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Exceções à obrigatoriedade de Licitar Dispensa Inexigibilidade Há viabilidade de competição, mas o legislador obriga dispensa da licitação ( a administração não pode fazer licitação) ou faculta (a adm faz licitação se quiser) a dispensa de licitar. Há inviabilidade jurídica de competição. (não há competidor) As situações são TAXATIVAS (não estão tds na 8666/93) As situações são EXEMPLIFICATIVAS.
A dispensa abrange duas situações:
Dispensa (as duas são situações taxativas) Obrigatória: alienação de bens. Art 17; I e II.
LICITAÇÃO DISPENSADA. (Aqui o legislador obriga a administração a não fazer a licitação) (A regra geral da alienação é licitar, as exceções são essas.) Facultativa: Art 24 (são 32 situações).
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL. (aquii o legislador deixa a administração resolver se faz ou não licitação.)
Resposta correta letra E.
Fonte: aulas Prof. Lidiane Coutinho - site evp.
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Péssima redação da questão.
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Concordo comm o colega, redação literalmente escrota, com o perdão da escolha da palavras mas é a que melhor define essa redação.
De fato a letra E está correta porque por questões de escolha legislativa em alguns casos, embora possível a licitação, o legislador a dispensou.
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Também concordo com os colegas acima, para a alternativa E estar certa, deveria ser dispensável, uma vez que existe diferença entre licitação dispensada e dispensável!
Mas vamos em frente!
Bons estudos
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Perdi mais tempo tentando entender o que as alternativas queriam dizer, do que efetivamente respondendo. Redação horrorosa para induzir ao erro.
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Na dispensa de licitação existe a possibilidade de haver competição, mas a lei permite que não haja, ou seja, torna-se prescindível (dispensável) nas situações indicadas, estas elencadas no Art. 24 da lei 8.666/93.
Questão como essa, faria com que não precisasse-mos gabaritar a prova da FCC para passar, rsrsr.
Bons estudos!
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Excelente comentário Lorrayne, ajudou bastante.
- a) do rol de hipóteses de dispensa de licitação ser exemplificativo, na medida em que se trata de norma de exceção à regra legal que obriga o certame como observância do princípio da isonomia. Dispensa é Taxativo, ou seja, só existem aquelas possibilidades.
b) do rol de hipóteses de inexigibilidade de licitação ser taxativo, na medida em que se trata de norma de exceção à regra legal que obriga o certame como observância do princípio da isonomia, não admitindo flexibilização. Inexigibilidade é exemplificativo.
c) da licitação, nas hipóteses de inexigibilidade, ser, em tese, possível, mas diante da vontade do legislador, para agilizar algumas situações, torna-se prescindível. Inexigibilidade é o único caminho, pois nos casos exemplificados nela, a competição é inviável.
d) da dispensa de licitação incidir nas hipóteses em que a licitação é inviável, por impossibilidade de competição. A competição é inviável na inexigibilidade. Na dispensa ela é possível, mas o legislador deu 2 caminhos ao administrador. Por isso que ele dividiu a dispensa em 2 tipos. A dispensável, em que se pode licitar mas é uma faculdade do administrador e a dispensada, em que a lei obriga o administrador a dispensar a licitação.
e) da licitação, nas hipóteses de dispensa, ser, em tese, possível, mas diante da vontade do legislador, torna-se prescindível nas situações indicadas.
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Não foi uma questão de Direito, mas de Português (interpretação de texto).
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Nesta questão, a alternativa que foi considerada correta considerou ser possível a realização do processo licitatório. Portanto, trata-se de um caso Licitação Dispensável, à qual pode ser dispensada a critério do Administrador Público, conforme entendimento consubstanciado nas lições de nossos mais respeitados Doutrinadores Administrativistas:
“Licitação dispensável: é toda aquela que a Administração pode dispensar se assim lhe convier”. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, pág. 280)
“Alguns autores costumam distinguir a licitação dispensável e a licitação dispensada. Aquela tem previsão no art.24 do Estatuto e indica as hipóteses em que a licitação seria juridicamente viável, embora a lei dispense o Administrador de realizá-la”. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, pág. 270).
“na Dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da ADMINISTRAÇÃO”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, pág. 311).
Diante do exposto, deveria haver a anulação desta questão
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Por que a letra B está incorreta?
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Em resposta à dúvida da colega acima, vejamos:
B) do rol de hipóteses de inexigibilidade de licitação ser taxativo...
