SóProvas


ID
89956
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É mencionado expressamente no "caput" do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Dentre os citados, o único que está presente no Art. 37, da CF, 1988, é a EFICIÊNCIA.Art. 37. A administração pública direta e indireta de qq dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...
  • A Constituição da Republica de 1988, dispõe os principios constitucionais da adiministração publica:Art. 37. A administração pública direta e indireta de qq dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. ( LIMPE)
  • Recurso mnemônico para o caput do art. 37 da CF: LIMPE
  • L egalidadeI mpessoalidadeM oralidadeP ublicidadeE ficiência
  • O princípio da eficiência só foi introduzido pela EC nº19/1998. Incorporando a idéia de administração gerencial, modelo proposto pelos defensores da ideologia neoliberal em contraposição ao modelo denominado de administração burocrática, o qual é baseado nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
  • o principio da eficiência.....valeu....

  • O princípio da eficiência está vinculado à noção de administração gerencial, modelo de administração proposto pelos defensores da corrente de pensamento denominada neoliberalismo.
    Embora tenham desenvolvido a assim chamada "doutrina do Estado mínimo", os seguidores do neoliberalismo reconhecem que a existência de uma administração pública é inevitável nas sociedades contemporâneas.
    Entendem, entretanto, que os controles a que está sujeita a administração pública, e os métodos de gestão que utiliza, acarretam morosidade, desperdícios, baixa produtividade, enfim, grande ineficiência, em comparação como a administração de empreendimentos privados. Propõe, dessa forma, que a administração aproxime-se o mais possível das empresas do setor privado.
    A ideia de eficiência aproxima-se da de economicidade, princípio expresso no art. 70, caput, da Constituição, referente ao controle financeiro da administração pública. Visa-se a atingir objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, de modo mais simples, mais rápido e mais econômico, melhorando a relação custo-benefício da atividade da administração pública. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes.
    É importante observar que a atuação da administração pública, quanto a sua eficiência, está sujeita, ao menos em tese, a controle judicial. Assim é porque o princípio da eficiência é um princípio administrativo expresso, logo, a verificação de sua observância integra o controle de legitimidade, e não de mérito administrativo. Dessa forma, um ato administrativo ineficiente é ilegítimo, o que poderá ensejar sua anulação - pela própria administração ou pelo Poder Judiciário- ou a responsabilização de quem o praticou, se constatado que da anulação resultaria prejuízo ainda maior ao interesse público.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  • CF/88 Art. 37 Caput ...L I M P E...são os princípios...

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Art. 37.CF - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 



    LETRA B

  • GABARITO: B

    Mnemônico: LIMPE

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    L = Princípio da Legalidade.

    I = Princípio da Impessoalidade.

    M = Princípio da Moralidade.

    P = Princípio da Publicidade.

    E = Princípio da Eficiência.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: