- ID
- 89947
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-AL
- Ano
- 2010
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Penal
- Assuntos
O réu foi denunciado como incurso nas penas do artigo 155, "caput", do Código Penal, porém a prova colhida na fase de instrução demonstra que ele não subtraiu a coisa alheia mas, sim, apropriou-se de coisa de que tinha a posse. Nesse caso, o Juiz deverá