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ID
899137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. É possível, através de remédios constitucionais, como o mandado de segurança preventivo, evitar que o dano ocorra.

    b) Errada. Esses direitos e garantias fundamentais também valem para o particular. Por exemplo, a casa é asilo inviolável. Essa regra vale tanto para o poder público (ex: polícia) como para o particular (um cidadão comum).

    c) Correta. Os direitos sociais foram inseridos no capítulo II da CF/88 e podem ser exigidos do Estado. Por exemplo, o direito à aposentadoria é um direito subjetivo do cidadão e, por isso, pode ser exigido. É bem verdade que vários direitos ainda precisam ser regulamentados, mas isso foge do escopo da questão.

    d) Errada. As hipóteses de flagrante delito e prestar socorro são exceções ao direito de asilo inviolável (casa) para qualquer horário, inclusive o noturno. Basta imaginar uma casa pegando fogo. Ninguém vai esperar até o sol raiar para poder ajudar.
  • Sinceramente não vi erro na letra D. Aguém poderia explicar melhor?
  • Milena,

    "A casa é o asilo inviolável, nela não se pode penetrar, salvo na hipótese de flagrante delito ou para prestar socorro, durante o dia, ou por ordem judicial."

    A interpretação, da forma como foi colocada, é que esses dois casos seriam permitidos somente durante o dia, o que fica errado.
    Consoante art.5º / XI / CF, os casos de flagrante delito, desastre ou prestação de socorro são exceções à regra da inviolabilidade, permitidos durante o dia ou noite.

    Espero ter ajudado! :D

    Amigos, ainda estou com dúvidas na letra C. Alguém poderia esclarecer melhor?

    Força e bons estudos ;D



  • GABARITO: C


    Enquanto os direitos fundamentais de 1ª geração/dimensão - liberdades civis e políticas - impõem ao Estado uma não ingerência na esfera de liberdades individuais, por tanto um não fazer, os direitos fundamentais de 2ª geração/dimensão -direitos sociais - exigem do Poder Público uma prestação positiva, um fazer, para a sua concretização.

    Segundo Bonavides, essa mesma característica dos direitos de 2ª dimensão, de impor ao Estado uma prestação material, que nem sempre é de realização viável, refletiu numa baixa normatividade das constituições, numa eficácia duvidosa das normas definidoras dos direitos sociais, as remetendo a uma esfera meramente programática.

  • Contribuindo para o entendimento da alternativa C.

    Os direitos fundamentais da 2a. geração, também chamados de liberdades positivas, impõem ao Estado uma obrigação de fazer, ou seja, não são apenas normas programáticas, constituem-se verdadeiras obrigações de prestação do Estado, como por exemplo: saúde, educação, moradia, segurança, alimentação, etc. Esta geração de direitos fundamentais, compreende não só os direitos sociais própriamente ditos, mas também os direitos econômicos e do consumidor.
  • Segue

    A) art. 5, X: São invioláveis esses danos, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação. O termo “em detrimento de” significa “em prejuízo de”, está falando que com a reparação do dano a prevenção será prejudicada ou que elas não se relacionam, e é ao contrário, com a aplicação da reparação do dano, a prevenção refere-se a postura que a pessoa deve ter para que o evento danoso não ocorra mais.
    B) art. 5, XI: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém (nem poder público nem particular) nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em alguns casos... Inclusive o particular (privado) que violar esse espaço incorre no crime de: Violação de domicílio. Art. 150, CP: Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências.
    DIREITOS NEGATIVOS: dizem ao governo o que não pode fazer. Estes direitos limitam o governo e impedem-no de interferir em certos comportamentos dos seus cidadãos. Ex: o governo deve abster-se de limitar a liberdade de expressão e de reunião dos seus cidadãos e de prendê-los ilegalmente ou invadir suas casas (esses direitos estão no art. 5, CF). Os DIREITOS POSITIVOS: dizem ao governo o que deve fazer e aos cidadãos o que podem fazer. Essas "prerrogativas" podem incluir direitos sociais, econômicos e culturais sob a forma de garantias do governo de vários indicadores sociais. Pode haver garantias de educação primária e secundária para meninos e meninas, garantias de "bem-estar" depois da aposentadoria ou de emprego e de cuidados de saúde para todos os cidadãos.
    C) São os direitos econômicos, sociais e culturais. São os que exigem uma prestação do Estado em relação ao indivíduo. Impõe ao Estado uma prestação positiva à pessoa. Ou seja, ao contrário dos direitos de primeira geração (direito negativo), a satisfação destes, de segunda geração, exige que o poder estatal atue, faça. Ex: os relativos à saúde, ao trabalho e à educação.
    D) art. 5, XI: A casa é o asilo inviolável, nela não se pode penetrar, salvo na hipótese de flagrante delito ou para prestar socorro, durante o dia, ou por ordem judicial. A interpretação, da forma como foi colocada, é que esses dois casos seriam permitidos somente durante o dia, o que fica errado. Os casos de flagrante delito, desastre ou prestação de socorro são exceções à regra da inviolabilidade, permitidos durante o dia ou noite.

