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ID
900142
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à arbitragem e à mediação no Direito Brasileiro, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários

  • O erro da alternativa "b" está na parte final "o laudo arbitral somente terá força normativa se for objeto de homologação judicial". Isto porque o laudo arbitral tem plena validade, sendo desnecessária sua homologação pelo Judiciário.

    Neste sentido segue entendimento do TST:


    "A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconhece como válida e eficaz, para todos os fins de direito, sentença proferida por juiz arbitral em ação trabalhista.

    A questão refere-se a um processo movido por uma ex-empregada das Lojas Brasileiras S/A, de Feira de Santana (BA), demitida, junto com outros funcionários, em função do fechamento da filial na cidade. Em assembléia, as partes -empresa e trabalhadores -escolheram como árbitro a pessoa indicada pelos trabalhadores -"o presidente da categoria profissional", conforme registra o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) -e submeteram à apreciação do juízo arbitral a questão do fechamento da loja. A rescisão do contrato foi homologada pelo juiz arbitral, que fez constar na sentença que a trabalhadora deu "ampla e irrevogável quitação à presente arbitrágem, bem como ao extinto contrato de trabalho para nada mais reclamar contra a empresa, seja a que título for".Para o relator da matéria, ministro Pedro Paulo Manus, o dispositivo constitucional que estabelece que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário não é incompatível com o compromisso arbitral e os efeitos de coisa julgada de que trata a Lei nº 9307 /96. Em sua análise, ele afirma que a arbitrágem se caracteriza como forma alternativa de prevenção ou solução de conflito à qual as partes aderem "por força de suas próprias vontades" -, e a Constituição "não impõe o direito à ação como um dever, no sentido de que todo e qualquer litígio deve ser submetido ao Poder Judiciário". E conclui pela rejeição das alegações sobre a afronta à norma constitucional e a alegada inconstitucionalidade da Lei nº 9307 /96, destacando que o TRT reconheceu não haver vício na sentença proferida pelo juiz arbitral no caso em questão."

    Bons estudos!!


  • No caso trabalhista citado (lei 10.101/00 - referente à PLR), é importante lembrar que o artigo 4º da lei indica que, em caso de impasse, poderão utilizar as partes os mecanismos de mediação e arbitragem de ofertas finais. O próprio parágrafo primeiro deste artigo define o que seriam ofertas finais (final offer): é o mecanismo em que o árbitro fica restrito à opção pela proposta apresentada, em caráter definitivo, por uma das partes.

    Além da lei 10.101/00, há também previsão de arbitragem na lei da greve (art. 7º, lei 7783/89, in fine), da lei dos portuários (art. 23º, §1, lei 8630/93) e no próprio artigo 114, §2, da CF, indicado na alternativa (a) da questão.

    A resposta à alternativa é a letra (B), em atenção ao quanto disposto no art.4., §3, da lei 10.101/00 e, principalmente, art. 18 da lei 9.307/96.

  • Gabarito:"B"

     

    O LAUDO ARBITRAL tem força de título executivo! independe de homologação do poder judiciário para possuir validade e eficácia.

  • Heterocompsição

     

    Consiste na solução do conflito por um terceio, cuja a decisão tem força obrigatória sobre os litigantes. Ex.: Jurisidção e Arbitragem.

     

    jurisdição é a função estatal exercida pelos juízes e tribunais, encarregada de dirimir, de forma imperativa e definitiva, os conflitos de interesses, aplicando o direito a um caso concreto” (Mauro Schiavi. 2011, p. 61). Constituida por três sistemas: Individual, Normativa e Meta Individual.

     

    Arbitragem. Por intermédio da arbitragem, os interessados elegem uma terceira pessoa para apresentar uma solução de cumprimento obrigatório ao conflito trabalhista. Pode ser:

     

    --- > Judicial: aquela que se verifica no curso da demanda judical, quando os litigantes resolvem escolher essa forma de solução do conflito.

     

    --- > Extrajudicial: se caraceriza pela pactuação, de forma prévia ou incidente, ou seja, antes ou depois de surgir o conflito, na forma de cláusula compromissária ( antes do conflito), inserida no corpo do contrato, e na forma de comprimosso arbitral (depois de surgido o conflito).

     

    Obs.1: No âmbito objetivo, exite limitação à arbitragem, a matéria posta à apreciação do árbitro deve versar sobre direitos patrimoniais disponíveis. Ou seja, não podem se submeter à arbitragem os conflitos que tratam de direitos absolutamente indisponíveis.

     

    Obs.2: No âmbito do direito coletivo, a doutrina sempre entendeu cabível a arbitragem, porquanto há presunção de equivalência entre os seres coletivos (sindicatos).