A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, assinale a opção correta.
A) No que se refere à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, a Constituição Federal assegurou a preferência pelo modelo de reparação em detrimento da prevenção ao dano. - Errada, art. 5º, X, CF. "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
A alternativa sugere que com a reparação do dano o direito estaria prejudicado, e com isso não seria preservado. Os remédios constitucionais servem para preservar os direitos fundamentais das pessoas. Em caso de violação, seria "ressarcido" por intermédio de indenização, no entanto está indenização não se pode dizer que acarreta em prejuízo ao direito de prevenção do direito fundamental.
B) Os direitos e garantias fundamentais, criados como direitos negativos, impedem o poder público, mas não a esfera privada, de violar o espaço mínimo de liberdades assegurado pela Constituição Federal. - Errada. Os direitos fundamentais são garantias erga omnes, ou seja, para todos e obriga a todos a respeitarem. Não diferenciando em esfera pública ou privada. Devemos diferenciar ainda direitos negativos de positivos.
Direitos negativos => limitam o poder Estatal
Direitos positivos => ordenam o Estado a cumprir
C) De acordo com a doutrina majoritária, os direitos de segunda geração, ou direitos sociais, não constituem simples normas de natureza dirigente, sendo verdadeiros direitos subjetivos que impõem ao Estado um facere. - correta. Os direitos sociais são normas de direito positivos, ordenam o Estado a oferecer determinados direitos. Como por exemplo o direito a saúde. O Estado deve prestar a todos assistência médica, para que se garanta a saúde e a vida de todos.
D) A casa é o asilo inviolável, nela não se pode penetrar, salvo na hipótese de flagrante delito ou para prestar socorro, durante o dia, ou por ordem judicial. - Errada, vide art. 5º, XI, CRFB "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
Assim entende-se do artigo. Casa é asilo inviolável, ou seja, em regra não pode entrar sem a permissão do morador. Existem 3 exceções:
1) flagrante delito/desastre
2) prestação de socorro
nesses dois primeiros pode se dar em qualquer momento, inclusive a noite.
3) por autorização judicial. Ex. busca e apreensão. Neste caso só pode se dar durante o dia, independente de ser dia útil ou não.