-
a) Correta.
b) Errada. Os princípios sensíveis estão previstos no art. 34, VII, da CF/88. E o exemplo apresentado no item não consta no dispositivo mencionado.
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
c) Errada. A regra apresentada está correta, conforme o art. 60, parágrafo 5o, da CF/88. Porém, esta regra é cláusula pétrea.
d) Errada. O município não tem competência concorrente, conforme o art. 24, caput, CF/88.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
-
Mmnemônico:
FOGO REMO = FOrma de GOverno REpublicano
REGO DEMO = REgime de GOverno DEMOcracia
SIGO PREparado = SIstema de GOverno = PREsidencialismo
FEDE = Forma de Estado FEDEração
-
Outra dica para memorizar:
REPÚBLICA É FOGO (Forma de Governo)
República ou Monarquia
SIGO O PRESIDENTE (Sistema de Governo)
Presidencialismo ou Parlamentarismo
-
A alternativa "C" está exatamente como o texto da Constituição no Artigo 60 §5º.
Só que essa cláusula NÃO é pétrea, esse é o erro da questão!
As cláusula pétreas estão no art. 60 §4º:
" Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
...§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais. "
As clásulas pétreas são exatamnete esses 4 incisos do parágrafo 4º, ou seja, a banca tentou confundir o candidato colocando uma cláusula que fala a respeito de EC, mas que não é pétrea.
-
Gabarito: A
Acrescentando um comentário em relação à alternativa C
c) É cláusula pétrea a regra constitucional segundo a qual a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. ERRADA
Conforme dito pelos colegas, o erro está em afirmar que a proibição de que matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa é cláusula pétrea. Trata-se de uma limitação formal ao poder de reforma, enquanto as clausulas pétreas são limitações materais.
Assim, o artigo 60 da CF traz que:
Limites Formais:
a) Forma de propositura da EC (incisos I, II e III)
b) Votação, discussão e aprovação (§2º)
c) Promulgação (§3º)
d) A proibição citada na questão (§5º)
Limites Materiais
a) Cláusulas Pétreas (§4º)
Limites Circunstânciais
a) A CF não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa (§1º)
-
Quanto à alternativa "d", embora o art. 24 da CF mencione apenas a U, os E e o DF, há decisões do STF inserindo o Município como legitimado ao exercício da competência concorrente (RE nº 194.704, Informativo nº 347). Na minha opinião, o erro está na parte final, quando a questão tratou do fenômeno da repristinação, vez que isso só é possível se a norma repristinadora estabelecer expressamante o efeito repristinatório.
p.s. Em relação ao Município ter competência concorrente, não resta dúvida. Mas, não estou certa se ele tbm tem competência plena, que é aquela dada aos E e ao DF, para regulamentar certas matérias, diante da inércia da União em estabelecer as normas gerais. Não sei se é aplicável ao caso o princípio da simetria. Bom... acho que sim, já que essa completência plena decorre da concorrente. Quem souber, por favor, fique a vontade!
-
A) Correta.
B) Errada. O art. 34, VII, da CF/ 88. O exemplo trago pelo questão não está disposto nos princípios sensíveis.
C) Art. 34, VII, da CF/ 88.
D) O art. 24 não faz menção aos municípios.
-
O Estado Fede, (FedE- Forma de Estado FEDEralismo)
A República é Fogo, ( FOGO- Forma de Governo República)
O presidente é sistemático, (SISTEMATICO- Sistema de Governo)
e o Regime é democrático. (Democracia semidireta)
-
gostei dos mnemônicos:
República é fogo (forma de governo: república)
Sigo o Presidente (sistema de governo: presidencialismo)
Democracia no rego (regime de governo: democracia)
Fé na federação (forma de estado: federação)
-
No âmbito da competência concorrente, a ausência de norma estadual possibilita ao município dispor sobre a matéria de forma supletiva. O advento de norma estadual suspende a execução da norma municipal com ela incompatível, de forma que, revogada a lei estadual superveniente, a norma municipal volta a viger.
Estaria correto se fosse no âmbito da competência suplementar.
-
Forma de Estado = FEderado
SIstema de Governo = PreSIdencialismo
Forma de Governo = Republicano (Trabalhe por exclusão).
-
Forma de Estado: Federação
Forma de Governo: República
Sistema de Governo: Presidencialismo
Sistema Político: Estado Democrático de Direito
-
ostei dos mnemônicos:
República é fogo (forma de governo: república)
Sigo o Presidente (sistema de governo: presidencialismo)
Democracia no rego (regime de governo: democracia)
Fé na federação (forma de estado: federação)
-
Tava tão facil que desconfiei kkkk