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GABARITO: LETRA B.
A letra "D", única capaz de confundir o candidato, está errada na expressão "não existe nenhum vínculo". Isso porque embora não exista vínculo laboral, o residente pode ser processado, juntamente com o hospital, por imperícia na realização de alguma conduta ou até mesmo corréu em crime contra a Administração Pública ou ato de improbidade administrativa.
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A residência médica é uma atividade ligada ao ensino, e não uma relação de trabalho, e, por isso, não pode ser julgada pela Justiça do Trabalho. Portanto, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, os médicos residentes não podem exigir direitos trabalhistas como bolsa-auxílio, ou salário.
A determinação veio depois de uma médica residente entrar com ação no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), contra a Clínica Raskin por não pagamento de bolsa-auxílio. Na ação, o TRT-15 julgou que a Raskin não poderia participar do programa de residência médica, por falta de estrutura – não havia supervisão em ambulatórios, por exemplo. Decidiu, portanto, que a clínica deveria pagar a quantia de R$ 1.916,45 por mês à médica residente.
No entanto, a Clínica Raskin entrou com recurso contra a condenação, alegando que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar sobre contratos de residência médica. A clínica ainda afirmou que a residente em questão recebeu bolsa-auxílio normalmente enquanto trabalhou lá, e, depois que a Raskin foi descredenciada do Conselho Nacional de Residência Médica (CNRM), a residente foi transferida para o Hospital Universidade de Taubaté.
Com base nas argumentações, o relator do caso no TST, ministro Alberto Luiz Bresciani, definiu que o médico residente não pode ser considerado um trabalhador, e sim um estudante, e por isso a Justiça do Trabalho não pode julgar matérias do tipo. A 3ª Turma do TST seguiu a conclusão unanimemente. As informações são da Assessoria de Imprensa do TST
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A residência médica possui finalidade diversa da celetista, onde não há relação empregatícia entre o estudante e o hospital por duas razões:
a) hoje em dia, o corpo médico de órgãos públicos é composto por concursados;
b) o estudante aproveita a residência como etapa prática universitária, não estando subordinado juridicamente ao hospital.
Resposta: letra B.
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O Programa de Residência Médica consiste em um programa de pós-graduação, de treinamento em serviço e de dedicação exclusiva, nos termos do art. 1º, do Decreto 80.281/77. Consequentemente, não se configura como relação de emprego, não se adequando aos ditames celetistas.
Ainda que assim não fosse, cumpre ressaltar que o reconhecimento de vínculo de emprego entre a Administração Pública e funcionário contratado sem prévio concurso público, não permite o reconhecimento do vínculo, admitindo-se, quando muito, apenas o pagamento do saldo de salário e os depósitos de FGTS, pois o entendimento predominante é de que trata-se de contrato nulo - Súmula 363, do TST.
Na hipótese, mesmo que considerássemos que o residente prestou concurso de residência, este não se confunde com os concursos realizados pela Administração para a contratação de servidor - seja pelo regime celetista, seja pelo estatutário, justamente porque, como se viu, cuida-se de programa de Pós-Graduação.
RESPOSTA: B
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Essa questão é rídicula. A resposta correta é a letra c! Cabe ao juiz decidir, porque é óbvio que não necessariamente a residencia médica está nos conformes!
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Decreto n. 80.281/1977
Art. 1º A Residência em Medicina constitui modalidade do ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de dedicação exclusiva, funcionando em Instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.
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Nada de ridícula.
Residente de medicina nada mais que é um estudante. Não há caracterizadoras de vínculo empregatício
médico residente não pode ser considerado um trabalhador, e sim um estudante, e por isso a Justiça do Trabalho não pode julgar matérias do tipo.
FONTE: TST
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK morri com a com a letra "C"... tipo, o "juiz" é que se lasque pra decidir isso