Nem é preciso ir mais longe, pois, conforme ensinamentos, o rol de INEXIGIBILIDADE é EXEMPLIFICATIVO.
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Compartilho com vocês um texto que fala sobre algumas diferenças e semelhanças da Inexigibilidade e Dispensa:
"A inexigibilidade difere da dispensa, visto que nesta (na dispensa) a licitação é possível, viável, e apenas não se realiza por conveniência administrativa; naquela (na inexigilidade) o certame queda-se impossível por impedimento relativo ao bem que se deseja adquirir, à pessoa que se quer contratar ou com quem se quer contratar. Torna-se inviável a contenda, tendo em vista que um dos competidores reúne qualidades exclusivas, tolhendo os demais pretensos participantes.
Uma outra distinção reside no fato de, no caso de dispensa, o legislador estabeleceu um rol taxativo de situações em que seria possível contratar, enquanto que, na inexigibilidade, o rol é meramente exemplificativo, bastando que reste configurada a inviabilidade de competição, verificada no caso concreto, mas sempre com o amparo na lei. Não caracteriza um ato de mera discricionariedade, mas vinculado e motivado, o que torna o poder do administrador por demais limitado. Entretanto, não é isto que vemos na prática!"
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3604/dispensa-e-inexigibilidade-de-licitacao-e-a-moralidade-administrativa/2#ixzz2XSlVAMIR
Avante o/
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CONTRATAÇÃO DIRETA:
INEXIGIBILIDADE - ART. 25: QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE LICITAR. ROL É EXEMPLIFICATIVO.
DISPENSÁVEL - ART. 24: POSSIBILIDADE DE LICITAR. LICITA SE QUISER. ATO DISCRICIONÁRIO. ROL TAXATIVO;
DISPENSADA - ART. 17: IMPOSSIBILIDADE. A LEI DETERMINA QUE A ADMINISTRAÇÃO DISPENSE A LICITAÇÃO. É UMA DETERMINAÇAO LEGAL.
gabarito: E
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São hipóteses de inexigibilidade. Art. 25 da Lei 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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Fiquem atentos. A FCC tem o hábito de utilizar a expressão dispensa de licitação¸ como sinônimo de licitação dispensável.
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Àqueles que comentaram sobre o fato da questão ser anulada, devo dizer que há um equívoco no raciocínio utilizado.
A DISPENSA de licitação é um GÊNERO que comporta as espécies Dispensada (ou seja a dispensa é vinculada) e dispensável (a dispensa é discricionária).
Portanto, por uma questão de mera lógica, se o gênero possui uma espécie que comporta discricionariedade, tal gênero é discricionário.
Faz sentido?
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Não entendi toda essa polêmica sobre a questão, inclusive a achei bem inteligente, diferente das decorebas que costumamos ver por aí.
- a) do rol de hipóteses de dispensa de licitação ser exemplificativo, na medida em que se trata de norma de exceção à regra legal que obriga o certame como observância do princípio da isonomia. ERRADA! O termo DISPENSA DE LICITAÇÃO abrange, genericamente, a licitação DISPENSADA (Art. 17,I e II) e a DISPENSÁVEL (art. 24), sendo que tanto uma quanto a outra se referem a listas TAXATIVAS, visto tratarem-se de normas criadas pelo legislador como uma exceção à regra.
- b) do rol de hipóteses de inexigibilidade de licitação ser taxativo, na medida em que se trata de norma de exceção à regra legal que obriga o certame como observância do princípio da isonomia, não admitindo flexibilização. ERRADA! O rol é exemplificativo, o que se constata da própria literalidade do art. 25: "é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:" (...) Logo, percebemos que sempre que houver INVIABILIDADE DE LICITAÇÃO ELA SERÁ INEXIGÍVEL.
- c) da licitação, nas hipóteses de inexigibilidade, ser, em tese, possível, mas diante da vontade do legislador, para agilizar algumas situações, torna-se prescindível. ERRADA! Como afirmado acima, há nesse caso uma IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA de competição, como por exemplo no caso de produto fornecido por representante exclusivo.
- d) da dispensa de licitação incidir nas hipóteses em que a licitação é inviável, por impossibilidade de competição. ERRADA! As hipóteses de dispensa, o que inclui a licitação dispensada (art. 17) e a dispensável (art. 24), segundo Marcelo Alexandrino, são hipóteses em que, EMBORA EXISTA VIABILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO, a lei autoriza a celebração do contrato diretamente (licitação dispensável - critérios de oportunidade e conveniência) ou mesmo determina a não realização da licitação (licitação dispensada).
