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ID
899095
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública celebrou contrato de locação de um imóvel comercial para instalação de uma repartição pública. Dentre as características desse contrato firmado com a Administração pública, destaca-se a

Alternativas
Comentários
  • d) correta
    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    § 1o  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

    § 2o  Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei.

    § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

    II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.

  •  Resposta:  "D"

    Posição mais radical :José dos Santos Carvalho Filho, que argumenta que os contratos de locação são sempre de direito privado, figure a Administração como locadora ou como locatária. No último caso, não há norma na disciplina locatícia que retire do locador poderes legais. Dessa forma, apesar de mencionadas no Estatuto das Licitações, as locações consubstanciam contratos de direito privado, em que as partes estão no mesmo nível jurídico, sem qualquer preponderância da Administração sobre o particular.

    Posição que a prova pede:Para Marçal Justen Filho, os contratos de locação, em que a Administração Pública figure como locatária, regem-se pelas normas de Direito Privado, caracterizando-se não como um contrato administrativo propriamente dito, mas, como um contrato da administração, fazendo-se necessário, no entanto, deixar expresso, que nestes casos, as normas de Direito Público aplicam-se subsidiariamente. O autor, ao comentar o § 3º,do art. 62, da Lei das Licitações, ensina que:
         A previsão do §3º está mal colocada e melhor ficaria em um dispositivo específico, pois não tem relação como o restante do artigo. Fica determinado que o regime de direito público aplica-se inclusive àquelescontratos ditos "privados", embora praticados pela Administração. Pode ocorrer que a Administração Pública participe dos contratos ditos de "direito privado". Tais contratos, no direito privado apresentam caracteres próprios e não comportam que uma das partes exerça as prerrogativas atribuídas pelo regime de direito público, à Administração. (JUSTEN FILHO, 2005, p. 542-543)

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/18786/locacao-de-imovel-urbano-pela-administracao-publica-regime-juridico-do-contrato/2

    Lei 8666/93 - Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
    (...)
    § 3o Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:
    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado; (...)


    Bons estudos !!!


  • Por que a letra "A" está errada?
  • Bianca,
    Segundo o Prof. Alexandre Mazza:
    "Os contratos privados realizados pela Administração também sofrem alguma influência do direito público, especialmente quanto ao dever de prévia licitação para escolha do contratado."

  • Acho que o erro da letra A vai além disso. A parte final que faz uma ressalva "se houver previsão em contrato" também está errada. A aplicação de certas normas de direito público não está sujeita à previsão em contrato, mas resulta da própria lei. É indiferente se o contrato prevê ou não a aplicação dessas normas se a lei diz que elas se aplicam.
  • Será que alguém pode me explicar o erro da letra "b"?
  • COMENTÁRIO LETRA B
    Ao realizar um contrato  a Adm. Publica deverá proceder de forma VINCULADO, logo, sem juizo de valor. É importante também salientar que o regime jurídico não é hibrido, mas uníco de Direito Publico aplicando-se de forma suplementar as normas de direito privado (teoria geral dos Contratos regidas pelo direito civil).
  • Só para esclarecer de uma vez.

    Eu poderia pensar da seguinte forma:

    ADM Pública locadora: Regime Juridico Publico

    ADM Publica locatária: Regime Jurifico Privado

    ?

  • A Administração Pública, possui como regra a aplicação do regime juridico de direito publico. Contudo, essa regra para algumas hipoteses não é absoluta, em que a Administração Pública poderá submete-se ao regime Juridico de Direito Privado. Nestes Termos a Lei 8666 prevê em seu  art. 62 paragrafo 3º I e II a aplicação de demais regras, no que couber, aos contratos administrativos.

  • ATENÇÃO: qualquer questão de prova que afirme que os contratos administrativos são regidos exclusivamente pelo direito público,estará ERRADA, pois a esses se aplicam, SUPLETIVAMENTE, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de DireitoPrivado; 2ª) da mesma forma, as questões de provas que afirmem que as normas de Direito Público não se aplicam aos contratos regidos pelo Direito Privado, também estarão erradas, conforme previsto no inciso I do § 3º do artigo 62 da Lei 8.666/93.


  • A questão fala em CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO e não Contrato Administrativo. Com isso é letra D. Tem muitas pessoas olhando a questão com regras do contrato Administrativo que é diferente do Contrato da Administração.

    Contrato da Administração: Sob Regência predominantemente do direito privado
    Contrato Administrativo: Sob regência predominantemente(não exclusivo) do direito público.
    Já errei questões por confundir as duas.
    Espero ter ajudado.
  • A síntese expressa pelo eminente colega  Tarcisio Figueiredo ajudou sobremaneira.

  • Leonardo, quando irei identificar que se trata de contrato da administraçao e contrato administrativo?

  • LETRA D

     

    Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro :

    "Os contratos de seguro, de financiamento, de locação , em que  o poder público seja locatário serão regidos pelo direito privado. São firmados no interesse precípuo do particular , desde que não contrariem o interesse público"

     

    Conforme ensina Hely Lopes Meirelles:

    “(...) Não há como negar que mesmo nos contratos preponderantemente de direito privado firmados pela Administração muitas vezes ocorre a derrogação das regras de Direito Comum pelos preceitos especiais de Direito Público. Vale dizer: mesmo que no ajuste prepondere o Direito Privado, a administração pode valer-se de condições especiais para impor sua supremacia em benefício do interesse público.”

