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ID
89968
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as espécies de Agentes Públicos previstos na doutrina, com base nas funções a estes atribuídas, Ministros e Secretários de Estados são classificados como Agentes

Alternativas
Comentários
  • a) Delegados-ão agentes públicos a quem é destinada função específica, para que ele exerça em nome próprio. Exemplos: titulares de cartórios judiciais e extrajudiciais ( tabeliães, notários, registradores)b) Honoríficos-são agentes requisitados para prestar serviço público de forma transitória . Os mais comuns são os mesários eleitorais e jurado do tribunal do júric) Políticos-exercem funções públicas da estrutura constitucional do Estado e desempenham atividades fundamentais e estratégicas na estrutura dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. No poder executivo – são os chefes do executivo (presidente, governador, prefeito) e seus auxiliares diretos (ministros e secretários).d) Administrativos-São os agentes que possuem relação de trabalho com a administração pública direta e indireta. Essa relação de trabalho é de natureza profissional, não-eventual e com vínculo de subordinação. e) Comissionados-Existe no meio do funcionalismo público, uma revolta velada, contra a contratação de servidores sem nenhum vínculo empregatício para Cargos Comissionados e Terceirizados.
  • Simplificando ( Segundo Hely Lopes Meirelles )1. Agentes políticos - Aqueles no alto escalão dos Poderes Executivo, Legislativo,Judicíario,Ministério Público e Tribunal de Contas ; Diplomatas.Ex: Presidente da República , Governadores e Prefeitos e seus auxiliares (Ministros de Estado , Secretários Estaduais e Municipais )2. Agentes administrativos - Servidores estatutários e celetistas da Administração Direta , autárquica e fundacional; servidores temporários3. Agentes honoríficos - Têm a honra de servir ao Estado EX: Mesário Eleitoral e Jurado4.Agentes delegados - Prestam atividade delegada - São particulares como os concessionários e permissionários de serviço público, os leiloeiros e serventuários de ofício5.Agentes credenciados - Representam a administração em determinado ato.
  • GABARITO C. Agentes políticos - Aqueles presentes nos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo,Ministério Público, Tribunal de Contas dos Estados e do DF, Diplomatas.
  • AGENTES POLÍTICOS– são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões para o exercício de atribuições políticas, judiciais e quase judiciais previstas na constituição. Atuam com plena liberdade funcional suas prerrogativas e responsabilidades estão estabelecidas na Constituição e em leis especiais. Nesta categoria encontram-se :

    · Chefes de Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários de Estado e Município);

    · Membros das Casas Legislativas (Senadores, Deputados, e Vereadores);

    Membros do Poder Judiciário;

    Membros do Ministério Público;

    Membros dos Tribunais de Contas (Ministros do TCU e Conselheiros do TCE);

    Representantes diplomáticos;

    ATENÇÃO : estes quatro só são considerados agentes políticos por Hely Lopes Meirelles

    fonte: http://www.seuconcurso.com.br/admintiradas/agentepublico.htm
  • Letra c
    Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello
    Ministros e Secretários de Estados (pessoas políticas auxiliadoras dos chefes do executivo)
  • HONORÍFICOS - MESÁRIO

  • Espécies de AGENTES PÚBLICOS: 

    AGENTES POLÍTICOS – Que são os componentes do Governo nos primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos e comissões, por nomeação, eleição, designação para o exercício de atribuições constitucionais. Ex.: Presidente, Prefeito, Deputado, Senador, Membros do Tribunal de Contas, membros do Ministério Público, Ministros e Secretários de Estado. Existe ainda o agente político especial que é o chefe da representação diplomática no exterior, que é nomeado pelo Presidente da República.

    AGENTES ADMINISTRATIVOS – Que são todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico da entidade estatal a que servem. Ex.: servidores públicos efetivos, em comissão e os contratados temporariamente; e os dirigentes das entidades paraestatais.

    AGENTES HONORÍFICOS – São cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, honorabilidade ou notória capacidade profissional. É um múnus (dever) público. Ex: mesário, jurado. Não são servidores públicos, mas momentaneamente exercem função pública, sem problema de acumulação de cargo.

    AGENTES DELEGADOS - São particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade de obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob permanente fiscalização do delegante. Ex: Permissionários e concessionários, serventuários de cartórios extra-judiciais, oficiais, leiloeiros.

    AGENTES CREDENCIADOS – São os que recebem a incumbência da Administração de representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante. Não possuem vinculação estatutária ou celetista com a Administração, podendo ser cooperativados ou não.

    Gabarito: C