Comentário com base na lei 5889/73 que Estatui normas reguladoras do trabalho rural
a) O enquadramento do empregado rural depende da caracterização do empregador rural. Correta
Art. 2º Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.
b) O empregador rural pode ser uma empresa industrial que explore atividade em estabelecimento agrário. Correta
Art. 3º § 1º Inclui-se na atividade econômica, referida no "caput" deste artigo, a exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho
c)O trabalho noturno, na atividade pecuária, é o desenvolvido entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, enquanto que, na atividade agrícola, é o realizado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte. Correta
Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.
d) É permitido o desconto pela ocupação de morada, do empregado rural, até o limite de 20% sobre o salário contratualmente ajustado, desde que previamente autorizado. Errada
Art. 9º Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:
a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;
e)Durante o período do aviso prévio, se a ruptura tiver sido de iniciativa do empregador, o empregado rural terá direito a um dia por semana para procurar outro trabalho, sem prejuízo do salário integral.Correta
Art. 15. Durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o empregado rural terá direito a um dia por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro trabalho.