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CODIGO DE PROCESSO PENALDAS QUESTÕES PREJUDICIAIS Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente. Parágrafo único. Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados. Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente. § 1o O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa. § 2o Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso. § 3o Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público intervir imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento. Art. 94. A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.
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Em relação a alternativa "B" - "a interposição de recurso em sentido estrito, caso seja denegada a suspensão do curso da ação penal", cumpre observar que o erro encontra-se no "CASO SEJA DENEGADO", visto que, em sendo concedida a ordem de surpensão do curso do processo, é cabível o recurso sem sentido estrito."Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;"
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Por que a letra "D" está errada? Já que no §1º do Artigo 93 do CPP diz: o juiz marcará o prazo da suspensão (suspensão do curso do processo), que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte.A questão fala de prazo determinado... Eu entendo que o prazo a que se refere o artigo acima transcrito subentende-se determinado, até porque pode ser prorrogado.
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Juliana,Vou tentar explicar a sua dúvida...Observe que o CPP trata de dois tipos de questões prejudiciais, uma é a chamada questão prejudicial OBRIGATÓRIA prevista no art. 92 do CPP em que o juiz no âmbito penal, é obrigado a realizar a suspensão do processo, da controvérsia sobre o estado civil das pessoas no Juízo Cível, havendo previsão expressa do CPP de sua suspensão.Observe bem o enunciado da questão: Suscitada questão QUESTÃO PREJUDICIAL OBRIGATÓRIA... Assim, o art. 93 que vc faz menção traz as hipoteses de QUESTÃO PREJUDICIAL FACULTATIVA e não é a que questão em tela requer!!!Espero ter ajudado...
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A- CERTA. No casodas questões prejudiciais heterogêneas obrigatórias o processo deverápermanecer suspenso até que a controvérsia sobre o estado das pessoas sejaresolvida no juízo cível.
B- ERRADA. Contra adecisão que denega a suspensão do processo não cabe recurso imediato, devendo aimpugnação ser feita futuramente em sede de apelaçao nos termos do art.93, §2ºdo CPP. Apenas contra a decisão que determina a suspensão é que cabe RESE
C- ERRADA. A questãoprejudicial obrigatória apenas acarreta a suspensão da ação penal, mas não doinquérito poicial, sendo que podem ser produzidas provas urgentes na searapenal, mesmo em caso de suspensão da ação.
D- ERRADA. Asuspensão da ação penal por prazo determinado e prorrogável somente ocorrerá nocaso de questão prejudicial heterogênea facultativa. No caso de heterogêneaobrigatória essa suspensão se dará até a solução da controvérsia sobre o estadoda pessoa na esfera cível, ou seja, por prazo indeterminado.
E- ERRADA. Aintervenção do MP na causa civil para promover-lhe o rápido andamento sóocorrerá em caso de ações penais públicas, mas não no caso de ações penaisprivadas.
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Sobre a alternativa b:
Quanto ao indeferimento da suspensão
Tratando-se de hipótese de suspensão obrigatória, pode-se alcançá-la por meio de habeas corpus, caso o crime imputado seja punido comprisão, ou mandado de segurança, se a pena fixada ao delito não for privativa de liberdade (súmula 693 do STF).
Fonte: Norberto Avena.
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Letra A
Questões prejudiciais são eventualidades que podem ocorrer no curso do processo e que devem ser resolvidas pelo juiz antes da solução da causa principal.
Podem ser:
Homogêneas - quando pertencem ao mesmo ramo do direito da causa prejudicada;
Heterogênea - quando referentes à ramo diversos do direito;
Total - se interferir na existência do próprio delito;
Parcial- quando versa somente sobre uma circunstância (agravante, atenuante...)
A suspensão da causa principal pode ser obrigatória ou facultativa.
Obrigatória - as heterogêneas que versem sobre estado civil;
Facultativa- as heterogêneas que ñ versem sobre o estado das pessoas;
OBS: As homogêneas serão SEMPRE solucionadas no juízo penal competente.
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Letra "A", em que pese o enunciado da questão estar pessimamente redigido!
"Suscitada questão prejudicial obrigatória, poderá ter como consequência:"
Conforme estabelece o Art. 92: "Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente."
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Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente
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Alternativa E:
ART. 92
Parágrafo único. Se for o crime de ação pública, o Ministério Público,
quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada,
com a citação dos interessados.
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A alternativa correta é a letra “a”, porque conforme preconiza o art. 92 do CPP, in verbis: “Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente”, as demais alternativas estão erradas porque a suspensão do curso do inquérito policial não veda a produção de prova, podendo ser inquiridas testemunhas e outras provas de natureza urgente, sendo que no artigo supra não faz menção a prazo e, ainda, não há que se falar na intervenção do Ministério Público em ações privadas.