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ID
900127
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta, após leitura e análise das afirmativas seguintes:

I. Serviço voluntário é aquele prestado por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza ou à instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, mediante celebração de termo de adesão entre as partes, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

II. O serviço voluntário não gera obrigação de natureza trabalhista, mas o prestador de serviço poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço.

III. Para ser considerado estagiário, o estudante deve estar regularmente matriculado e com freqüência efetiva em cursos de nível superior, médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial.

IV. Em virtude da vedação ao trabalho infantil, o trabalhador, para ser aprendiz, deve, além de ter idade mínima de dezesseis anos, receber formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

V. A aprendizagem não poderá durar mais de dois anos.

Alternativas
Comentários
  • Para mim há duas assertivas incorretas:
    IV - aprendiz deve ter idade mínima de 14 (quatorze) anos, e não 16 (dezesseis), conforme art. 428 da CLT.
    V - a aprendizagem poderá ultrapassar o prazo de dois anos quando for aprendiz portador de deficiência (art. 428, §3º da CLT).
  • Marcelo,

    Concordo contigo quando diz que o contrato de aprendiz poderá ultrapassar o limite de 2 anos no caso do aprendiz ser portador de necessidades especias, contudo deve-se atentar para o fato de que algumas bancas examinadoras, e em especial a FCC, costumam utilizar, como sendo alternativas corretas, assertivas que comportam exceções. No caso acredito que tenha ocorrido exatamente isto nesta questão.

    Questão I -  CORRETA - Art. 1º e art. 2º da Lei 9608/98
    Questão II - CORRETA - Art. 3º, art. 3º,§único e art.1º, §único da Lei 9608/98
    Questão III - No que diz respeito a questão, ela fala 'III. Para ser considerado estagiário, o estudante deve estar regularmente matriculado e com freqüência efetiva em cursos de nível superior, médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial.' , marquei como ERRADA, pois a lei não fala em 'educação profissional de nível médio ou superior' e sim:
    'Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.' bem como o artigo 3º, inciso I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino." 

    Questão IV - ERRADA - Art. 428 da CLT -
    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.



  • Olá galera de estudo, penso que a questão está desatualizada em relação à legislação em vigor, antes de 2008, não havia exceção para o prazo de 2 anos,conforme redação:  § 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000). Atualmente, há exceção para os portadores de deficiência, conforme nova redação:    § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008). Ou seja, atualmente o gabarito deveria ser a letra "b".

    bons estudos.