ID 89911 Banca FCC Órgão TRE-AL Ano 2010 Provas FCC - 2010 - TRE-AL - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Civil Assuntos Direito de Família Parentesco Sobre a relação de parentesco é INCORRETO afirmar: Alternativas Na linha reta, a afinidade se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. Responder Comentários Código Civil 2002Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.§ 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.§ 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. Alternativa INCORRETA - ACodigo Civil 2002Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.§ 2o Na linha reta, a afinidade NÃO SE EXTINGUE com a dissolução do casamento ou da união estável.Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível Em tese, não haveria porque a lei conservar a relação de afinidade por linha reta após a dissolução do casamento ou da união estável. Somente o fez para proteger a moralidade nas relações amorosas, impedindo, por exemplo, que o divorciado se case com a ex-sogra. Eventual união nesse sentido poderia até ser biologicamente próspera (diversamente do que ocorre na união entre irmãos, entre pai e filha...), mas fatalmente não passaria pelo crivo da moral. GABARITO LETRA A LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL) ARTIGO 1595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. § 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.