SóProvas


ID
89911
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a relação de parentesco é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil 2002Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.§ 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.§ 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
  • Alternativa INCORRETA - ACodigo Civil 2002Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.§ 2o Na linha reta, a afinidade NÃO SE EXTINGUE com a dissolução do casamento ou da união estável.Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível
  • Em tese, não haveria porque a lei conservar a relação de afinidade por linha reta após a dissolução do casamento ou da união estável.

    Somente o fez para proteger a moralidade nas relações amorosas, impedindo, por exemplo, que o divorciado se case com a ex-sogra. 

    Eventual união nesse sentido poderia até ser biologicamente próspera (diversamente do que ocorre na união entre irmãos, entre pai e filha...), mas fatalmente não passaria pelo crivo da moral.
  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

     

    § 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.