SóProvas


ID
899293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Joaquim, empregado da empresa Delta, aderiu a greve organizada pelo sindicato de sua categoria. A empresa demitiu Joaquim por justa causa, considerando que o fato de ter aderido à greve poderia ser considerado falta grave.

Considerando a situação hipotética acima e a súmula 316 do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Súmula 316 do STF - Adesão à Greve - Constituição de Falta Grave. A simples adesão à greve não constitui falta grave.
  • Sim, mas a letra B diz que "A adesão à greve justifica um motivo de suspensão do empregado, mas não motivo imediato para a aplicação da justa causa". Quando o funcionário adere a greve, o contrato de trabalho fica suspenso, ou seja, é um motivo de suspensão do contrato de trabalho. Questão mal formulada. :/

  • Concordo com você Paola, também acho que a questão esta muito mal formulada, tendo em vista que , de fato a adesão à greve justifica um motivo de suspensão do empregado, mas não motivo imediato para a aplicação da justa causa. Quando o funcionário adere a greve, o contrato de trabalho fica suspenso, ou seja, é um motivo de suspensão do contrato de trabalho. Ao meu ver, há duas assertivas nessa questão, e deveria ter sido anulada. 

  • por favor, por que a letra C está errada?  

     

    http://www.esquerdadiario.com.br/STF-Greve-por-mais-de-trinta-dias-nao-configura-abandono-de-cargo

  • LETRA (A)

    A simples adesão à greve não pode ser considerada falta grave.

  • Súmula 316

    .

    A simples adesão à greve não constitui falta grave.

  • sempre que tem questões mal formuladas não tem comentário do professor, ta difícil viu!

  • As outras opções podem não estar erradas. Mas o comando da questão está pedindo a alternativa que está de acordo com a Súmula 316 do STF, que é literalmente a letra A.

    Súmula 316/STF: A simples adesão à greve não constitui falta grave.