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ID
899311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Não existe necessidade de intimação do INSS, pois a Lei n.º 10.035/2000 apenas previu possibilidade de recurso por parte do INSS, mas não a obrigatoriedade de recorrer.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Conforme a definição de Fredie Didier Júnior: “reconvenção é a demanda do réu contra o autor no mesmo processo em que está  sendo demandado. È o contra-ataque que enseja o processamento simultâneo da  ação principal e da ação reconvencional, a fim de que o juiz resolva as duas lides na mesma sentença."
    São requisitos para a admissibilidade da reconvenção:
    a)que o juiz da causa principal não seja absolutamente incompetente para a reconvenção;
    b)haver compatibilidade dos ritos procedimentais; 
    c)haver processo pendente: litispendência;
    d)haver conexão entre a reconvenção e a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Embora omissa na CLT, a reconvenção disciplinada no Código de Processo Civil (artigos 315 a 318) é compatível com o Processo do Trabalho.
  • Resolução n. 185 do CSJT

     

    Art. 22. A contestação, reconvenção, exceção e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT.