Espécies de AGENTES PÚBLICOS:
AGENTES POLÍTICOS – Que são os componentes
do Governo nos
primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos e comissões,
por nomeação, eleição,
designação para o exercício de atribuições constitucionais. Ex.:
Presidente, Prefeito, Deputado, Senador, Membros do Tribunal de Contas, membros
do Ministério Público, Ministros e Secretários de Estado. Existe ainda o agente político especial que é o chefe da
representação diplomática no exterior, que é nomeado pelo Presidente da
República.
AGENTES ADMINISTRATIVOS – Que são todos
aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas e
fundacionais por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao
regime jurídico da entidade estatal a que servem. Ex.: servidores
públicos efetivos, em comissão e os contratados temporariamente; e os dirigentes
das entidades paraestatais.
AGENTES HONORÍFICOS – São cidadãos
convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente determinados
serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, honorabilidade ou notória capacidade
profissional. É um múnus (dever) público. Ex: mesário, jurado. Não são
servidores públicos, mas momentaneamente exercem função pública, sem problema
de acumulação de cargo.
AGENTES DELEGADOS - São
particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade de
obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e
risco, mas segundo as normas do Estado e sob permanente fiscalização do
delegante. Ex: Permissionários e concessionários, serventuários de cartórios
extra-judiciais, oficiais, leiloeiros.
AGENTES CREDENCIADOS – São os que recebem a incumbência da Administração de representá-la em determinado ato ou
praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder
Público credenciante. Não possuem vinculação estatutária ou celetista com a
Administração, podendo ser cooperativados ou não.
Gabarito: C