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ID
899143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, na forma como prevista na Constituição Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta.

    b) Errada. Os princípios sensíveis estão previstos no art. 34, VII, da CF/88. E o exemplo apresentado no item não consta no dispositivo mencionado.

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    c) Errada. A regra apresentada está correta, conforme o art. 60, parágrafo 5o, da CF/88. Porém, esta regra é cláusula pétrea.

    d) Errada. O município não tem competência concorrente, conforme o art. 24, caput, CF/88.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

  • Mmnemônico:

    FOGO REMO = FOrma de GOverno REpublicano
    REGO DEMO = REgime de GOverno DEMOcracia
    SIGO PREparado = SIstema de GOverno = PREsidencialismo
    FEDE = Forma de Estado FEDEração
  • Outra dica para memorizar: 

    REPÚBLICA É FOGO (Forma de Governo)
    República ou Monarquia

    SIGO O PRESIDENTE (Sistema de Governo)
    Presidencialismo ou Parlamentarismo
  • A alternativa "C" está exatamente como o texto da Constituição no Artigo 60 §5º.
    Só que essa cláusula NÃO é pétrea, esse é o erro da questão!
    As cláusula pétreas estão no art. 60 §4º:
    " Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    ...§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais. "

    As clásulas pétreas são exatamnete esses 4 incisos do parágrafo 4º, ou seja, a banca tentou confundir o candidato colocando uma cláusula que fala a respeito de EC, mas que não é pétrea.
  • Gabarito: A
    Acrescentando um comentário em relação à alternativa C
    c) É cláusula pétrea a regra constitucional segundo a qual a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.   ERRADA  
    Conforme dito pelos colegas, o erro está em afirmar que a proibição de que matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa é cláusula pétrea. Trata-se de uma limitação formal ao poder de reforma, enquanto as clausulas pétreas são limitações materais.
    Assim, o artigo 60 da CF traz que:
    Limites Formais:
    a) Forma de propositura da EC (incisos I, II e III)
    b) Votação, discussão e aprovação (§2º)
    c) Promulgação (§3º)
    d) A proibição citada na questão (§5º)
    Limites Materiais
    a) Cláusulas Pétreas (§4º)
    Limites Circunstânciais
    a) A CF não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa (§1º)
  • Quanto à alternativa "d", embora o art. 24 da CF mencione apenas a U, os E e o DF, há decisões do STF inserindo o Município como legitimado ao exercício da competência concorrente (RE nº 194.704, Informativo nº 347). Na minha opinião, o erro está na parte final, quando a questão tratou do fenômeno da repristinação, vez que isso só é possível se a norma repristinadora estabelecer expressamante o efeito repristinatório. 

    p.s. Em relação ao Município ter competência concorrente, não resta dúvida. Mas, não estou certa se ele tbm tem competência plena, que é aquela dada aos E e ao DF, para regulamentar certas matérias, diante da inércia da União em estabelecer as normas gerais. Não sei se é aplicável ao caso o princípio da simetria. Bom... acho que sim, já que essa completência plena decorre da concorrente. Quem souber, por favor, fique a vontade!
  • A) Correta. 

    B) Errada. O art. 34, VII, da CF/ 88. O exemplo trago pelo questão não está disposto nos princípios sensíveis. 

    C) Art. 34, VII, da CF/ 88. 

    D) O art. 24 não faz menção aos municípios. 

  • O Estado Fede, (FedE- Forma de Estado FEDEralismo)

    A República é Fogo, ( FOGO- Forma de Governo República)

    O presidente é sistemático, (SISTEMATICO- Sistema de Governo)

    e o Regime é democrático. (Democracia semidireta)

  • gostei dos mnemônicos: República é fogo (forma de governo: república) Sigo o Presidente (sistema de governo: presidencialismo) Democracia no rego (regime de governo: democracia) Fé na federação (forma de estado: federação)
  •  

    No âmbito da competência concorrente, a ausência de norma estadual possibilita ao município dispor sobre a matéria de forma supletiva. O advento de norma estadual suspende a execução da norma municipal com ela incompatível, de forma que, revogada a lei estadual superveniente, a norma municipal volta a viger.

    Estaria correto se fosse no âmbito da competência suplementar.

  • Forma de Estado = FEderado

    SIstema de Governo = PreSIdencialismo

    Forma de Governo = Republicano (Trabalhe por exclusão).

  • Forma de Estado: Federação

    Forma de Governo: República

    Sistema de Governo: Presidencialismo

    Sistema Político: Estado Democrático de Direito

  • ostei dos mnemônicos:

    República é fogo (forma de governo: república)

    Sigo o Presidente (sistema de governo: presidencialismo)

    Democracia no rego (regime de governo: democracia)

    Fé na federação (forma de estado: federação)

  • Tava tão facil que desconfiei kkkk