SóProvas


ID
899101
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marco Antonio, servidor público celetista, requereu que lhe fosse concedido determinado descanso remunerado, em analogia a direito reconhecidamente conferido aos servidores estatutários. O pedido foi indeferido. Independentemente de fazer jus ou não ao benefício, conforme conduta expressamente prevista na Lei no 8.112/90, o servidor pode atacar a decisão administrativa por meio de

Alternativas
Comentários
  •  Art. 106 da Lei 8.112/90.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)

            Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

  • Detalhe. Servidor público CELETISTA é regido pela CLT. A questão deveria ser anulada. A 8112 não se aplica a servidores celetistas. Não há possibilidade jurídica de um servidor celetista fazer um pedido de reconsideração com base na 8112.
  • e) correta
    O enunciado se contradiz. Celetista é EMPREGADO PÚBLICO.
  • Também não entendi, já que o servidor é celetista, não cabe aplicação da 8.112/90, pois esta trata de servidores públicos estatutários ou detentores de cargo em comissão.
  • Também achei confuso o enunciado...
  • Notem que o enunciado diz que ele é celetista, no entanto faz uma ANALOGIA com o servidor estatutário. Seria o mesmo que dizer: caso ele fosse estatutário poderia pleitear tal direito de que forma?
    Abraços!
  • Chamar o empregado público (regido pela CLT de servidor não é um erro. A questão usou o termo servidor público em sentido amplo. Não há como presumir que a redação está incorreta porque ela não falou em servidor público em sentido estrito.
  • "Independentemente de fazer jus ou não ao benefício," A FCC tá cheia de gracinha ...

    Entendo também - caso ele fosse regido pela 8112.

    Além de estudar, tem que dar uma "adivinhadinha" de vez em quando! e aquilo que mais vale para a FCC - qual é a mais correta?

    Deveriam mudar o enunciado das questões: DENTRE AS ALTERNATIVAS ABAIXO, QUAL ESTÁ MAIS CORRETA?

    kKK
  • Perfeita a observação do colega Bruno Cardoso, o examinador apenas fez uso do termo genérico "servidor público"!
    Agentes Administrativos ou Servidores Públicos - são aqueles que exercem a função administrativa em caráter profissional, ou seja, todos aqueles que detenham vínculo de trabalho com as entidades estatais. Essa categoria - servidores públicos sentido amplo - apresenta subespécies de agentes administrativos, dentre eles:
    Servidor Estatutário: servidor público (sentido estrito) - titular de cargo público;
    Natureza do Vínculo: estatutário – estabelecido por lei;
    Servidor Celetista: empregado público – titular de emprego público;
    Natureza do Vínculo: contratual – regido pela CLT;
    Bons estudos!
  • Quanto mais agente estuda, mais falta!
  • O esquema é tentar descobrir qual é a mais certa!
    No caso letra E

     Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)
  • Entendo que o examinador usou o termo sdor pub em sentido amplo, mas mesmo assim como ele é celetista não poderia entrar com pedido de reconsideração baseado na lei 8112!!!! A questão deve ser anulada
  • Questão capciosa!.
    Marco Antonio, servidor público celetista, requereu que lhe fosse concedido determinado descanso remunerado, em analogia a direito reconhecidamente conferido aos servidores estatutários. O pedido foi indeferido. Independentemente de fazer jus ou não ao benefício, conforme conduta expressamente prevista na Lei n° 8.112/90, o servidor pode atacar a decisão administrativa por meio de: [...]

    O enunciado da questão faz uma ressalva. Logo, ele esta perguntando como o servidor poderia atacar a decisão administrativo, conforme conduta expressamente prevista na Lei nº 8112, tendo ou não esse direito.

