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Resposta: Alt. D!
Código de Ética e Disciplina
Art. 30. O anúncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilização de outdoor ou equivalente.
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Art.30-
O anúncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilização de outdoor ou equivalente.
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O advogado Júlio César extrapolou na
publicidade, eis que o anúncio em outdoors
é tipificado como imoderado e vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.
A resposta correta, portanto, é a alternativa
“d", com fulcro no artigo 30 do CED-OAB. Nesse sentido:
Art. 30 – “O anúncio sob a forma de placas, na
sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição quanto
ao conteúdo, forma e dimensões, sem qualquer aspecto mercantilista, vedada a
utilização de outdoor ou equivalente".
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Todo enunciado que versar sobre a propaganda em Outdoors, de imediato, deve se ter em mente que é proibida, porém deve se analisar os detalhes que são expostos no referido outdoor para "confirmar", sendo que a princípio é apenas permitido uma placa "moderada", no local onde funcione o escritório profissional.
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Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: I - a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão; II - o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade; III - as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público; IV - a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras; V - o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail; VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela. Parágrafo único. Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39
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LETRA D
Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: I - a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão; II - o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade;
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GABARITO: D
Vide no inciso ll, do art. 40, do CEDOAB.
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Esse é o verdadeiro Saul Goodman brasileiro. "Better call Júlio César".
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Questão que eventualmente pode confundir Outdoors com a placa ou painéis luminosos para fins de identificação do escritório.
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Pelo simples fato de atingir público incerto! Um letreiro gigantesco e piscante no meio da cidade, mds, se isso não é captar clientela eu não sei mais o que é.
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Gabarito: D
Art. 40 Parágrafo único. do CED - Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39.
Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.
Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXV - Primeira Fase
O advogado Valter instalou, na fachada do seu escritório, um discreto painel luminoso com os dizeres “Advocacia Trabalhista”. A sociedade de advogados X contratou a instalação de um sóbrio painel luminoso em um dos pontos de ônibus da cidade, onde constava apenas o nome da sociedade, dos advogados associados e o endereço da sua sede. Já a advogada Helena fixou, em todos os elevadores do prédio comercial onde se situa seu escritório, cartazes pequenos contendo inscrições sobre seu nome, o ramo do Direito em que atua e o andar no qual funciona o escritório.
Considerando as situações descritas e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.
A) Apenas Valter e a sociedade de advogados X violaram a disciplina quanto à ética na publicidade profissional.
B) Apenas Helena violou a disciplina quanto à ética na publicidade profissional.
C) Valter, Helena e a sociedade de advogados X violaram a disciplina quanto à ética na publicidade profissional.
D) Apenas a sociedade de advogados X e Helena violaram a disciplina quanto à ética na publicidade profissional.
Gabarito: Letra “D”
Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.
- Doutrina (pontos específicos)
- Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
- Legislação comentada
- Jurisprudência
- Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados
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Que cafonice, será que uma pessoa estudaria 5 anos na graduação, mais a luta de passar na OAB pra cometer essa aberração.
Acredito que não, só na questão mesmo, não é possível.