SóProvas


ID
89980
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carlos, titular de cargo efetivo junto ao Tribunal Regional Eleitoral, está sendo responsabilizado por valer-se do exercício de suas funções para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública. Nesse caso, o servidor estará sujeito à pena de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90Art. 117. Ao servidor é proibido: [...]IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; [...]Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
  • PARA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO:

    CRIMALECO, onde: CR - crime contra Administração; IM - improbidade Administrativa; A - Aplicação irregular de dinheiros Públicos; LE - lesão AO Erário e dilapidação do patrimônio nacional; CO - Corrupção ...   *** OS Agentes Condenados JAMAIS poderão voltar a OCUPAR Cargo Público na ESFERA FEDERAL....   Parágrafo único. Não podera retornar AO Serviço Público Federal do Pará Servidor Que o destituido OU Fazer demitido em Carga COMISSÃO Por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.   PRO PRO, onde: PRO - PROVEITO pessoal; PRO - procurador intermediário. *** Os Agentes Condenados nestes crimes PODERÃO(infelizmente) retornar ao Serviço Público Federal após o decurso do Prazo de 05 anos. IX - valer-se do Parágrafo Carga lograr PROVEITO OU Pessoal de outrem, em detrimento da Dignidade da Função Pública; atuar XI -, Como intermediário OU procurador, Junto a repartições Públicas, salvo QUANDO SE Tratar de Benefícios previdenciários OU assistenciais de parentes Até o segundo grau, e de cônjuge OU Companheiro; art. 137. A ou destituição Uma demissão em COMISSÃO DE CARGA, Por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-Servidor Público n. Carga em nova investidura federal, Pelo Prazo de 5 cinco () anos.
  • Excelente o comentário abaixo do colega Osmar. Com este mnemônicos fica muito mais fácial gravarmos estes conhecimentos.

    Gostaria apenas de acrescentar um detalhe, que pode ser objeto de uma pegadinha em concursos.

    A impossibilidade, definitiva ou transitória, de retornar ao seviço público, baseada na lei 8112, é restrito apenas a esfera federal.

    Ou seja, o servidor poderia ingressar novamente no serviço público estadual ou municipal, mesmo tendo praticado as infrações elencadas no comentário abaixo.

     

     

     

  • Aproveitando as dicas dos colegas:

    1. CR IM A$ LE CO - Coloquei o "$" para lembra que é Aplicação de $ público.

    2. Ressarcimento ao erário e indisponibilidade dos bens NÃO É CRIME = Tira o CR  e fica IMA$LECO.

    3. Não pode voltar em cinco anos: adVogado e proVeito, onde V = 5.

    Sucesso a todos.


  • Não volta maisCILASCO (se lascô!!)

    Corrupção
    Improbidade
    Lesão aos cofres
    Aplicação irregular
    s
    Crime contra adm pública
    o

    Indisponibilidade de bens/ressarcimento ao erário: os quatro primeiros CILA
    Corrupção
    Improbidade
    Lesão aos cofres
    Aplicação irregular

    Incompatibiliza por 5 anos: PRO PRO


    Bem gente, pra decorar vale tudo!!! =)
  • Atenção: não confundir com os dois casos de suspensão:
    1 - quando o servidor explora o "coleguinha", salvo em casos de urgência.
    2- quando utilizar do horário de serviço para assuntos particulares. Ex: cargo de execução de mandados em que os oficiais trabalham menos dias e exercem outras profissões, como professor, nos demais dias da semana.
    Importante não esquecer.







  • Dec. 1.171 de 94. (É VEDADO ao servidor público civil federal) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

     

           Lei nº 8.112. Art. 117. Ao servidor é proibido: ...IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública (Sanção: Demissão, haja vista sua índole dolosa, eivada de má-fé ou até mesmo fraude.);

     

    A descrição legal de valer-se do cargo implica em atos ou omissão de cunho deliberadamente dolosos, no sentido de praticar algo vedado pela legislação ou pela moralidade administrativa, podendo gerar proveito pessoal ou de terceiros, e sempre causando o detrimento da dignidade do múnus público.

     

    Assim, temos que elemento subjetivo do tipo de valimento é:

    - ação ou omissão dolosa.

     

    São elementos objetivos da infração:

    - utilização do cargo público;

    - prática de ato ou omissão visando lograr proveito próprio ou de outrem;

    - o detrimento da dignidade da função pública.  

     

    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

     

    O uso de cargo ou função para obter vantagens para si ou para outrem pode, ainda, caracterizar o crime de Corrupção Passiva, prescrito pelo artigo 317, do Código  Penal:

     

    Corrupção passiva – Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem  indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa