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ID
900112
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta, após leitura e análise das afirmativas abaixo:

I. O empregado temporário é aquele contratado a título de experiência ou para prestar serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo ou enfim para trabalhar em atividades empresariais de caráter transitório.

II. Na relação de trabalho temporário, existem três pessoas envolvidas, quais sejam, a empresa de trabalho temporário, a empresa cliente ou tomadora de serviços e o trabalhador temporário. O trabalhador temporário não poderá trabalhar mais de três meses para uma mesma empresa tomadora ou cliente, salvo autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.

III. A proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual é norma constitucional, repetida na legislação ordinária.

IV. No trabalho em domicílio, onde a base física do trabalho não é o estabelecimento, mas a oficina de família ou a habitação do empregado, a subordinação é rarefeita e a pessoalidade mitigada.

V. O gerente, para ser excluído do regime de duração do trabalho, deve receber salário superior em pelo menos um terço ao salário do respectivo cargo efetivo.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B
    I. O empregado temporário é aquele contratado a título de experiência ou para prestar serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo ou enfim para trabalhar em atividades empresariais de caráter transitório. ERRADO - O Contrato de experiência é por prazo determinado que é diferente do TEMPORÁRIO, regido pela Lei 6019/74. 
    As instruções para prorrogação de contrato de trabalho temporário, para celebração deste por período superior a 3 meses e para o fornecimento de dados relacionados ao estudo de mercado estão previstas na Portaria nº. 550, de 12 de março de 2010.
    II. Na relação de trabalho temporário, existem três pessoas envolvidas, quais sejam, a empresa de trabalho temporário, a empresa cliente ou tomadora de serviços e o trabalhador temporário. O trabalhador temporário não poderá trabalhar mais de três meses para uma mesma empresa tomadora ou cliente, salvo autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. CERTO - As instruções para prorrogação de contrato de trabalho temporário, para celebração deste por período superior a 3 meses e para o fornecimento de dados relacionados ao estudo de mercado estão previstas na Portaria nº. 550, de 12 de março de 2010.
    III. A proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual é norma constitucional, repetida na legislação ordinária. CERTO - ART. 7º, XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.        Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
    IV. No trabalho em domicílio, onde a base física do trabalho não é o estabelecimento, mas a oficina de família ou a habitação do empregado, a subordinação é rarefeita e a pessoalidade mitigada. CERTO - Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
    V. O gerente, para ser excluído do regime de duração do trabalho, deve receber salário superior em pelo menos um terço ao salário do respectivo cargo efetivo. ERRADO - 40%
  • Tenho uma dúvida quanto ao item IV, uma vez que o mesmo fala que a subordinação é rarefeita... a palavra rarefeita me remete a algo, pode-se dizer, diminuído, de menor densidade...

    Daí a minha dúvida...

    Uma vez que o artigo 6º da CLT declara que NÃO SE DISTINGUE entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domícilo do empregado etc...

    Deste modo, porque a subordinação é rarefeita? O empregado não fica sujeito ao empregador do mesmo jeito em que se estivesse pessoalmente no estabelecimento do mesmo?

    O parágrafo único do artigo 6º diz o seguinte:

    Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão SE EQUIPARAM, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. (Incluído pela Lei nº 12.551, de 2011)

    ...

    Posso entender que essa subordinação rarefeita é justamente pelo fato de o empregador não lidar direta e pessoalmente com o empregado, no caso tendo que recorrer aos meios taxados no parágrafo único supracitado?

    OBRIGADO!
  • O item IV da questão está desatualizado.
    Atualmente, em decorrência do art. 6, par. único, da CLT, com redação dada pelaLei 12.551/2011, não há mais qualquer diferença, para fins de subordinação, entre o trabalho presencial e o realizado em domicílio do empregado ou a distância.
    Portanto, pela lei vigente atual, a assetiva estaria incorreta.
  • Pessoal, não confundir Cargo de confiança do Bancário - gerente de ag6encia- com a cargo de gerente geral. Aquele ganha 1/3 a mais sobre o salário e este ganha 40%.

    Jornada de Trabalho para os que Exercem Cargo de Confiança - Gratificação

    A duração normal do trabalho dos empregados bancários é de 6 horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo 30 horas semanais.

    Essa jornada não se aplica aos que exercem função de direção, chefia, gerência, e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança, tampouco fazem jus a remuneração das 2 horas excedentes com adicional extraordinário, já que, nesse caso, a jornada normal de trabalho pode ser mais extensa. Entretanto, é necessário que a gratificação devida a esses empregados seja superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, conforme Súmula TST nº 102.

    Nota Redação:
    Quanto ao gerente bancário, observa-se que a jornada de trabalho desse empregado é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Tratando-se de gerente geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT (Súmula TST nº 287).

  • Questão desatualizada, de acordo com a redação dada pela lei 13.429/17:

    Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.               

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.              

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.