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Acredito que o erro esteja no item II, pois o trabalhador eventual não é protegido pelo Direito do Trabalho com pagamento de horas extras, adicional noturno etc, nos termos da CLT. O que ocorre é a possibilidade da relação de trabalho ser julgada na JT, o que não se confunde com a extensão de direitos trabalhistas.
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O erro da assertiva V, está; através do cadastro do trabalhador, onde o correto é: registro do trabalhador.
A vitória é nossa.
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na IV, solidariamente está incorreto. eh obrigação do OGMO e não solidariedade.
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A assertiva IV está correta. A colega se equivocou ao afirmar que o erro está na palavra "solidariamente"
Lei 12.815/2013
Art. 33. Compete ao
órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso:
(...)
§ 2o
O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração
devida ao trabalhador portuário avulso
e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
§ 3o
O órgão pode exigir dos operadores portuários garantia prévia dos respectivos
pagamentos, para atender a requisição de trabalhadores portuários avulsos.
A assertiva V também está correta e de acordo com o art. 32 da Lei 12.815/13
Art. 32. Os
operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de
gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:
I - administrar o
fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário
avulso;
II - manter, com
exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador
portuário avulso;
III - treinar e
habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro;
IV - selecionar e
registrar o trabalhador portuário avulso;
V - estabelecer o
número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do
trabalhador portuário avulso;
VI - expedir os
documentos de identificação do trabalhador portuário; e
VII - arrecadar e
repassar aos beneficiários os valores devidos pelos operadores portuários
relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes
encargos fiscais, sociais e previdenciários.
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ALTERNATIVA "D" - Quatro proposições corretas.
I. Já que o contrato de trabalho é oneroso, a falta de estipulação de salário não constitui óbice ao seu reconhecimento, desde que presentes seus pressupostos, e o empregado terá direito a receber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.
VERDADEIRA. Considerando que o trabalho voluntário (Lei 9.609/98) somente é permitido para entidade pública de qualquer natureza ou privada sem fins lucrativos, ou seja, não há contrato de emprego gratuito, o simples fato de não existir estipulação de salário não descaracteriza a relação de emprego, tendo em vista que a onerosidade possui dois aspectos: objetivo, que é o pagamento da remuneração em si e a subjetiva que é a intenção contraprestativa do obreiro. Além disso, a relação de emprego pode ser formada ainda que o empregado não venha a receber efetivamente seu salário, bastando para caracterização do vínculo a expectativa.
Derradeiramente, a segunda parte da questão está em consonância com o disposto no artigo 460 da CLT que dispõe: o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.
II. O trabalhador eventual hoje é protegido pelo Direito do Trabalho, sendo submetido às regras da Consolidação das Leis do Trabalho, em vista dos princípios constitucionais da dignidade do trabalho humano e dos valores sociais do trabalho
FALSA. Eventual é aquele TRABALHADOR que presta serviços ocasionais e atue em atividades não permanentes da empresa, faltando-lhe requisitos para caracterização de vínculo empregatício, não podendo se falar de submissão às regras da CLT.
III. O trabalhador avulso foi adquirindo alguns direitos ao longo dos anos e é atualmente equiparado ao empregado, quanto à extensão dos direitos trabalhistas heterônomos.
VERDADEIRA. Do cotejo das leis que regem/regiam o trabalhador avulso é possível verificar que os mesmos adquiriram direitos ao longo dos anos (e.g. Decreto n° 1.886/96 e Decreto n° 27.048/49 (RSR); Decreto n° 53.153/63 (art. 43 – salário-família); Lei n° 5.085/66 c/c Decreto n° 61.851/67 (revogado) e Decreto n° 80.271/77 (férias); Lei n° 5.480/68 c/c Decreto n° 63.912/68 (13° salário) e Lei n° 7.002/82 (jornada noturna de 6 horas com adicional de 50%)), sendo que a Carta Magna de 88 equipara expressamente os direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o avulso (art. 7, inciso XXXIV)
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IV. A Lei do Trabalho Portuário estabelece que o órgão gestor de mão-de-obra responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador avulso e, para isso, pode exigir dos operadores portuários prévia garantia dos respectivos pagamentos.
VERDADEIRA. De acordo com o artigo 33, páragrafo 2º e 3º da Lei 12.815/2013 (não vigente na época da questão), o OGMO responde com os operadores portuários pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso, podendo exigir garantia prévia dos pagamentos - que não se confundo com o próprio pagamento.
V. No serviço portuário, o órgão gestor de mão-de-obra atua como intermediário na contratação dos trabalhadores avulsos, administrando o fornecimento da mão-de-obra através de cadastro do trabalhador portuário e recebendo e repassando a remuneração devida pelos serviços prestados.
VERDADEIRA. Nesse assertiva é preciso ter em mente que o fato de a mesma não mencionar a administração do registro, não a torna incorreta, posto que também adminstra o cadastro (Artigo 32, inciso II da Lei 12.815/2013).
Bons estudos.
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O ERRO ESTÁ NO ITEM II: II. O trabalhador eventual hoje é protegido pelo Direito do Trabalho, sendo submetido às regras da Consolidação das Leis do Trabalho, em vista dos princípios constitucionais da dignidade do trabalho humano e dos valores sociais do trabalho. FALSO ==> O trabalho eventual não configura vínculo empregatício, portanto não possuem o sistema protetivo previsto na CLT.