    Abraços e bons estudos

    • c) De acordo com a doutrina majoritária, os direitos de segunda geração, ou direitos sociais, não constituem simples normas de natureza dirigente, sendo verdadeiros direitos subjetivos que impõem ao Estado um facere. (CORRETO)

    (...) Em suma, direitos fundamentais são normas declaratórias, valores que são trazidos do plano axiológico para o plano normativo pelo poder constituinte originário, são bens cuja existência é declarada pela norma jurídica, que, em razão de seu caráter essencial, apresentam os predicados da imprescritibilidade e inalienabilidade. São normas positivas que impõem ao Estado um “facere”, propiciando ao indivíduo o gozo do bem jurídico (...)


    FONTE: 
    http://www.ibrajus.org.br/revista/artigo.asp?idArtigo=239
  • a) Errada. É possível, através de remédios constitucionais, como o mandado de segurança preventivo, evitar que o dano ocorra.

    b) Errada. Esses direitos e garantias fundamentais também valem para o particular. Por exemplo, a casa é asilo inviolável. Essa regra vale tanto para o poder público (ex: polícia) como para o particular (um cidadão comum).

    c) Correta. Os direitos sociais foram inseridos no capítulo II da CF/88 e podem ser exigidos do Estado. Por exemplo, o direito à aposentadoria é um direito subjetivo do cidadão e, por isso, pode ser exigido. É bem verdade que vários direitos ainda precisam ser regulamentados, mas isso foge do escopo da questão.

    d) Errada. As hipóteses de flagrante delito e prestar socorro são exceções ao direito de asilo inviolável (casa) para qualquer horário, inclusive o noturno. Basta imaginar uma casa pegando fogo. Ninguém vai esperar até o sol raiar para poder ajudar.

  • De acordo com a doutrina majoritária, os direitos de segunda geração, ou direitos sociais, não constituem simples normas de natureza dirigente, sendo verdadeiros direitos subjetivos que impõem ao Estado um facere.

    FACERE - Obrigação de fazer

  • A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, assinale a opção correta.

    A) No que se refere à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, a Constituição Federal assegurou a preferência pelo modelo de reparação em detrimento da prevenção ao dano. - Errada, art. 5º, X, CF. "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

    A alternativa sugere que com a reparação do dano o direito estaria prejudicado, e com isso não seria preservado. Os remédios constitucionais servem para preservar os direitos fundamentais das pessoas. Em caso de violação, seria "ressarcido" por intermédio de indenização, no entanto está indenização não se pode dizer que acarreta em prejuízo ao direito de prevenção do direito fundamental.

    B) Os direitos e garantias fundamentais, criados como direitos negativos, impedem o poder público, mas não a esfera privada, de violar o espaço mínimo de liberdades assegurado pela Constituição Federal. - Errada. Os direitos fundamentais são garantias erga omnes, ou seja, para todos e obriga a todos a respeitarem. Não diferenciando em esfera pública ou privada. Devemos diferenciar ainda direitos negativos de positivos.

    Direitos negativos => limitam o poder Estatal

    Direitos positivos => ordenam o Estado a cumprir

    C) De acordo com a doutrina majoritária, os direitos de segunda geração, ou direitos sociais, não constituem simples normas de natureza dirigente, sendo verdadeiros direitos subjetivos que impõem ao Estado um facere. - correta. Os direitos sociais são normas de direito positivos, ordenam o Estado a oferecer determinados direitos. Como por exemplo o direito a saúde. O Estado deve prestar a todos assistência médica, para que se garanta a saúde e a vida de todos.

    D) A casa é o asilo inviolável, nela não se pode penetrar, salvo na hipótese de flagrante delito ou para prestar socorro, durante o dia, ou por ordem judicial. - Errada, vide art. 5º, XI, CRFB "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."

    Assim entende-se do artigo. Casa é asilo inviolável, ou seja, em regra não pode entrar sem a permissão do morador. Existem 3 exceções:

    1) flagrante delito/desastre

    2) prestação de socorro

    nesses dois primeiros pode se dar em qualquer momento, inclusive a noite.

    3) por autorização judicial. Ex. busca e apreensão. Neste caso só pode se dar durante o dia, independente de ser dia útil ou não.

  • A resposta correta é a letra C.

    Realmente os direitos de segunda geração, ou seja, os direitos sociais, impõem ao Estado um facere, como é o caso da saúde e da educação. No entanto, torna-se necessário observar com grande responsabilidade a reserva do possível, colocando em prioridade aquilo que a população anseia com mais urgência. Isso porque apesar de o Estado possuir esse dever de fazer é necessário que sejam levados em considerações diversos âmbitos nos quais a população seja melhor atendida com maior presteza , coadunando com aquilo que o Estado possui para sanar de fato as deficiências sociais com mais urgência.