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ID
89959
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A conformação dos atos da Administração Pública aos padrões éticos dominantes na sociedade para a gestão dos bens e interesses públicos, sob pena de invalidade jurídica, decorre da observância ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública incluiu o princípio da moralidade para que o administrador público brasileiro cumpra os estritos termos da lei quanto aos atos administrativos, ou seja, tem-se por necessário que seus atos estejam verdadeiramente adequados à moralidade administrativa, a padrões éticos de conduta que orientem e balizem sua realização. Consequentemente se assim não for, haverão de ser considerados não apenas como imorais, mas também como inválidos para todos os fins de direito.
  • Hely Lopes de Meirelles, sintetizando as lições de Maurice Hauriou, o principal sistematizador da teoria da moralidade administrativa, assim se manifesta:“A moralidade administrativa constitui hoje em dia, pressuposto da validade de todo ato da Administração Pública (Const. Rep., art. 37, caput). Não se trata – diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito – da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como “o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração”. Desenvolvendo a sua doutrina, explica o mesmo autor que o agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto. Por considerações de direito e de moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto, conforme já proclamavam os romanos – non omne quod licet honestum est. A moral comum, remata Hauriou, é imposta ao homem para sua conduta externa; a moral administrativa é imposta ao agente público para a sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve, e a finalidade de sua ação: o bem comum.
  • Complementando:Pela Lei 9.784/99, do Processo Administrativo no âmbito da Adm. Pública Federal, em seu parágrafo único, do Art. 2º, estabelece como um dos critérios:IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé que implicitamente relacionado ao princípio da moralidade, estabelecido no Art. 37, da CF.
  • O princípio da moralidade administrativa está expresso no caput do art 37 da CF. E liga-se à ideia de probidade e boa-fé, e a doutrina enfatiza ainda que a noção de moral administrativa está vinculada à noção de atuação adequada e ética existente no grupo social.
  • Além de tudo, é na MORALIDADE que cabe o cumprimento do dever ético pelo administrador público. É o princípio mais ligado aos COSTUMES. Princípio positivado, ao ponto de caberem duas ações judiciais que visam preservá-lo: AÇÃO POPULAR e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
  • A administração deve atuar com moralidade, tendo em vista que tal princípio integra o conceito de legalidade, decorre a conclusão de que ato imoral é ato ilegal, estando portanto sujeito a um controle do Poder Judiciário.

  • A FCC me deixou com uma certa dúvida. Eu sempre achei que quando se fala de ética, está se falando do princípio da moralidade. No entanto, na questão Q27109, a banca teve o seguinte entendimento:

    A exigência de que o administrador público, no desempenho de suas atividades, deve atuar sempre com ética, honestidade e boa-fé, refere-se ao dever de

    • a) eficiência.
    • b) moralidade.
    • c) probidade.
    • d) legalidade.
    • e) discricionariedade.

     

    A resposta é letra "c" - Probidade. Será que a banca entende que probidade apenas é um dever e que moralidade é apenas um princípio? Fiquei sem saber o que responder se cair algo parecido na prova. Inclusive, essa questão já ultrapassou a marca dos 100 comentários. Complicado, não é?

  • Paula B., pelo meu modesto conhecimento de FCC se a questão contiver a palavra honestidade marque probidade. 

  • DEVER X PRINCÍPIO

    DEVER DE PROBIDADE= dever de atuar com ética, honestidade, boa-fé (derivado do princípio da moralidade). PROBIDADE não é princípio, é dever!

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE= conformação  aos padrões éticos dominantes na sociedade.