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ALT. B
Entidades paraestatais é nome dado àqueles entes que não obstante possuam personalidade jurídica própria e estejam disciplinados por algumas normas de direito público, não se enquadram nos moldes legais previstos para que pertençam ao quadrode entes da Administração Pública Direita ou Indireta.
Esses entes, também chamados de “Entes com situação peculiar”(1) ou “Terceiro Setor”(2), exercem as mais diversas funções em regime de colaboração, fomento e contribuição com Estado, sem, no entanto se confundir com ele. Estão incluídos portanto, na categoria de Terceiro Setor justamente porque não fazem parte do Primeiro Setor, ou seja, o Estado, e nem do Segundo Setor, o mercado, sendo caracterizadas pela prestação de atividade de interesse público, não exclusiva do Estado, autorizada em lei e sem fins lucrativos, sob o regime de Direito Privado.
FONTE:http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/2719/as_entidades_paraestatais
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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LETRA B
ENTIDADE PARAESTATAIS / TERCEIRO SETOR
São pessoa juridicas de Direito Privado, sem fins lucrativos, colaboradores do Estado no desempenho de atividades de interesse público, em troca de incentivos concedidos pelo poder público.
Essas entidades não integram a ADM PÚBLICA (nem a Direta, nem a Indireta), mas apenas atuam paralelamente ao Estado ( entidades paraestatais).
São elas:
1) Serviços Sociais Anonimos: Ex: SESI, SESC,SENAI,SENAC
2) Entidades ou Fundações de Apoio: Ex: Fundações de apoio às instituições federais de ensino superior e de pesquisa cientifica e tecnológica)
3) Organizações Sociais ( OSs)
4) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) : Conforme Lei n. 9.790/99
AVANTE GUERREIROS!
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ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR (PARAESTATAIS)
São particulares em cooperação, sem fins lucrativos, que atuam ao lado do Estado na prestação de serviços públicos não exclusivos.
1. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO (chamado sistema "s")
a) gozam de parafiscalidade a denominada capacidade tributária (poder de cobrar tributos);
b) ficam sujeitos ao controle do Tribunal de Contas;
c) devem respeitar os princípios das licitações.
2. OS
a) o vínculo com a administração pública é efitivado mediante celebração do contrato de gestão;
b) receberá dotação orçamentária, cessão de bens e servidores públicos.
3. OSCIP
a) o vínculo agora se dá por meio da celebração de termo de parceria;
b) permite a destinação de valores públicos às instituições privadas, mas não estipulam a designação de rubrica orçamentária, ou cessão de servidores públicos.
4. ENTIDADES DE APOIO
a) entidades que atuam ao lado de hospitais e universidades públicas, auxiliando no exercício da atividade destas, por meio de realização de programas de pesquisa e extenção.
b) o vínculos com o poder Público decorre da assinatura de convênio que lhe garante a destinação de valores públicos e cessão de bens.
FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO - MATHEUS CARVALHO
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A) OS ENTES DO SISTEMA S ( SERVIÇO SOCIAL AUTONÔMO ), SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, NÃO PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS PROPRIAMENTE DITOS, NÃO TEM FINS LUCRATIVOS, MAS SE SUBMETEM ÀS REGRAS DA LICITAÇÃO E SÃO CONTROLADAS PELO TCU E AINDA NÃO POSSUEM PRIVILEGIOS TRIBUTÁRIOS, PROCESSUAIS E O REGIME DOS EMPREGADOS É CLT. B) <CORRETO> AS ENTIDADES PARAESTATAIS ESTÃO INCLUÍDAS NO DENOMINADO TERCEIRO SETOR; C) AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NASCEM DA EXTINÇÃO DE UMA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUE RECEBE UM CONTRATO DE GESTÃO, TEM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, UTILIZAM BENS PÚBLICOS E OS SERVIDORES PÚBLICOS SÃO TRANSFERIDOS ( LEI 9637/98 ). D) AS OSCIP CELEBRAM UM TERMO DE PARCERIA E AS OS O CONTRATO DE GESTÃO.
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São objetos de estudo do direito administrativo determinados entes privados que, sem integrarem a administração direta ou a administração indireta, colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, de natureza não lucrativa. São as chamadas entidades paraestatais, que compreendem: Os serviços Sociais autônomos ( SESI, SESC,SEST SENAT,SENAI), e entre outras as Organizações Sociais, as Organizações da Sociedade civil de Interesse Público,( OSCIP) e as denominadas entidades de apoio.
São também pessoas jurídicas de direito privado,que integram as estruturas da administração pública, colaboram com o estado no desempenho de atividades não lucrativas e às quais o Poder Público dispensa especial proteção.
Enfim, as entidades paraestais atuam de forma paralela ao Estado.
A luta continua.
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Devemos lembrar que toda paraestatal provém do 3º Setor, mas nem toda enteidade do 3º Setor é paraestatal!!!
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AS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR NÃO POSSUEM FINS LUCRATIVOS E RECEBEM INCENTIVOS DO ESTADO.