    Comentários de um colega no forum concurseiros.
  • por favor informar eventual equívoco

    REQUERIMENTO / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO / RECURSO (ART. 104/111):
     
    1. NOMENCLATURA: SÃO 03 INSTITUTOS DIFERENTES.
    2. PROCESSAMENTO
    2.1. REQUERIMENTO E RECURSO (ART. 105 e 107)
    DIRIGIDO PARA ENTIDADE SUPERIOR
    ENCAMINHA PARA A QUE ESTIVER SUBORDINADO
    2.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (ART. 106)
    DIRIGIDO À AUTORIDADE QUE EXPEDIU O ATO OU A DECISÃO
    3. PRAZO:
    3.1. REQUERIMENTO:
    PROTOCOLAR QUANTO A DE CASA PODI (DEMISSÇAO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE): 05 ANOS DA CIÊNCIA DO ATO (ART. 110)
    PROTOCOLAR QUANTO AOS DEMAIS ATOS: 120 DIAS DA CIÊNCIA DO ATO (ART. 110)
    DESPACHAR: 05 DIAS (ART. 106 § Ú)
    DECIDIR: 30 DIAS (ART. 106 § Ú)
    3.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
    INTERPOSIÇÃO: 30 DIAS DA CIÊNCIA DO ATO OU DECISÃO (ART. 108)
    DESPACHAR: 05 DIAS (ART. 106 § Ú)
    DECIDIR: 30 DIAS (ART. 106 § Ú)
    3.3. RECURSO
    INTERPOSIÇÃO: 30 DIAS (ART. 108)
    DESPACHAR E DECIDIR: LEI NÃO MENCIONA.
    4. CABIMENTO: 
    4.1. REQUERIMENTO: DEFESA DE DIREITO OU INTERESSE (ART. 104).
    4.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: ATO ADM. OU PRIMEIRA DECISÃO (ART. 106).
    4.3. RECURSO: INDEFERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSOS SUCESSIVOS (ART. 107).
    5. EFEITOS DA DECISÃO:
    5.1. REQUERIMENTO: LEI NÃO MENCIONA.
    5.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: EX TUNC, INTERROMPE A PRESCRIÇÃO
    5.3. RECURSO: EX TUNC, INTERROMPE A PRESCRIÇÃO, E SUSPENSIVO DISCRICIONARIAMENTE.
  • Trecho copiado de uma aula do professor Marcelo Alexandrino para o Ponto dos Concursos:

    "Mais uma observação: não é muito comum, mas pode aparecer em concurso a
    expressão “servidor público” utilizada em um sentido amplo, abrangendo os
    servidores estatutários, comissionados e efetivos, e também os empregados
    públicos (nesse caso, para este últimos, fala-se em “servidor público celetista”, ou
    “servidor público ocupante de emprego público)."
  • Lais, boa noite. Fico com o seu comentário, ainda mais se tratando de FCC que AMA uma exceção! Obrigado!
  • O artigo 106 da Lei 8.112 e seu parágrafo único embasam a resposta correta (letra E):

    Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. 

    Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

  • Por que as pessoas insistem em copiar e colar o que já foi mencionado acima?

    Deveriamos otimizar o tempo. Nao acham?

    Penso que alguns prejudicam a qualidade do site.

    Alias, o "ctrl c" e "ctrl `v" costuma ser feito pelas mesmas pessoas. Que pena.
  • Essa questão está mais para o assunto de " controle da administração" do que propriamente " lei 8112/90".
  • Sobre direito de petição, cabe colocar as seguintes informações importantes:

    - o pedido de reconsideração faz parte do direito de petição (capítulo VIII), que abrange direito de requerer, pedir reconsideração e recorrer;

    - no âmbito da Lei nº 8112/90, a 'reformatio in pejus' pode ocorrer tanto no pedido de reconsideração como no recurso, só não pode ocorrer na revisão;

    - Artigos importantes (cobrados em provas) sobre direito de petição:

    Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
    Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
    Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
    Art. 110.  O direito de requerer prescreve: 
    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
    Art. 113.  Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído
    Art. 115.  São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior (se o prazo vencer no sábado, antecipa-se para 6ª o vencimento. Na Lei 8112/90 os prazos, em geral, prorrogam-se, neste caso, para o dia útil subsequente, mas o direito de petição é exceção à esta regra!)





  • já dizia um velho professor que me deu aula...eu não quero saber de nada quero é passar na prova...marca a que
    for mais certa e esquece o resto...negozinho nem respondeu e já tá pensando em entrar com recurso

  • Nunca consulte um bom advogado, um competente magistrado, um renomado jurista, um influente doutrinador...

    Consulte uma banca de concurso, pois ela sempre sabe mais que todo mundo !!!!!

