Acredito que o erro da letra "b" foi afirmar que se trata de crime instantâneo de efeitos permanentes:
Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes, a consumação também ocorre em momento determinado, mas os efeitos dela decorrentes são indeléveis, como no homicídio consumado, por exemplo”.
O correto seria apenas instantâneo:
“Crime instantâneo é aquele que se consuma em momento determinado (consumação imediata), sem qualquer prolongação. Não significa que ocorre rapidamente, mas que, uma vez reunidos seus elementos, a consumação ocorre peremptoriamente. "
Ou seja, a formação de quadrilha é crime formal, bastando o preenchimento dos elementos do crime de formação de quadrilha:
a) Concurso necessário (mínimo de três pessoas).
b) Propósito (finalidade) de praticar crimes indeterminados.
c) que a formação seja permanente e estável.
TJMG – 1.0702.10.044512-2/001 – Apelação Criminal – [...] Para a configuração do crime de formação de quadrilha, é necessária a reunião de, pelo menos, quatro pessoas, de forma estável e permanente, com a finalidade de praticar crimes indeterminados[...]. Rel.: Alberto Deodato Neto – Publicação: 31.11.2012
Caso não haja esses elementos e o liame subjetivo, o crime será apenas de concurso de pessoas.