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ID
89974
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Silvana atua como instrutora em curso de formação, regularmente instituído no âmbito da Administração Públi- ca Federal. Nesse caso, no que se refere à gratificação por encargo de curso, é certo que essa vantagem

Alternativas
Comentários
  • Dispõe a lei 8112/90, no art. 76-A, sobre o assunto:§ 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso NÃO se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
  • Gratificação de Curso x VencimentoArt. 76 - § 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)Bom momento para lembrar de outras limitações:Indenização x VencimentoArt. 49 - § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. Vantágens Pecuniárias x Acréscimos PosterioresArt. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Vantágens Pecuniárias x 13. SalárioArt. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
  • ** Lembrando que...( )

    Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:
     
    I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;
     
    III - o valor máximo da hora trabalhada corresponderá aos seguintes percentuais, incidentes sobre o maior vencimento básico da administração pública federal:
    a) 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento), em se tratando de atividades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo.
  • Uma dúvida:
    O art. 49 da Lei 8.112 fala o seguinte: 
    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
    I - indenizações; 
    II - gratificações
    III - adicionais.
    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
    Então a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso trata-se de uma exceção?
    Quem responder avisa no meu perfil! Obrigado!
  • Samir Viana, acredito que você esteja certo.

    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Quando a Lei n. 8112/90 traz essa observação no final da redação do parágrafo que você expôs, já dá uma ideia de restrição a essa regra, mostrando que nem todas as gratificações e os adicionais serão incorporados ao vencimento ou provento, mas somente aqueles casos e naquelas condições que a lei permitir.

    Levando em consideração as outras gratificações e adicionais (sem ser a de encargo por curso), a Lei 8112/90 silenciou a respeito, implicitamente, autorizando a incorporação ao vencimento. No caso específico da gratificação por encargo de curso, ela expressamente vedou a incorporação ao vencimento ou provento, atuando dentro da margem de exceção que lhe é possível.

    Bom, essa é minha opinião. Espero ter ajudado.
    Bons estudos a todos!
  • Para os que podem visualizar somente 10 questões, gabarito B. 
  • Lei 8112/90 Artigo 76 § 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

  • Tem mais alguma gratificação que não se incorpora aos vencimentos, ou é só essa?

  • § 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões

  • § 3  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões