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ID
89971
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Do gênero agente público, a espécie agente administrativo, representa a grande massa de prestadores de serviços, subdividindo-se esta no mínimo em três categorias, a saber:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hely Lopes Meireles: (...) A categoria dos agentes administrativos – espécie do gênero agente público – constitui a imensa massa dos prestadores de serviços à Administração direta e indireta do Estado nas seguintes modalidades admitidas pela Constituição da República de 1988: a) servidores públicos concursados (art. 37, II); b) servidores públicos exercentes de cargos ou empregos em comissão titulares de cargo ou emprego público(art. 37, V); c) servidores temporários, contratados ‘por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público’(art. 37,IX).” (p. 74).
  • Simplificando ( Segundo Hely Lopes Meirelles ) Agentes administrativos - Servidores estatutários e celetistas da Administração Direta , autárquica e fundacional; servidores temporáriosResposta letra D
  • Alguém pode me dizer qual é a classificação na qual os comissionados estão inseridos?
  • Síntese extraída do livro Direito Administrativo Brasileiro de Hely Lopes Meirelles. Para Hely agentes públicos “são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal”.
    agente público é toda pessoa que presta um serviço público, sendo funcionário público ou não, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não.

    Como exemplo podemos citar os agentes de saúde que trabalham nos bairros da periferia ou em locais de difícil acesso, podemos também incluir os membros de diretoria das associações de bairros, pois através do serviço voluntário prestam ajuda as pessoas e moradores de seus bairros.

    Não confundir com o conceito de funcionário público, servidor público ou empregado público.

    Os agentes públicos, gênero que se reparte em cinco espécie ou categorias, classificam-se em :

    AGENTES POLÍTICOS– são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões para o exercício de atribuições políticas, judiciais e quase judiciais previstas na constituição. Atuam com plena liberdade funcional suas prerrogativas e responsabilidades estão estabelecidas na Constituição e em leis especiais. Nesta categoria encontram-se :
    · Chefes de Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários de Estado e Município);
    · Membros das Casas Legislativas (Senadores, Deputados, e Vereadores);
    Membros do Poder Judiciário;
    Membros do Ministério Público;
    Membros dos Tribunais de Contas (Ministros do TCU e Conselheiros do TCE);
    Representantes diplomáticos;
    ATENÇÃO : estes quatro só são considerados agentes políticos por Hely Lopes Meirelles

    AGENTES ADMINISTRATIVOS– são todos que se vinculam ao Estado por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem. Não são membros de poder de Estado, nem o representam, nem exercem atribuições políticas ou governamentais; são unicamente servidores públicos, com maior ou menor hierarquia, encargos e responsabilidades profissionais dentro do órgão ou da entidade a que servem, conforme o cargo, emprego ou função em que estejam investidos. Nesta categoria se encontram :
    · Servidores públicos concursados (CF,art. 37, II);
    · Servidores públicos exercentes de cargos ou empregos em comissão (CF, art. 37, V);
    · Servidores temporários contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, art. 37, V).

    continua...
  • AGENTES HONORÍFICOS– são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração. Não são servidores públicos, mas normalmente exercem uma função pública e, enquanto a desempenham, sujeitam-se à hierarquia e disciplina do órgão a que estão servindo, podendo perceber um pro labore e contar o período de trabalho como de serviço público. Recentemente foi editada a lei nº 9.608, de 18.2.98. dispondo sobre serviço voluntário. Nesta categoria se encontram :

    · Jurados do tribunal do júri;
    · Mesário eleitoral;
    · Membro de comissão de estudo ou de julgamento.

    AGENTES DELEGADOS– são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante. Esses agentes não são servidores públicos, nem honoríficos, nem representantes do Estado, todavia constituem uma categoria à parte de colaboradores do Poder Público. Nesta categoria encontram-se :

    · Os concessionários e os permissionários de obras e serviços públicos;
    · Os serventuários de ofícios ou cartórios não estatizados;
    · Os leiloeiros;
    · Os tradutores e intérpretes públicos.

    Leia mais: http://www.seuconcurso.com.br/admintiradas/agentepublico.htm
  • Complementando:

    AGENTES CREDENCIADOS– são os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.

  • gabarito D

     

     d)

    Servidores Públicos, Empregados Públicos e Temporários.