    Pelo menos para quem quer tomar posse!!!
  • Não caberia anular a questão. O próprio enunciado diz, como já citaram, independente de fazer jus ou não ao benefício... ou seja, a FCC está falando isso: ele ser empregado público regido pela CLT pouco importa. O que eu quero saber é que, se fosse um servidor estatutário, o que ele poderia fazer na mesma situação?

    É só ler e entender galera. Acho que a intenção era justamente derrubar alguns candidatos desatentos... lembrem-se que hoje em dia os concursos públicos têm muita procura, acredito que as questões estão ficando mais 'chatinhas' por esse motivo, senão todo mundo passa, e aí não tem vaga pra todos.
  • Muitos erros na questão ... Servidor ( empregado público ) , empregado público (celetista) não pode se basear na lei 8112 . 
     foi postado acima que nesses casos deve-se optar pela resposta mais próxima do certo . Discordo plenamente que a alternativa E se encontra nessa situação . 
     
    ERRO GROSSEIRO DA BANCA .
  • Olá pessoal!! Não existe NENHUM problema nessa questão!!

    Irei somente copiar o comentário CORRETO do colega acima porque dentre tantos outro comentários ele ficou "perdido"!!


    "Questão capciosa!.
    Marco Antonio, servidor público celetista, requereu que lhe fosse concedido determinado descanso remunerado, em analogia a direito reconhecidamente conferido aos servidores estatutários. O pedido foi indeferido. Independentemente de fazer jus ou não ao benefício, conforme conduta expressamente prevista na Lei n° 8.112/90, o servidor pode atacar a decisão administrativa por meio de: [...]
    O enunciado da questão faz uma ressalva. Logo, ele esta perguntando como o servidor poderia atacar a decisão administrativo, conforme conduta expressamente prevista na Lei nº 8112, tendo ou não esse direito.
    Comentários de um colega no forum concurseiros."
  • A questão deveria ser sobre um servidor estatutário fazendo analogia com um celetista. Onde já se viu celetista atacando decisão com a 8112!

    Não é questão da mais certa, mas de marcar a que a banca vai dar como certa!
  • Do Direito de Petição
    Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
    
    Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
    
    Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
    
    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconside​ração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despa​chados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
    
    Art. 107.  Caberá recurso:
    
    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
    
    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
    
    § 1º O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
    
    § 2º O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
    
    Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
    
    Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
    
    Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
    
    Art. 110. O direito de requerer prescreve:
    
    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
    
    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
    
    Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
    
    Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
    
    Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.
    
    Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele consti​tuído.
    
    Art. 114.  A Administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
    
    Art. 115.  São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior.
    

  • EU TÔ DOIDO OU A FCC DISSE QUE UM EMPREGADO PÚBLICO (REGIDO PELA CLT) PODE (AI MEU DEUS...MAIS UMA DA FCC) UTILIZAR-SE DO DIREITO DE PETIÇÃO EXPRESSO NO CAPÍTULO VIII DA LEI 8112/91

  • não esqueçamos q a questão fala em analogia!!!!

  • Galera, o tema parece ser um pouco confuso, mas se atentarmos que a Adm. Púb. ainda que agindo como um agente econômico, no caso empresa pública, estará sujeita aos princípios constitucionais do artigo 37 o que deixa claro o seu caráter híbrido no que tange a sujeição às leis das emp. púb. e soc. econ. mista, são sujeitas a: concursos, licitações e a EDIÇÃO DE ATOS ADM., porém o caso em questão traz um direito garantido no artigo 5º, inciso XXXIV, alinea "a" da CF/88, vide abaixo.

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    Dessarte, o empregado público poderá, caso queira, esvaziar a via administrativa, mas quando decidir ir à justiça, então, ele irá à Justiça o Trabalho ao invés da Justiça Federal, portanto, está correta a questão não existindo erro algum com relação ao servidor público celetista utilizar-se, em via administrativa, da lei 8.112/90.

  • A questão fala em analogia : " em analogia a direito reconhecidamente conferido aos servidores estatutários". Ou seja, ela não diz que Marcos é celetista e regido pela 8112/90.

  • Já fui logo nas opções judiciais. Afinal, desde quando se usa a 8112 pra celetista???

    Senhor, dai me uma bola de cristal pra fazer a prova!!!!!!!!!!!

  • Questão Perfeita.

