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ID
899284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Antônio foi contratado, mediante concurso público e sob o regime da Consolidações da Leis do Trabalho (CLT), para trabalhar em uma empresa pública estadual. Nessa situação, considerando a existência de litígio a respeito de verbas rescisórias a serem pagas a Antônio, será competente para julgar a demanda a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Trata-se de relaçao de trabalho em que a competência será da Justiça do Trabalho.
    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 
  • GABARITO: JUSTIÇA DO TRABALHO. Os empregados de empresas públicas, por serem celetistas, submetem-se, nas questões trabalhistas, à Justiça do Trabalho.

    Súmula 390, TST: "ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINIS-TRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILI-DADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL.
    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacio-nal é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabi-lidade prevista no art. 41 da CF/1988".
  • SUM-390  ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-I e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-II) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    .

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-I - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-II - inserida em 20.09.00)

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    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-I - inserida em 20.06.2001)

    .

  • O artigo 114 da Constituição Federal, enuncia no seu inciso I, que compete a JT processar e julgar os litígios oriundos da Administração Pública direita e indireta. Todavia, a jurisdição da JT só abrange os servidores celetistas, os estatutários são de competência da Justiça Federal e Estadual. 

  • É competência da justiça do trabalho, pois ela é a responsável para processar e julgar os conflitos originários da Administração Pública direta e indireta. Porém, a jurisdição da Justiça do Trabalho só abrange os servidores celetistas, os estatutários são de competência da Justiça Federal e Estadual. 

    Gabarito "C"

  • nunca pensei que sentiria saudades do cespe como banca...

  • Saudades do que a gente não viveu, CESPE.

  • Proc trabalho

    GABARITO C

    JUSTIÇA DO TRABALHO.

    Os empregados de empresas públicas, por serem celetistas, submetem-se, nas questões trabalhistas, à Justiça do Trabalho.

    A jurisdição da Justiça do Trabalho só abrange os servidores celetistas, os estatutários são de competência da Justiça Federal e Estadual.