a) Errada, pois: § 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
É importante ressaltar que o tempo em que o servidor se manteve aposentado será contado apenas para efeito de uma nova aposentadoria, conforme determina o Art. 103, §1º, da Lei 8.112/90.
b) Errada, pois: § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
Decreto 3.644 de 2000. (Do Instituto da Reversão) Art. 3º A reversão poderá ocorrer em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, desde que seja no mesmo cargo, nível, classe e padrão em que ocorreu a aposentadoria ou em outro cargo, quando reorganizado ou transformado.
c) Correta. Conforme justificativa da alternativa 'b".
d) Art. 27. (Nos termos desta lei) Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
A aposentadoria compulsória (aos 75 anos de idade) e a idade limite para reversão são institutos diferentes. O fato da CF/88 estabelecer um prazo mais longo para aposentadoria compulsória não muda automaticamente o limite da reversão do aposentado que tiver completado 70 anos de idade. Passou a ser tratado como limite para que o servidor retorne a atividade após sua aposentadoria, pois a CF/88 não prevê um prazo para reversão, o que significa que o legislador pode fixar um prazo diferenciado para tanto, tal como vigente o Art. 27 da Lei 8.112/90.
e) § 3o No caso do inciso I (Reversão por Invalidez), encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
A Lei 8.112/90 permite o exercício como excedente em apenas duas hipóteses: na readaptação e na reversão por invalidez. Nesses casos, apesar de todos os cargos estarem ocupados, o servidor exercerá as atribuições como se vinculado ao cargo estivesse. Por isso, nessas hipóteses, o servidor é denominado como extranumerário. Evidentemente, o exercício como excedente é exceção e assim que ocorrer vaga, o servidor acabará sendo provido no cargo.
Atenção: No caso da Reversão por Interesse da Administração, não se admite o exercício como excedente, uma vez que a lei exige que exista cargo vago, além de ser necessário, também, que o servidor, quando em atividade, fosse estável.