    Tem gente errando por não saber interpretar o que esta lendo. "INDEPENDENTE DE FAZER JUS OU NÃO AO BENEFÍCIO"

    A banca não quer saber se ele tem direito, quer saber qual medida ele pode tomar no caso de indeferimento de pedido.

    LETRA E 

  • Gabarito. E.

    Art.106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.


    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam or artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5(cinco) dias e decididos dentro de 30(trinta) dias.

  • A questão é boa! A fcc quis confundir quem não estava atento e eu me incluo. Fala que Marcos Antônio é CELETISTA, ou seja, não é servidor público. Depois pergunta: “o SERVIDOR pode atacar a decisão administrativa POR MEIO DE... A banca faz você defender o celetista, mas quer saber mesmo sobre o estatutário.

     Art. 106 da Lei 8.112/90. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

  • Não entendi a questão. Se ele é celetista o que ele tem a ver com a 8.112/90?? 

  • Poxa Natália, sem sua resposta não sei o que seria das pessoas desse grupo. Ajudou muito.

  • Realmente essa questão deixa o sujeito confuso mesmo,porém analisando os itens, achei a alternativa E  a mais sensata! 

  • EU ABANDONEI A 8.112 E A RESOLVI UTILIZANDO A LEI 9784 (PROCESSO ADM.)

    RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO pela autoridade que proferiu a decisão -----> 5 DIAS ... SE NÃO CONSIDERAR PASSARÁ A AUTORIDADE SUPERIOR QUE TERÁ 30 DIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO

    (Arts. 56 c/c 59 da lei 9784)


    GABARITO "E"

  • O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias

  • Lei n. 8.112/90 - Pedido de reconsideração prazo de 5 dias e decididos dentro de 30 dias.

    Lei n. 9784/99 - Reconsideração em 5 dias. Se não reconsiderar encaminha para autoridade superior.

  • O comentário de Vanilson Pilarski esclarece tudo, não há nada errado com a questão senão uma manobra da banca para distrair o candidato, principalmente aquele que estuda....

  • Primeiro ele requereu, e com isso o requerimento tem o prazo de 5 dias para ser despachado e o prazo de 30 dias para ser julgado. Indeferido o requerimento ele entra com o pedido de reconsideração, nessa ordem, necessariamente. O pedido de reconsideração será encaminhado novamente para a autoridade que proferiu a primeira decisão. Caso, seja indeferido novamente, caberá recurso.
    O pedido de reconsideração e o recurso deverão ser julgados em até 30 dias

  • FCC danada, errei a questão por me apegar ao termo "Celetista" e não prestar atenção nas pistas cruciais da questão:

     analogia a direito / Independentemente de fazer jus ou não ao benefício.

  • Matei por eliminação!

  • Como Dayse falou, dava de acertar por eliminaçao.

  • LETRA E


    MACETE para lembrar do prazo  : R3C0NSIDERAÇÃO = 30 dias 


    SÓ PARE DE ESTUDAR QUANDO VOCÊ ESTIVER NO CARGO DOS SEUS SONHOS!!

  • Lei 8.112/90 Art. 106

  • Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho; [...]

     

  • GABARITO E

    Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010) Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias

  • Questão clara, no entanto, não faz sentido algum, pedido de reconsideração para a própria autoridade que o indeferiu 

  • Veja pela nossa vida prática...

     

    Ex: Se você faz um pedido pra sua mãe, vamos supor que vc queira ir a uma festa, e sua mãe simplesmente diz não, então você pensa em alguns argumentos novos para que ELA(sua mãe) reconsidere a decisão...você por acaso vai pedir a reconsideração pra sua Vó? Não!

     

    Pedirá a reconsideração com novos argumentos à sua mãe Novamente....talvez ela mude de opinião...

     

    Lei n. 9784/99 E se não reconsiderar? Aí sim você poderá pedir pra uma autoridade superior (que poderia ser sua Vó)....

  •      Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

           Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

  • RECONSIDERAÇÃO e RECURSO - PRAZO= 30 DIAS

    PRAZO PARA JULGAR RECONSIDERAÇÃO = 30 DIAS

  • A confusão toda está na questão utilizar as regras de direito de petição da 8112 para Empregado Público! Chega a doer essa questão pqp.