- e) da licitação, nas hipóteses de dispensa, ser, em tese, possível, mas diante da vontade do legislador, torna-se prescindível nas situações indicadas. CORRETA! Fundamentação tal qual afirmado no item anterior: as hipóteses de DISPENSA (termo genérico que abrange licitação dispensada e dispensável) são casos em que, EMBORA EXISTA VIABILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO, a lei autoriza ou determina a não realização da licitação.
Quem me dera todas as questões da FCC fossem como essa :)
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Em relação à possibilidade de realização de licitação em casos de inexigibilidade, cabe ainda citar o art. 7, § 5:
"É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável [...]".
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É , isso é a FCC . Questões pessimamente formuladas , levando o candidato ao fundo do poço . Termos como "em tese " e "diante da vontade " levam o candidato ao erro .
QUESTÃO DE MUITO MAL GOSTO .
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Pessoal vive reclamando que a FCC é só copia e cola, só decoreba, aí quando aparece uma mais capciosa ficam cheios de mimimi.
Assim não dá certo, galera.
Bons estudos
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e) da licitação, nas hipóteses de dispensa, ser, em tese, possível, mas diante da vontade do legislador, torna-se prescindível nas situações indicadas. Não seria vontade do administrador ?
Qual o erro no ítem a ? não é exemplificativo ? a dispensa não é mera conveniência da Administração ????
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Colega Renato Vivaldo Bustos, o rol de dispensa de licitação é TAXATIVO, são dispensados de licitação todos os casos compreendidos no art. 17 e dispensáveis os do art. 24 da Lei 8.666.
Licitação Dispensada: não cabe aqui, a vontade do Administrador, apesar da competição ser viável, a LEI dispensa.
Licitação Dispensável: o legislador dispensou, mas nada impede que administrador proceda à licitação. Assim, o administrador tem liberdade de escolha.
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e) da licitação, nas hipóteses de dispensa, ser, em tese, possível, mas diante da vontade do legislador, torna-se prescindível nas situações indicadas.
prescindível= Aquilo que se pode abstrair; dispensar; não precisar de.
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Dispensa de limitação = rol taxativo.
Inexibilidade de licitação = rol exemplificativo
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- a) do rol de hipóteses de dispensa de
licitação ser exemplificativo, na medida em que se trata de norma de exceção à
regra legal que obriga o certame como observância do princípio da isonomia. ERRADA! Rol de dispensa é taxativo e
não obriga o certame, dá opção de ser realizado ou não.
- b) do rol de hipóteses de inexigibilidade
de licitação ser taxativo, na medida em que se trata de norma de exceção à regra
legal que obriga o certame como observância do princípio da isonomia, não
admitindo flexibilização. ERRADA! Rol
de inexigibilidade é exemplificativo e não obriga o certame.
- c) da licitação, nas hipóteses de
inexigibilidade, ser, em tese, possível, mas diante da vontade do legislador,
para agilizar algumas situações, torna-se prescindível. ERRADA! Não há possibilidade de competição, porque só existe um
objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração.
- d) da dispensa de licitação incidir nas
hipóteses em que a licitação é inviável, por impossibilidade de competição ERRADA! Os casos de inexigibilidade é que
são inviável por impossibilidade de competição.
- e) da licitação, nas hipóteses de dispensa,
ser, em tese, possível, mas diante da vontade do legislador, torna-se
prescindível nas situações indicadas. CORRETA!
Na licitação dispensável, a lei autoriza a não
realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a
Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, ou seja,
discricionariedade, a dispensar sua realização. Lembrar que o rol do art. 24 é
taxativo.
Boa sorte a todos!!
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GABARITO: E
DISPENSA DE LICITAÇÃO O ROL É TAXATIVO,OU SEJA, AQUELES SÃO OS ÚNICOS CASOS EM QUE PODERÁ HAVER A DISPENSA JÁ O ROL DE INEXIGIBILIDADE É EXEMPLIFICATIVO,OU SEJA,HAVERÁ SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS EM LEI QUE PODERÃO CARACTERIZAR INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.
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Palavras-chave para as questões.
DISPENSÁVEL (Art. 24. 8666/93) ---->
ROL TAXATIVO ---->
LICITAÇÃO É VIÁVEL.
