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Dentre os citados, o único que está presente no Art. 37, da CF, 1988, é a EFICIÊNCIA.Art. 37. A administração pública direta e indireta de qq dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...
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A Constituição da Republica de 1988, dispõe os principios constitucionais da adiministração publica:Art. 37. A administração pública direta e indireta de qq dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. ( LIMPE)
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Recurso mnemônico para o caput do art. 37 da CF: LIMPE
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L egalidadeI mpessoalidadeM oralidadeP ublicidadeE ficiência
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O princípio da eficiência só foi introduzido pela EC nº19/1998. Incorporando a idéia de administração gerencial, modelo proposto pelos defensores da ideologia neoliberal em contraposição ao modelo denominado de administração burocrática, o qual é baseado nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
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o principio da eficiência.....valeu....
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O princípio da eficiência está vinculado à noção de administração gerencial, modelo de administração proposto pelos defensores da corrente de pensamento denominada neoliberalismo.
Embora tenham desenvolvido a assim chamada "doutrina do Estado mínimo", os seguidores do neoliberalismo reconhecem que a existência de uma administração pública é inevitável nas sociedades contemporâneas.
Entendem, entretanto, que os controles a que está sujeita a administração pública, e os métodos de gestão que utiliza, acarretam morosidade, desperdícios, baixa produtividade, enfim, grande ineficiência, em comparação como a administração de empreendimentos privados. Propõe, dessa forma, que a administração aproxime-se o mais possível das empresas do setor privado.
A ideia de eficiência aproxima-se da de economicidade, princípio expresso no art. 70, caput, da Constituição, referente ao controle financeiro da administração pública. Visa-se a atingir objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, de modo mais simples, mais rápido e mais econômico, melhorando a relação custo-benefício da atividade da administração pública. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes.
É importante observar que a atuação da administração pública, quanto a sua eficiência, está sujeita, ao menos em tese, a controle judicial. Assim é porque o princípio da eficiência é um princípio administrativo expresso, logo, a verificação de sua observância integra o controle de legitimidade, e não de mérito administrativo. Dessa forma, um ato administrativo ineficiente é ilegítimo, o que poderá ensejar sua anulação - pela própria administração ou pelo Poder Judiciário- ou a responsabilização de quem o praticou, se constatado que da anulação resultaria prejuízo ainda maior ao interesse público.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
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CF/88 Art. 37 Caput ...L I M P E...são os princípios...
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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Art. 37.CF - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
LETRA B
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GABARITO: B
Mnemônico: LIMPE
São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:
L = Princípio da Legalidade.
I = Princípio da Impessoalidade.
M = Princípio da Moralidade.
P = Princípio da Publicidade.
E = Princípio da Eficiência.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: