante o juízo competente. Ademais, também não
está correto falar em “faculdade”, dando-se indevidamente a idéia de que
haveria espaço para juízos de conveniência e oportunidade, quando se sabe bem
que a hipótese é de dever de agir, em vista da manifesta
indisponibilidade dos interesses públicos envolvidos.
Letra “e”: as
observações feitas acima, no que tange a uma suposta “faculdade”, valem aqui
também para comprometer a afirmativa constante deste item. Está, pois,
igualmente errado.
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A “faculdade”, dá-se indevidamente a idéia de que haveria espaço para juízos de conveniência e oportunidade. ERRADA
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GABARITO "A"
"o dever de representar ao Ministério Púbico para viabilizar a indisponibilidade dos bens do indiciado."
TENHA EM MENTE COMO UMA MEDIDA CAUTELAR
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Lembrar que o agente público não é posto em disponibilidade, mas é afastado do cargo e sem prejuízo da remuneração (Art. 20, § único: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o
afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo
da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual).
Lembrar também que não é a autoridade administrativa que providencia o sequestro, ela representa ao MP para que providencie junto ao judiciário essa medida cautelar (Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao
Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente
a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido
ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público).
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Somente o juiz poderá decretar a indisponibilidade dos bens, cabendo a autoridade administrativa representar ao Ministério Público, titular da ação civil pública.
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E) Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão
para que requeira ao juízo competente, em sede de ação cautelar, a decretação do sequestro (incide sobre bens específicos, quantossejam necessários para assegurar o êxito da execução)dosbens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, seguindo-seo rito previsto no Código de Processo Civil.
Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
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(Lei nº 8.429/92) considera suscetível de responsabilidade não só o agente omisso como aquele que retarda a adoção de medidas que deve adotar de ofício (art.11, inciso II) e , indo além, cabe mencionar os crimes de prevaricação (art. 319, do Código Penal) e condescendência criminosa (art. 320, do Código Penal).
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Indisponibilidade de bens - precisa do judiciário, não pode ser de ofício pela autoridade administrativa.
afastamento do servidor - autoridade administrativa e judiciário.
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Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.
GABARITO -> [A]
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Só lembrando que: É certo que, no processo judicial por atos de improbidade administrativa, o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual, poderá ser determinado apenas por parte.
RESPOSTA: b) da autoridade judicial competente.
Questão FCC - TRF - 2ª REGIÃO - 2012
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Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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Gabarito A
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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GABARITO: LETRA A
Art. 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.