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ID
89983
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O órgão administrativo competente do Tribunal Regional Eleitoral, perante o qual tramita um processo adminis- trativo, determinou a intimação de Claúdio Silva, interes- sado, com domicílio definido e responsável legal pela em- presa "Dados Ltda.", para que tenha ciência da efetivação de diligências. Nesse caso, dentre outros, NÃO é requisito da intimação:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784/99Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. § 1o A intimação deverá conter: I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa; II - finalidade da intimação; III - data, hora e local em que deve comparecer; IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar; V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento; VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes. § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento. § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial. § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
  • As outras alternativas , excluindo a letra D ,são retiradas literalmente da lei,mas a letra D se confunde com exposto na lei conforme abaixo :"....§ 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial."
  • A comunicação dos atos é feita por meio de intimação com antecedência mínima de 3 dias úteis; visa dar ciência ao interessado de decisões ou efetivar diligências (arts.26,39,41 Lei 9784). Constituem, portanto, objeto de intimação os atos do processo administrativo que imponham deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse (art. 28).O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.Se a intimação não for atendida, o órgão competente poderá(se entender relevante) suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir decisão (art. 39, parágrafo único).Meios: .ciência no processo: quando ocorre nos próprios autos; normalmente na própria audiência; .carta com AR (aviso de recebimento); .telegrama; ou .qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser feita por meio de publicação oficial (art.26, § 4o).
  • A intimação deverá conter (art. 26, §1º):- Identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;- Finalidade da intimação;- Data, hora e local em que deve comparecer;- Se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer se representar;- Informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;- Indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.Essa intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento (art. 26, §2º).
  • Citação por edital, ou intimação por edital é justamente a medida aplicada quando não for conhecido o local em que o sujeito passivo encontra-se.


    Como alguém iria dispor argumentos para alguem ver, se esse alguém não está em local conhecido? rs
  • Gabarito:

    Letra D

  • Questão igual a:

    Q4261

    Ano: 2007 Banca: FCC Órgão: TRE-PB Prova: FCC - 2007 - TRE-PB - Analista Judiciário - Área Judiciária

  • GABARITO: LETRA D

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 1 A intimação deverá conter:

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    II - finalidade da intimação;

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.