SISTEMA S - SÃO CRIADAS POR AUTORIZAÇÃO LEGAL COM FINALIDADE DE INCENTIVO E CAPACITAÇÃO DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS. AS SUAS CONTRIBUIÇÕES TÊM NATUREZA DE TRIBUTO. ESTÃO SUJEITAS AOCONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS E PRECISAM SE SUBMETER A LICITAÇÕES.
AS OSCIPS PRECISAM REALIZAR LICITAÇÃO TAMBÉM (CONTRATO DE PARCERIA), NÃO receberá dotação orçamentária, cessão de bens e servidores públicos.
AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NÃO PRECISAM REALIZAR LICITAÇÃO (CONTRATO DE GESTÃO), receberá dotação orçamentária, cessão de bens e servidores públicos.
"Terceiro Setor nada mais é, portanto que uma entidade da sociedade civil de natureza privada, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse social e coletivo e que, por esse motivo, recebem incentivos do Estado, que exerce, em relação a elas, uma atividade de fomento. Na maioria das vezes, esses incentivos do Estado vêm no repasse de verbas públicas ou incentivas fiscais. Essa entidade tem como meta principal melhorar a qualidade de vida da sociedade que vive em atividade, sejam elas crianças, adultos, animais, meio ambiente, e etc." http://jus.com.br/artigos/28469/terceiro-setor-e-suas-atividades
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De acordo com a doutrina, a expressão terceiro setor surge em consonância com os demais existentes, já que o chamado primeiro setor seria o Estado, o segundo setor o mercado e o terceiro setor a indicação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, que não integram aos quadros da Administração Pública, mas caminham paralelamente ao Estado na execução de atividades privadas dotadas de interesse público. Por essa razão, são chamadas também de entidades paraestatais.
Fonte: CAIO BARTINE - DIREITO ADMINISTRATIVO
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* Paraestatal significa ao lado do Estado, paralelo ao Estado. Entidades paraestatais, portanto, seriam aquelas pessoas jurídicas que atuam ao lado do Estado, sem com ele se confundirem (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010).
Setores da Sociedade
1º setor → estado
2º setor → iniciativa privada com fins lucrativos
3º setor → iniciativa privada sem fins lucrativos
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alguém explica o erro na alternativa "c"?
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O erro da C está em "atividade típica de estado", uma vez que não é só o estado quem as exerce. Pelo contrário, por admitir que haja complementação por outras entidades, existem as OS's.
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Questão dada! O próprio enunciado já responde.
Acerca das entidades paraestatais e do terceiro setor, assinale a opção correta.
As entidades paraestatais estão incluídas no denominado terceiro setor.
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A - INCORRETA: Elas se submetem ao controle do TCU, pois seus recursos advém parte de contribuições sociais e parte de dotação orçamentária (o que autoriza o controle).
B - CORRETA
C - INCORRETA: Não desempenham função típica do Estado
D - INCORRETA: As OSCIPs celebram TERMO DE PARCERIA. É o que determina o artigo 9º da Lei 9.790: “Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes
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* Paraestatal significa ao lado do Estado, paralelo ao Estado. Entidades paraestatais, portanto, seriam aquelas pessoas jurídicas que atuam ao lado do Estado, sem com ele se confundirem (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010).
Setores da Sociedade
1º setor → estado
2º setor → iniciativa privada com fins lucrativos
3º setor → iniciativa privada sem fins lucrativos
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OSCIP - REALIZAM TERMO DE PARCERIA E NÃO DE CONTRATO DE GESTÃO.
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Serviços sociais autônomos:
- São pessoas privadas, não integrantes da administração pública, embora tenham a sua criação prevista em lei;
- Não são instituídos pelo poder público
- Adquire personalidade jurídica quando a entidade privada instituidora inscreve os respectivos atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas.
- Instituídos sob formas jurídicas comuns, próprias das entidades privadas sem fins lucrativos, tais como associações civis ou fundações.
- Obrigados a prestar e a divulgar informações, concernentes às contribuições e demais recursos públicos que receberem, bem como à respectiva destinação.
- Adotam regulamentos próprios de licitações, por eles elaborados e publicados, com regras e diretrizes a serem seguidas nas suas contratações com terceiros, a fim de assegurar que sejam efetuadas com razoável grau de objetividade e de impessoalidade.
- Não estão obrigados a contratar por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos o seu pessoal.
- Não desempenham função típica do Estado
Objeto:
Uma atividade social, não lucrativa, usualmente direcionada ao aprendizado profissionalizante, à prestação de serviços assistenciais ou de utilidade pública, tendo como beneficiários determinados grupos sociais ou profissionais.
Recursos:
Mantidos por recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária, recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes definidos em lei.
Logo, estão sujeitos a controle pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Exemplos:
Serviço Social da Indústria - SESI; Serviço Social do Comércio - SESC; Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC; Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR; Serviço Social do Transporte - SEST; Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 29. ed. - Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021.
OSCIP - Termo de Parceria
OS - Contrato de Gestão