INEXIGÍVEL (Art. 25. 8666/93) ---->
ROL EXEMPLIFICATIVO ---->
LICITAÇÃO É INVIÁVEL.
Bons estudos e foco.
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Pessoal, vamos raciocinar um pouco. O legislador ordinário, ao estabelecer o rol dos casos de licitação dispensada e dispensável o fez de modo o mais extenso possível, o que demonstra que a sua intenção foi de torná-lo numerus clausus (taxativo); por outra face, ao eleger apenas 3 hipóteses como de licitação inexigível, assim agiu por pretender um rol numerus apertus (exemplificativo). Daí, nesse último caso, ter asseverado no caput do artigo 25 que a inexigibilidade terá razão de ser quando houver uma perspectiva de "inviabilidade de competição", além de ter destacado a expressão "em especial", o que corrobora a ideia de que não foi sua intenção restringir o elenco de situações que a ensejam.
Bons estudos!
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INEXIGIBILIDADE-> COMPETIÇÃO IMPOSSÍVEL, INVIÁVEL -> ATO VINCULADO-> HIPÓTESES EXEMPLIFICATIVAS
DISPENSA-> COMPETIÇÃO VIÁVEL, MAS IMPORTUNA OU INCONVENIENTE -> ATO DISCRICIONÁRIO -> CASOS TAXATIVOS
https://www.youtube.com/watch?v=_EYlORZjbc0&list=PL6O37C3uU_jgyO5HryjPbysxy7e23FodV&index=3
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Apenas para exemplificar:
Dispensável -> competição viável, mas em decorrência do objeto ou do valor dele poderá haver dispensa da licitação, ou seja, fica a critério do administrador realizar ou não a licitação. (Ex.: contratações em até 10% do limite do convite)
Dispensada -> competição viável, porém não poderá o administrador licitar, pois caso o fizesse acarretaria prejuízo para a administração. (Ex.: garantia de carro condicionado a revisão periódica na concessionária da marca do veículo. Seria viável a competição para revisão do carro, mas seria prejudicial para a administração perder a garantia dele)
Inexigível -> competição inviável, não adianta fazer licitação pois não existirão competidores para participar dela. (Ex.: fornecedor exclusivo de determinado produto)
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A Licitação inexibilidade ela é exemplificativa e vinculada,alem da impossibilidade juridica de competição.
A Licitação dispensável ela é taxativa e discricionaria ,nesse caso a competição é possivel ,mas a lei autoriza a ADMINISTRAÇÃO segundo critério seu de oportunidade e conviniencia.
A Licitação dispensada aqui nao cabe a administração ,discricionamente ,decidir sobre a realizaçao ou nao da licitação,pois a propria lei afirmou que,embora fosse juridicamente possivel,está a situação dispensada.
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Vou resumir os conhecimentos cobrados na questão.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: impossibilidade de competição. O rol da Lei 8.666 é exemplificativo.
DISPENSA DE LICITAÇÃO (art. 17): existe possibilidade de competição. O legislador não autoriza a realização de licitação.O rol é taxativo.
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24): existe possibilidade de competição. A realização da licitação fica a critério da Administração Pública. O rol é taxativo.
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Questão de calma e interpretação de texto
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é imprescindível saber o significado de prescindível
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Só interpretar e por eliminação dá também
a)dispensa=vinculado e taxativo
b)inexigibilidade=não é possível licitação aqui
c)inexigibilidade=é exemplificativa
d)isso é característica de inexigibilidade
e) SOBROU LETRA ''E''
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Questão típica de um elaborador cuja mae não precise passar num concurso público!
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Achei o enucniado da questão confuso pra caramba, mas acertei por dedução da resposta menos fora da realidade...rs
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PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL
COLQUEI EM CAIXA ALTA NO MEU RESUMO PRA NUNCA MAIS ESQUECER ESSA BOSTA!
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GAB E
SIMPLIFICANDO:
DISPENSA --> ROL TAXATIVO
INEXIGIBILIDADE --> ROL EXEMPLIFICATIVO
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Questão irada!
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Para compreender a questão é necessário diferenciar as hipóteses de inexigibilidade de licitação e dispensa de licitação (abrange a licitação dispensada e a licitação dispensável).
A licitação é inexigível quando há inviabilidade de competição e, dessa forma, não é possível licitar. O art. 25 da Lei 8.666/1993 traz um rol exemplificativo das situações em que essa hipótese se aplica, podendo existir outras situações não especificadas na lei de inexigibilidade de licitação. Ou seja, ela juridicamente impossível.
Dessa forma, a letra ‘c’ está incorreta, uma vez que a licitação não é possível em tese no caso da sua inexigibilidade: “a licitação, nas hipóteses de inexigibilidade, ser, em tese, possível, mas diante da vontade do legislador, para agilizar algumas situações, torna-se prescindível.”
A licitação é dispensável, por outro lado, quando ela é possível, ou seja, há possibilidade de competição, mas a lei dispensa ou permite que seja dispensada a licitação.
Segundo Marcelo Alexandrino: Quando a lei, diretamente, dispensa a licitação, temos a chamada licitação, dispensada. Na licitação dispensada, não haverá licitação, porque a própria-lei dispensou. As hipóteses de licitação dispensada dizem respeito a alienações, pela administração, de bens ou de direitos sobre bens e estão arroladas no art. 17 da Lei 8.666/ 1 993, nas alíneas dos incisos 1 e II do caput. e, aos seus §§ 2.º e 4.º.
Quando a lei autoriza a administração a, discricionariamente, deixar de realizar a licitação, temos a denominada licitação dispensável. Portanto, na licitação dispensável, a competição é possível, mas a administração poderá, ou não, realizar a licitação, conforme seus critérios de conveniência e oportunidade.
Ambos os casos tratam de hipóteses taxativas previstas em lei.
Assim, a letra ‘e’ é verdadeira: “da licitação, nas hipóteses de dispensa, ser, em tese, possível, mas diante da vontade do legislador, torna-se prescindível nas situações indicadas”.
Fonte:Erick Alves Estratégia Concursos
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Dispensa de licitação = rol Taxativo (começa com consoante)
Inexigibilidade de licitação = rol Exemplificativo (começa com vogal)
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Só eu achei estranho a parte em que fala:... diante da vontade do legislador...???
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O rol taxativo, também chamado de rol exaustivo, estabelece uma lista determinada, não dando margem a interpretações extensivas.
Para identificar este tipo de lista, você deve observar o texto do artigo da lei. Em regra, os róis exemplificativos trazem expressões como: "dentre outros"; "demais hipóteses previstas em lei"; "a lei poderá" etc.
Os róis taxativos não trazem estas expressões.
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Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta.
▪ Nas hipóteses listadas no art. 24, o administrador pode ou não fazer o certame de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária.
▪ Quando a licitação é dispensável, diferentemente dos casos de inexigibilidade – em que não há procedimento licitatório dada a inviabilidade de competição –, concede-se à autoridade administrativa uma opção legal de não licitar.
▪ Na dispensa, a licitação não é realizada por opção legal, quer dizer, poderia ocorrer a disputa entre os interessados, mas a lei, em razão de vários critérios, afastou a obrigatoriedade de licitar. As hipóteses de dispensa são exaustivas (taxativas).
A inexigibilidade aplica-se a situações em que a competição entre os licitantes é inviável, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos visados pela Administração.
▪ O art. 25 apresenta uma lista apenas exemplificativa de casos em que a licitação é inexigível. Assim, sempre que a Administração não puder realizar uma licitação por não existir viabilidade de competição, aplica-se a hipótese de inexigibilidade, ainda que a situação não se enquadre perfeitamente num dos incisos do art. 25.
▪ Na inexigibilidade, a licitação não se realiza porque não existe possibilidade de concorrência, isto é, não há forma da disputa ocorrer. As hipóteses de inexigibilidade são exemplificativas.
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DISPENSA 8 LETRAS = TAXATIVO 8 LETRAS = POSSÍVEL A LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE 15 LETRAS = EXEMPLIFICATIVO 15 LETRAS = IMPOSSÍVEL A LICITAÇÃO
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CONTRATAÇÃO DIRETA:
INEXIGIBILIDADE - ART. 25: QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE LICITAR. ROL É EXEMPLIFICATIVO.
DISPENSÁVEL - ART. 24: POSSIBILIDADE DE LICITAR. LICITA SE QUISER. ATO DISCRICIONÁRIO. ROL TAXATIVO;
DISPENSADA - ART. 17: IMPOSSIBILIDADE. A LEI DETERMINA QUE A ADMINISTRAÇÃO DISPENSE A LICITAÇÃO. É UMA DETERMINAÇÃO LEGAL.