-
Gabarito C. Trata-se de relaçao de trabalho em que a competência será da Justiça do Trabalho.
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
-
GABARITO: JUSTIÇA DO TRABALHO. Os empregados de empresas públicas, por serem celetistas, submetem-se, nas questões trabalhistas, à Justiça do Trabalho.
Súmula 390, TST: "ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINIS-TRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILI-DADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL.
I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacio-nal é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabi-lidade prevista no art. 41 da CF/1988".
-
SUM-390 ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-I e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-II) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
.
I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-I - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-II - inserida em 20.09.00)
.
II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-I - inserida em 20.06.2001)
.
-
O artigo 114 da Constituição Federal, enuncia no seu inciso I, que compete a JT processar e julgar os litígios oriundos da Administração Pública direita e indireta. Todavia, a jurisdição da JT só abrange os servidores celetistas, os estatutários são de competência da Justiça Federal e Estadual.
-
É competência da justiça do trabalho, pois ela é a responsável para processar e julgar os conflitos originários da Administração Pública direta e indireta. Porém, a jurisdição da Justiça do Trabalho só abrange os servidores celetistas, os estatutários são de competência da Justiça Federal e Estadual.
Gabarito "C"
-
nunca pensei que sentiria saudades do cespe como banca...
-
Saudades do que a gente não viveu, CESPE.
-
Proc trabalho
GABARITO C
JUSTIÇA DO TRABALHO.
Os empregados de empresas públicas, por serem celetistas, submetem-se, nas questões trabalhistas, à Justiça do Trabalho.
A jurisdição da Justiça do Trabalho só abrange os servidores celetistas, os estatutários são de competência da Justiça Federal e Estadual.