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ID
900109
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente ao direito do trabalho, leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I. Apesar de não estar especificada no texto da lei, a onerosidade é pressuposto lógico do contrato de trabalho doméstico.

II. A estabilidade provisória decorrente do estado gravídico é hoje extensiva à empregada doméstica.

III. As férias da empregada doméstica têm duração de vinte dias úteis, nos termos da lei específica.

IV. O empregador doméstico poderá descontar do salário o valor equivalente à alimentação e à higiene fornecidas, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.

V. As fontes formais do Direito do Trabalho são os meios através dos quais a norma jurídica se manifesta e elas podem ter origem estatal (normas autônomas) ou profissional (normas heterônomas).

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    I. Apesar de não estar especificada no texto da lei, a onerosidade é pressuposto lógico do contrato de trabalho doméstico. CERTO 
    II. A estabilidade provisória decorrente do estado gravídico é hoje extensiva à empregada doméstica. CERTO -  Por força da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, foi estendida às trabalhadoras domésticas a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto
    III. As férias da empregada doméstica têm duração de vinte dias úteis, nos termos da lei específica. ERRADO - No que se refere às férias, o inciso XVII, do Art. 7º da Constituição Federal (1988), prevê o direito às férias de 30 (trinta) dias consecutivos, com pelo menos um terço a mais do que o salário normal. Não importa que o inciso XVII da CF, não tenha repetido o texto consolidado, em que estabelece 30 (trinta) dias de gozo de férias. O que prevalece é o desejo do legislador constituinte, ao assegurar o direito previsto no referido inciso, a todos os trabalhadores.

    Portanto, os empregados domésticos fazem jus ao gozo de 30 (trinta) dias consecutivos de férias.

    IV. O empregador doméstico poderá descontar do salário o valor equivalente à alimentação e à higiene fornecidas, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes. ERRADO - LEI 5859 - Art. 2o-A.  É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de  alimentação,  vestuário, higiene ou moradia.
    V. As fontes formais do Direito do Trabalho são os meios através dos quais a norma jurídica se manifesta e elas podem ter origem estatal (normas autônomas) ou profissional (normas heterônomas). ERRADO - CONCEITO INVERTIDO.
  • V- Errada   As fontes formais do Direito do Trabalho são os meios através dos quais a norma jurídica se manifesta e elas podem ter origem estatal (normas autônomas) ou profissional (normas heterônomas).
    Complementando a excelente resposta da colega;

    Fontes podem ser contratuais, aquelas que requerem a atuaçao das partes envolvidas; ou podem advir diretamente das normas jurídicas, do ordenamento.
    As fontes contratuais sao chamadas de autônomas, pois as próprias partes elaboraram e estabeleceram o direito (claro que nao cabe acordo contra legem!!!); origem profissional. Sao exemplos: regulamento da empresa, condicoes expressas no contrato de trabalho, ACT e CCT.
    As fontes Heterônomas são aquelas na qual o comando origina-se no âmbito externo às partes, origem estatal, ou seja da lei. Sao exemplos: as súmulas, OJ, leis e todos os atos-regra.
  • Atualmente a primeira alternativa tá errada, pois está especificada em Lei:
    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

  • desatualizada

  • LC 150/2015 - ATUALIZADO

    I - Art. 1: Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

    II - art. 25, Parágrafo único. A confirmação do estado de gravidez durante o curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea "b" do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    III - Art.  17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3º do art. 3º, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.

    IV - Art. 18. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.

  • COMO O QC NÃO ATUALIZA.. eu atualizo:

    Atualmente, a única alternativa correta seria a II.

    A alternativa I, hoje, encontra-se errada, já que o art. 1º da LC 150/2015 dispõe que "ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, por mais de 2 dias por semana, aplica-se o disposto nesta lei".

    Como se vê, a onerosidade é expressa na LC 150, o que torna a assertiva errada.

    A alternativa II está correta - art. 25 § único LC 150.

    A alternativa III está incorreta -  Art.  17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3º do art. 3º, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.

    A alternativa IV está incorreta - Art. 18. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.

    A alternativa V permanece incorreta - inverteram-se os conceitos - fontes advindas do Estado - heterônomas = sem participação das partes na produção; autônomas = participação direta dos destinatários na produção.

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    Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá!

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