  • Perdão pela ignorância, mas o contrato da administração, como a de locação de imóvel, necessita de prévia licitação como apontou a colega Allane Meneses?

  • O contrato de loação, na forma do art 62, § 3, I,é regido PREDOMINANTEMENTE pelas normas de direito privado.

     

    a)regência pelo regime jurídico de direito privado, afastando-se, assim, a observância de leis específicas destinadas a contratos administrativos, tal como a lei de licitações, salvo disposição expressa no contrato.

     

     b)submissão a regime jurídico híbrido, estabelecido pelas partes no texto do contrato, observado o poder discricionário do administrador e a liberdade de contratar do administrado.Errado, 

     

     c)submissão a regime de direito público, na medida em que os contratos administrativos são regidos exclusivamente por normas de direito público.Errado.

     

     d)submissão a regime jurídico de direito privado, como contrato privado da Administração pública, sem prejuízo de derrogações operadas por normas de direito público aplicáveis.Correta

     

     e)aplicação integral das normas de direito público destinadas aos contratos administrativos, em especial a possibilidade de invocar cláusulas exorbitantes implícitas.Errado

  • Tal questão permite a conclusão que mesmo nos CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO há uma aplicação excepcional de normas de direito público. Desse modo, não é necessário que isso seja expressamente previsto no contrato. Portanto, mesmo nos CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO não há um afastamento completo das normas de direito público.

  • A administração pública tem a possibilidade de celebrar contratos regidos predominantemente pelo direito privado, caso em que, em princípio, encontra-se em posição de igualdade jurídica com o particular contratado.

     

    Contratos dessa espécie são, por vezes, denominados "contratos administrativos atípicos". Mais frequentemente, contudo, a doutrina refere-se a esses contratos regidos precipuamente pelo direito privado simplesmente como "contratos da administração".

     

    No entanto, é importante observar que a Lei 8.666/1993, contrariando o que costumava ser lecionado pela doutrina administrativa, estendeu aos "contratos da administração", no que couber, algumas das mais importantes prerrogativas de direito público aplicáveis aos contratos adminsitrativos propriamente ditos.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • GABARITO ITEM D

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • Contrato Administrativo : Direito público, atuando com prerrogativas públicas.

    Contrato da Administração ( como no caso de locação) : Direito privado, prerrogativas públicas e igualdade de condições.

  • PARA A FCC (MARIA SYLVIA): 

    -LOCAÇÃO

    -SEGURO

    -FINANCIAMENTO

     

    SEMPRE É CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO PAUTADO NO DIREITO PRIVADO (SEMPRE HÁ A INFLUÊNCIA DO DIREITO PÚBLICO)

     

    CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO - DIREITO PRIVADO INFLUENCIADO PELO DIREITO PÚBLICO

    CONTRATO ADMINISTRATIVO - DIRETO PÚBLICO INFLUENCIADO PELO DIREITO PRIVADO (A TEORIA GERAL DOS CONTRATOS POR EXEMPLO)

  • A letra A é invalidada pelo art. 62 da 8666:

    "§ 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;"

    Segundo Justen Filho:

    "os contratos de locação, em que a Administração Pública figure como locatária, regem-se pelas normas de Direito Privado, caracterizando-se não como um contrato administrativo propriamente dito, mas, como um contrato da administração, fazendo-se necessário, no entanto, deixar expresso, que nestes casos, as normas de Direito Público aplicam-se subsidiariamente"

    Equipe Erick Alves

  • Nem todos os contratos celebrados pela Administração Pública são contratos administrativos. Estes são espécies daqueles. Os contratos da Administração, quanto ao regime jurídico, subdividem-se em: a) contratos de direito privado; b) contratos administrativos, que se subdividem em típicos e atípicos.

     

    Os contratos de direito privado são aqueles regidos pelo direito civil, derrogados, em parte, por normas de direito público. Desta forma, tais contratos submetem-se ao regime jurídico de direito privado, sendo plenamente possível a ocorrência de derrogações operadas por normas de direito público aplicáveis. Além disso, trata-se de ajustes em que a Administração Pública não atua em posição de superioridade em relação ao contratado, inexistindo, portanto, a possibilidade de edição das chamadas cláusulas exorbitantes. São exemplos dos contratos de direito privado o contrato de compra e venda, de comodato e, em especial, o de locação.

  • Direito Privado Parcialmente derrogado pelo Direito Público.

  • Os contratos da administração são os ajustes firmados entre Administração Pública e os particulares, nos quais não se figura a qualidade do Poder Público. Ou seja, esses contratos são regidos predominantemente pelo direito privado, não agindo o Poder Público com supremacia sobre o privado.

    Já os contratos administrativos são ajustes que a Administração Pública, nessa qualidade, celebra com pessoa física ou jurídica, pública ou privada, para a concessão de fins públicos, consoante o regime jurídico de direito público. Nesse caso, a Administração age com supremacia sobre o particular.

    HIPÓTESES DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO EM VIRTUDE DE ACORDO ENTRE AS PARTES:

    >>> Quando conveniente à substituição da garantia de execução;

    >>> Quando necessária à modificação do regime de execução;

    >>> Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes;

    >>> Quando necessária à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

    ALTERAÇÃO UNILATERAL EM TERMOS QUANTITATIVOS

    Em regra, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial do contrato.

    Já no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, o limite é até 50% somente para acréscimos.