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ALT. B
Responsabilidade do Subscritor
Art. 10 Lei 6.404/76. A responsabilidade civil dos subscritores ou acionistas que contribuírem com bens para a formação do capital social será idêntica à do vendedor.
Parágrafo único. Quando a entrada consistir em crédito, o subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor.
bons estudos
a luta continua
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Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 10. A responsabilidade civil dos subscritores ou acionistas que contribuírem com bens para a formação do capital social será idêntica à do vendedor.
Parágrafo único. Quando a entrada consistir em crédito, o subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor.
Alternativa B.
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A alternativa A menciona a possibilidade de formação de capital em 'serviços' e esse é o erro.
Lei 6404/76.
Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
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Entrada = crédito
Subscritor ou o acionista = responderá pela solvência do devedor.